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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2024 · pág. 122

DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122

Art. 58. A Secretaria Municipal de Segurança disporá sobre o Código de Ética e Disciplina da Guarda Civil Municipal.

Art. 59. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Municipal correrão a conta de dotação própria do orçamento, suplementadas e necessário.

Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de abril de 2024.

__---___----____ RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO I Descrição do Cargo

OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Executar as ações de proteção aos órgãos, entidades, serviços e patrimônio público do município de Croatá, bem como proteger os agentes públicos e os usuários dos serviços públicos municipais, sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços de vigilância e de portaria nos prédios e instalações dos órgãos e entidades do município, prestar serviços de vigilância de logradouros, praças e jardins públicos do município; atuar na proteção e preservação dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Croatá; exercer atividades de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; auxiliar nas ações de Defesa Civil prestando socorro às comunidades atingidas, em época de calamidade pública ou em situações de emergência; prestar serviços de orientação e salvamento de banhistas nas praias, açudes e lagoas do Município; atuar em outras situações previstas em regulamento.

A – CONHECIMENTOS: Conhecer e compreender as normas que regulamentam a atuação da Guarda Municipal de Croatá; as normas de preservação de bens patrimoniais; noções de cidadania e direitos humanos.

B – HABILIDADES: Desenvolver a capacidade para a utilização de instrumentos legais, recursos físicos e materiais utilizados na preservação de bens patrimoniais do Município, na vigilância de logradouros, praças e jardins; no controle da ordem pública; na prestação de socorro às comunidades atingidas; nos casos de calamidade pública ou em situações de emergência; no salvamento de banhistas em situação de risco. ANEXO II

Atribuições dos cargos da Guarda Civil Municipal de Croatá de acordo com a patente exercida

Compete aos Inspetores de 1ª Classe da Guarda Civil Municipal:

I - defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; II - desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Croatá; III - desenvolver e ordenar ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá; IV - supervisionar os guardas e subinspetores, quando designados pelo Comando Geral; V - comandar grupos organizados de guardas municipais e/ou subinspetores, , quando designados pelo Comando Geral; VI - solicitar, junto ao Comando, a organização de formaturas; VII - convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, quando necessários; VIII - atuar como inspetor responsável pelo plantão da guarnição de dia, quando necessário; IX - orientar seus subordinados na execução de suas missões; X - prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; XI - prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; XII - fazer levantamento do serviço de ronda; XIII - coordenar esquema de rondas nos postos de serviço; XIV - distribuir tarefas para seus subordinados; XV - chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina; XVI - fazer escalas específicas de serviço; XVII - conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus serviços. XVIII - alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal, informando o Comandante da decisão tomada. XIX - desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil. XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. Compete aos Inspetores de 2ª Classe da Guarda Civil Municipal:

I- Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; II - Desempenhar atividades de supervisão e rondas nos postos de serviço da Guarda Municipal; III - Desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e coordenação, das ações de Segurança no Município; IV - Planejar e gerenciar o emprego do efetivo sob sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município; V - Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; VI- Intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral; VII - Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; VIII - Supervisionar a elaboração das escalas de serviço; IX - Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados;