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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2024 · pág. 93

DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:226BCF43

SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202404040002 E 202404040003

Órgão Gerenciador: Secretaria de Governo. Empresas Detentoras do Registro de Preços: ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 39.471.476/0001-46, Valor Global: R$ 597.393,20 (Quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e três reais e vinte centavos) e ME AUTO SERVICE LTDA - ME, CNPJ: 35.799.087/0001-93, Valor Global: R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos reais). Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 007/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS E SERVIÇOS DE BORRACHARIA, REBOQUE, FUNILARIA E PINTURA, LAVAGEM DE VEÍCULOS E RECUPERAÇÃO DE ESTOFADOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas, Matheus Almeida Nascimento – Proprietário e Hillene Ribeiro Gonçalves - Proprietária. Data da Ata de Registro de Preços: 04/04/2024.

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:66239B03

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202404040001

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202404040001

Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde. Empresa Detentora do Registro de Preços: ME AUTO SERVICE LTDA - ME, CNPJ: 35.799.087/0001-93, Valor Global: R$ 1.298.799,84 (Um milhão, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 006/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES DE PNEUS E BATERIAS DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Hillene Ribeiro Gonçalves - Proprietária. Data da Ata de Registro de Preços: 04/04/2024.

Quiterianópolis - CE, 05 de abril de 2024.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:BDE2EDCF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.248 DE 20 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. JOSÉ EVERARDO SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3.248 DE 20 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. JOSÉ EVERARDO SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º: Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. José Everardo da Silveira, situada no município de Quixadá- Ce, objetivando ampliar o atendimento a demanda educacional no município, diante do aumento considerável de alunos, oferecendo um espaço adequado e uma educação de qualidade, promovendo o desenvolvimento integral dos nossos educandos.

Parágrafo Único. As instalações físicas da Escola de Ensino Fundamental Dr. José Everardo Silveira fará parte do Complexo Educacional de Quixadá, situada na Avenida Dr. Antonio Moreira Magalhães, 457 - Jardim dos Monólitos - Quixadá – CE.

Art. 2º: A Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. José Everardo da Silveira terá como finalidade atender aos estudantes do ensino fundamental, seguindo as diretrizes curriculares estabelecidas pelo sistema municipal de ensino de Quixadá.

Art. 3º: A escola será equipada com instalações adequadas, recursos pedagógicos modernos e espaços propícios ao aprendizado, visando criar um ambiente educacional estimulante e inclusivo.

Art. 4º: A gestão da escola será pautada pela participação da comunidade, incentivando a formação de conselhos escolares e a interação entre pais, professores e demais membros da comunidade. Art. 5º: O município de Quixadá destinará recursos orçamentários para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. José Everardo da Silveira, de acordo com as necessidades identificadas.

Art. 6º: A escola será inaugurada no prazo de 30 dias após a aprovação desta lei, assegurando uma rápida implementação para atender à demanda educacional local.

Art. 7º: Fica designada um núcleo gestor responsável pela administração da escola, sendo esta composta por profissionais capacitados e comprometidos com a qualidade do ensino.

Art. 8º: A Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. José Everardo da Silveira gozará de autonomia pedagógica e administrativa, respeitando as normativas gerais estabelecidas pelo sistema municipal de ensino de Quixadá.

Art. 9º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 21 de março de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:867DE8E9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.249 DE 21 DE MARÇO DE 2024. EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.537/2012, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3.249 DE 21 DE MARÇO DE 2024.