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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2024 · pág. 124

DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124

lII - Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos mesmos, fazendo rondas constantes, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos; IV - Conduzir viaturas, conforme escala de serviço; V - Efetuar rondas motorizadas nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço. VI - Responder como responsável de equipe nos postos na ausência de outro superior hierárquico; VII - Desempenhar atividades de supervisão e rondas no Município, dando apoio aos demais servidores. VII - Manter a segurança e a integridade dos logradouros, prédios, praças e parques públicos municipais; VIII - Desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Croatá; IX - Desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá; X - Realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal e outras autoridades públicas; XI - Executar serviço relativo à segurança nas promoções públicas de incentivo ao turismo local; XII - Proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional, com exceção de monitoramento em postos de trabalho; XIII - Atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos; XIV - Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; XV - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; XI - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil.

Compete aos Guardas Civis Municipais de 2ª Classe:

  1. Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; II. Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas periódicas, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas; III. Atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos; IV. Efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, paro assegurar-se de que estão devidamente fechados; V. Impedir a entrada, nos prédios municipais ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando- as o se retirar como medida de segurança; VI. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; VII. Elaborar relatório de ocorrências relativas as suas atividades; VIII. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais de superiores hierárquicos; IX. Tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; X. Estar atento durante a execução de qualquer serviço; XI. Tratar com atenção e respeito as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato; XII. Acionar a chefia competente quando se defrontar ou for solicitado para dar atendimento a ocorrências de natureza policial; XIII. Zelar pelo equipamento de rádio comunicação e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades; XIV. Zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentando-se descentemente com o uniforme fornecido pela Guarda Municipal de Croatá; XV. Prestar colaboração e orientação ao público em geral, quando necessário; XVI. Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; XVII. Cumprir fielmente as ordens legais emanadas de seus superiores hierárquicos; XVIII. Colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito; XIX - Desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá; XX Proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional, com exceção de monitoramento em postos de trabalho; XXI - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; XXII - Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; XXIII - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil.

ANEXO III

Tabela Salarial

CARGO/CLASSE REFERÊNCIA/VENCIMENTO BASE (R$) GUARDA CIVIL DE 2ª CLASSE 1 2 3 4 R$ 1.412,00 R$ 1.454,36 R$ 1.497,99 R$ 1.542,93 GUARDA CIVIL DE 1ª CLASSE 5 6 7 8 R$ 1.635,51 R$ 1.684,57 R$ 1.735,11 R$ 1.787,16 SUBSINSPETOR DE 2ª CLASSE 9 10 11 12 R$ 1.894,39 R$ 1.951,22 R$ 2.009,76 R$ 2.070,05 SUBSINSPETOR DE 1ª CLASSE 13 14 15 16 R$ 2.194,26 R$ 2.260,08 R$ 2.327,89 R$ 2.397,72 INSPETOR DE 2ª CLASSE 17 18 19 20 R$ 2.541,59 R$ 2.617,83 R$ 2.696,37 R$ 2.777,26 INSPETOR DE 1ª CLASSE 21 22 23 24 R$ 2.943,90 R$ 3.032,21 R$ 3.123,18 R$ 3.216,87

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:8CF34277

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