DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria Interministerial nº 59-A da Secretaria-Geral da Presidência da República do Ministério do Meio Ambiente, de 9 de novembro de 2018 e Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.009131/2023-87, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ISAN MARU III, de propriedade do Sr. Heiji Tamada, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº CE-0030309-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 163-004692-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado) para a captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais adjacentes do Norte e Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, que corresponde ao item 1.17, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ORCA BP, de propriedade do Sr. Heiji Tamada, para operar na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado) para a captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais adjacentes do Norte e Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, que corresponde ao item 1.17, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA SERMOP - MPA Nº 164, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Cancela, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GLADIADOR X, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000513-4, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca GLADIADOR X, na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado). A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21042.007033/2019-82, resolve: Art. 1° Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GLADIADOR X, de propriedade do Sr. Altamiro da Hora da Silveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000513-4 e na Autoridade Marítima pelo Título PORTARIA SERMOP - MPA Nº 165, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JULIA M, na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, e concede, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado), para embarcação de pesca JULIA M, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0001145-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-011410-2. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.001826/2018-53, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JULIA M, de propriedade do Sr. MARCELO DERUNGS EUZEBIO, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001145-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-011410-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca JULIA M, de propriedade do Sr. MARCELO DERUNGS EUZEBIO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001145-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-011410-2, para operar na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-005773-7, na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (fundo), para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca GLADIADOR X, de propriedade do Sr. Altamiro da Hora da Silveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS- 0000513-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443- 005773-7, na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 87, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Ajusta codificação orçamentária referente a identificador de resultado primário constante do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "f", item "1", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ajustar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, codificação orçamentária referente a identificador de resultado primário constante da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXO ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5116 Segurança Pública com Cidadania 29.917.906 At i v i d a d e s 5116 2B00 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública 06 181 29.917.906 5116 2B00 6500 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 181 29.917.906 F 3- ODC 1 90 0 3050 29.917.906 TOTAL - FISCAL 29.917.906 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 29.917.906