DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500090 90 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.225, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 15 da Portaria nº 13.517, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n° 110 (RBAC n° 110), e considerando o que consta do Processo nº 00058.045331/2023-16, resolve: Art. 1º Autorizar o centro de instrução HTC TREINAMENTOS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 06.158.911/0001-28, localizado na rua Monsenhor Magaldi, 178/101, Ilha do Governador, CEP: 21.940-400, Rio de Janeiro - RJ, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110): I - AVSEC para Tripulantes; II - Básico AVSEC; III - Inspeção de Segurança da Aviação Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000124/2024-64, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2167-ANTAQ, em favor da empresa SUPERBRAÇO SERVIÇOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.212.665/0001-12, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 520, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria MRE nº 501, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria MRE nº 501, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A Bancada Sindical da Mesa Setorial de Negociação será composta por até três representantes de cada uma das seguintes entidades sindicais: I - Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros - ADB; II - Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty; e III - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF - Sindsep-DF." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2024. MAURO VIEIRA portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.354, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.247.544,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DO SERVIÇO CÓDIGO DO S E R V I ÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO VALOR DO CUSTEIO MENSAL VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL . CE 230110 AQ U I R A Z CAPS INFANTO- JUVENIL 06.20 169935 2885255 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00 . CE TOTAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00 . MS 500370 DOURADOS CAPS INFANTO- JUVENIL 06.20 165608 520020 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00 . MS 500540 MARACA JU CAPS I 06.16 165750 3686612 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . MS TOTAL R$ 76.818,00 R$ 921.816,00 . PE 260490 CUMARU CAPS I 06.16 190492 490229 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . PE TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . RR 140040 NORMANDIA CAPS I 06.16 189702 908916 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . RR TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . SC 421630 SÃO JOÃO BATISTA CAPS I 06.16 169622 2849461 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . SC TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . SP 350750 B OT U C AT U CAPS INFANTO- JUVENIL 06.20 186780 254975 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00 . SP 351570 FERRAZ DE V A S CO N C E LO S CAPS AD 06.19 138187 7627483 MUNICIPAL R$ 50.564,00 R$ 606.768,00 . SP 352090 I P AU S S U CAPS I 06.16 174273 9429786 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . SP 352190 ITA JOBI CAPS I 06.16 189036 9381171 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . SP 353740 PEREIRA BARRETO CAPS I 06.16 166320 9958673 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . SP 353800 P I N DA M O N H A N G A BA CAPS INFANTO- JUVENIL 06.20 166508 81639 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00 . SP 354100 PRAIA GRANDE CAPS AD III 06.35 185888 7184344 MUNICIPAL R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00 . SP 354340 RIBEIRÃO PRETO CAPS II 06.17 181097 2043181 MUNICIPAL R$ 42.056,00 R$ 504.672,00 . SP 354890 SÃO CARLOS CAPS INFANTO- JUVENIL 06.20 176155 9030026 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00 . SP 355030 SÃO PAULO CAPS III 06.18 186863 466573 MUNICIPAL R$ 106.943,00 R$ 1.283.316,00 . SP TOTAL R$ 563.483,00 R$ 6.761.796,00 . TOTAL GERAL R$ 789.075,00 R$ 9.468.900,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO MENSAL VALOR DO CUSTEIO ANUAL . MT 510840 V Á R Z EA GRANDE 3028038 MUNICIPAL 177707 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III R$64.887,00 R$778.644,00