DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
PREV, e os responsáveis pelas instituições responderão solidariamente em caso de descumprimento das vedações deste artigo. §4º A inobservância do disposto neste capítulo constituirá falta grave sujeitando os responsáveis às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei. §5º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou destinar, pelas modalidades previstas em lei, bens móveis ou imóveis ao IRAUÇUBA PREV. §6º Os recursos do IRAUÇUBA PREV serão depositados em conta distinta da conta do Tesouro Municipal. §7º As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste artigo atenderão às resoluções do Conselho Monetário Nacional. Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 1392, de 06 de maio de 2019 e Lei Complementar Nº 1883, de 28 de julho de 2023.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.971/2024
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD. VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO (R$) (R$) (R$) Assessor de Apoio Administrativo AAA 1 1.000,00 500,00 1.500,00
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AE200933
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.972 DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 01 (UM) CARGO EFETIVO DE PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA A REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.699/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de professor(a) de Ensino Fundamental, do qual se exigirá ensino superior completo – Licenciatura em Ciências Biológicas, nos termos dispostos na Lei Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022. Art. 2°. O Cargo referido no artigo anterior será preenchido por meio de concurso público em vigor. Parágrafo único. O requisito para a investidura no cargo supramencionado é o mesmo previsto em edital de concurso público vigente, observadas as normas contidas na Constituição Federal e demais normas relativas à matéria. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 5 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A3B148B0
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.973 DE 05 DE ABRIL DE 2024
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DAS CATEGORIAS “B” e “D”, ASSIM COMO DOS OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Motoristas das Categorias ―B‖ e ―D‖, assim como para os ocupantes do cargo de Operador(a) de Máquinas Pesadas, conforme anexo único da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.684, de 31 de março de 2022 e a Lei Municipal nº 967, de 22 de abril de 2013.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.973/2024
CARGO CARGA HORÁRIA VALOR REAJUSTADO MOTORISTAS CATEGORIAS ―B‖ e ―D‖ 40 h/s R$ 1.825,49 OPERADOR(A) DE MÁQUINAS PESADAS 40 h/s R$ 1.825,49
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:65DE780F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240238
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240238
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 017-2023-PE
CONTRATANTE........: Secret.Municipal de Cultura e Turismo
CONTRATADA(O).....: IRANILSON AMARAL PINHEIRO EIRELI
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS (MAT. DE CONSTRUÇÃO EM GERAL), ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS E PROTEÇÃO E SEGURANÇA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - CE.
VALOR TOTAL................: R$ 33.863,11 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e onze centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1701.131220028.2.092 Manutenção Serviços Administrativos Secret.Municipal de Cultura e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 33.618,16, Exercício 2024 Atividade 1701.131220028.2.092 Manutenção Serviços Administrativos Secret.Municipal de Cultura e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 244,95