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Diário Oficial da União · 05/04/2024 · pág. 79

DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500079 79 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 15.226 - Processo nº 48500.005829/2018-21. Interessado: Santo Afonso Energética S.A. e Telefônica Brasil S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração e transferência de titularidade da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 15, UFV.RS.MG.040871-9.01, localizada em Janaúba/MG, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para APE. Nº 15.227 - Processo nº 48500.005830/2018-56. Interessado: Santo Afonso Energética S.A. e Telefônica Brasil S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração e transferência de titularidade da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 16, UFV.RS.MG.040872-7.01, localizada em Janaúba/MG, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para APE. Nº 15.228 - Processo nº 48500.005831/2018-09. Interessado: Santo Afonso Energética S.A. e Telefônica Brasil S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração e transferência de titularidade da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 17, UFV.RS.MG.040873-5.01, localizada em Janaúba/MG, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para APE. Nº 15.229 - Processo nº 48500.005832/2018-45. Interessado: Santo Afonso Energética S.A. e Telefônica Brasil S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração e transferência de titularidade da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 18, UFV.RS.MG.040874-3.01, localizada em Janaúba/MG, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para APE. As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.316, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005976/2023-69. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MS (CNPJ nº 15.413.826/0001-50), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Linha de Transmissão Corumbá Ltda - LTC, Pantanal e Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT, Pantanal Transmissão S.A. - Pantanal, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. - Dourados, Brilhante II Transmissora de Energia S.A. - Brilhante II, Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - Itatim, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 743, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.000702/2018-16, conhece o pleito administrativo, interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19, para retificação da Resolução Autorizativa nº 11.449, de 29 de março de 2022, e no mérito, decide: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 11.449, de 2022, para correção de erro material na descrição dos itens I.16 e II.16 dos Anexos I e II desta Resolução; e (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a emitir o Termo de Liberação Definitivo - TLD para o Empreendimento SIGET: T2022-016 - Melhoria na SE Itaberá - Substituição da fase A do reator monofásico RIV2, 750 kV, 1x110 MVAr, com data retroativa a 20 de maio de 2022, desde que atendidos todos os requisitos impostos pelo ONS e pelos Procedimentos de Rede para a emissão do Termo naquela data. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 908, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000394/2022-13, decide por (i) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR cadastrada sob CNPJ: 09.029.666/0004-90, com vistas a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST da barra nº 7061 e por Furnas Centrais Elétricas S.A - FURNAS cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0001-19, com vistas à alteração do valor da Tarifa de Transporte de Itaipu; (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Energia Renováveis S.A, cadastrada sob CNPJ: 08.439.659/0001-50 de modo a retificar o passivo de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST da EOL Campos dos Ventos II para R$ 1.213.245,85 (um milhão, duzentos e treze mil e duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a preços de junho de 2022, o qual deverá ser reconhecido no ciclo 2024-2025; (iii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Echoenergia Participações S.A. cadastrada CNPJ: 24.743.678/0001-22 , com vistas a alteração do período decenal de estabilização da TUST de seus empreendimentos vencedores do Leilão de Fontes Alternativas nº 07/2010, por intempestividade e preclusão administrativa; (iv) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela ESBR e pela Elera Renováveis - ELERA cadastrada sob CNPJ: 02.808.298/0001-96, com vistas a não inclusão do "componente financeiro da RBSE", definido no inciso II do art. 2º da Portaria MME nº 120/2016, nas TUST de seus empreendimentos de geração; (v) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eneva S.A cadastrada sob CNPJ: 04.423.567/0001-21, para o reconhecimento da TUST diferenciada de transição do Ciclo 2, a ser aplicada no ciclo 2022/2023, para a usina Porto de Itaqui e negar o pleito relacionado à aplicação da regra de transição para a UTE Maranhão IV; e (vi) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR efetue o cálculo dos encargos de uso compensatórios relativos aos itens (ii) e (v) a serem devidamente atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão - IAT, a preços de 1º de junho de 2024, para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS possa considerá-los como créditos a compensar nas apurações mensais de serviços e encargos de transmissão do ciclo 2024-2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 981, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos nº 48500.002723/2022-52 e nº 48500.006086/2023-74, decide conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP cadastrada sob CNPJ: 02.998.611/0001-04 em face do Despacho nº 4.835, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e, no mérito, negar-lhe-provimento, mantendo-se a decisão proferida no Despacho nº 749, de 7 de março de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 985, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001587/2023-64, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Fábrica de Doces Avemil Ltda. cadastrada sob CNPJ: 86.619.905/0001-60, em face do Despacho nº 4.612, de 28 de novembro de 2023, mantendo seus efeitos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 986, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005765/2021-64, decide não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela empresa BCI-PAR Fotovoltaica Palmeirantes Ltda., CNPJ sob o nº 43.806.163/0001-79, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante ao art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 995, 28 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001205/2023-01, decide extinguir, por perda de objeto, o processo de Fiscalização do empreendimento outorgado à Rialma Transmissora de Energia IV Ltda. - Rialma IV, CNPJ nº 44857667000342 em especial quanto ao cumprimento da legislação associada à integração das instalações à Rede Básica. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.065, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.000993/2024-91, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela OPEA Securitizadora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 916, de 26 de março de 2024, por ausência de legitimidade da Recorrente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.056, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Processos: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das EOL Ventos de Santo Antônio 02 e 03. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 3 DE ABRIL DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 4 de abril de 2024. Nº 1.057 - Processo nº: 48500.000488/2020-12. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar V S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Monte Verde Solar V. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.058 - Processo nº: 48500.000487/2020-78. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar IV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Monte Verde Solar IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.059 - Processo nº: 48500.000490/2020-91. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar VII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Monte Verde Solar VII. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.060 - Processo nº: 48500.001900/2020-11. Interessados: Jaíba CE Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Jaíba CE. Unidades Geradoras: UG1 a UG129, de 310,077 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 1.061 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: SM Empreendimentos Farmacêuticos LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV SM Empreendimentos Farmacêuticos. Unidades Geradoras: UG1, de 365,00 kW. Localização: Município de Anápolis, no estado de Goiás. Nº 1.062 - Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessados: Ventos De São Jeremias Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 13. Unidades Geradoras: UG9 a UG12, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto DESPACHOS DE 4 DE ABRIL DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de abril de 2024. Nº 1.088 - Processo nº: 48500.002475/2022-40. Interessados: Morro do Cruzeiro I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 1. Unidades Geradoras: UG5, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia. Nº 1.089 - Processo nº: 48500.002731/2021-18. Interessados: Eólica Santo Agostinho 3 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 3. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.