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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2024 · pág. 123

DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123

X - Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; XI - Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos; XII - Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; XIII - Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; XIV - Planejar a implementação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos munícipes; XV - Zelar pela disciplina de seus subordinados; XVI - Planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança pública Municipal junto à comunidade em geral; XVII - Apoiar e coordenar ações de socorro e proteção a vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; XVIII. Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; XIX. Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes de Carreira da Guarda Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores. XX. Realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal e outras autoridades públicas

Compete aos Subinspetores de 1ª Classe da Guarda Civil Municipal:

I - Defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; II - Coordenar ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Croatá; III - Coordenar ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá; IV - Supervisionar os guardas municipais no exercício de suas funções, quando designados pelo Comando Geral; V - Comandar grupamento de guardas municipais, quando designados pelo Comando Geral; VI - Fazer ronda nos postos de serviço; VII - Proceder à distribuição dos guardas municipais, que estejam sob sua supervisão, em seus respectivos postos de serviço; VIII - Executar planos nos postos de serviço; IX - Obedecer a escalas de serviço, sendo responsável pela guarnição, quando solicitado; X - Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; XI - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; XII - Realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal e outras autoridades públicas; XIII - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil; XIV – Apoiar as Subinspetores de 2ª Classe em suas atividades

Compete aos Subinspetores de 2ª Classe da Guarda Civil Municipal:

1 - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; lI. Desempenhar atividades de supervisão e rondas nos postos de serviço da Guarda Municipal; III. Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens legais e orientação de seus superiores hierárquicos; IV. Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; V. Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; VI. Escriturar o Livro de Plantão de Ocorrências da área a que está jurisdicionado, zelando pela exatidão das informações; VII. Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; VIII. Zelar pela disciplina de seus subordinados; IX. Desempenhar atividades de proteção ao patrimônio público municipal, no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos mesmos, fazendo rondas diuturnamente; X. Apoiar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; XI. Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o fechamento dos Boletins de Frequência da sua jurisdição; XlI. Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores; XIII. Elaborar escalas de serviço específico; XIV. Desenvolver ações educativas e preventivas de segurança no município, junto às comunidades em geral. XV - Elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço; XVI - Convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, quando necessários; XVII - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; XVIII- Chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina; XIX - Obedecer a escalas de serviço, trabalhando como adjunto do inspetor, sendo responsável pela guarnição, quando solicitado; XX- Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; XXI - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil; XXII - Coordenar e supervisionar os Guardas Civis Municipais na forma das alíneas a seguir. a - Realizar rondas constantes nos postos, exercendo uma fiscalização quanto a presteza da execução de policiamento e vigilância; b – Cientificar o Comando da Guarda sobre ocorrências havidas no turno ou período de serviço através de relatório; c- Comunicar as irregularidades disciplinares havidas tais como falta, danos nos equipamentos fornecidos pela corporação e outras alterações existentes como anormais no serviço; d - Apoiar os guardas municipais quando necessário no atendimento de ocorrência; e – Cientificar o escalão superior em caso de gravidade, ou quando da participação direta ou indireta dos componentes da guarda municipal em ocorrências ou infrações; f - Conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus serviços. g - Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal, informando o Comandante da decisão tomada. h - Velar assiduamente pela conduta dos guardas em serviço. i - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.

Compete aos Guardas Civis Municipais de 1ª Classe:

I- Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; lI - Poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal;