DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800055 55 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS ITUIUTABA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158311 Número do Contrato: 11005/2022. Nº Processo: 23202.005836/2021-62. Pregão. Nº 26/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS ITUIUTABA. Contratado: 04.091.416/0001-13 - CUNHA VEICULOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 05/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/07/2024 a 25/07/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993 (Obs.: Este Contrato é correspondente em ajuste no sistema Contratos.gov.br ao Nº 11005/2022). Vigência: 25/07/2024 a 25/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.578,74. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 153978 Nº Processo: 23036.005812/2023-34. Pregão Nº 12/2023. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 06.157.430/0001-06 - ECOS TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 04/04/2024 a 04/04/2025. Valor Total: R$ 25.093.279,17. Data de Assinatura: 04/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 10/2024. PARTÍCIPES: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo - FEAUSP (CNPJ nº 63.025.530/0012-67) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep (CNPJ nº 01.678.363/0001-43). OBJETO: Credenciar o Núcleo Sedap no âmbito da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEAUSP) a partir do qual será permitido o acesso controlado e restrito a bases de dados protegidos, produzidas ou custodiadas pelo Inep. RECURSOS FINANCEIROS: Não envolve a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da publicação. DATA DA ASSINATURA: 4 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Maria Dolores Montoya Diaz, Diretora da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEAUSP); Manuel Fernando Palacios da Cunha e Melo, Presidente do Inep. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023 - UASG 153037 Nº Processo: 23065019712202348. Objeto: Aquisição de Rações, Materiais e Equipamentos Agrários para a Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Total de Itens Licitados: 118. Edital: 08/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.lourival de Melo Mota,s/n,campus A.c.simões,br 104 Norte,km97, - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/153037-5-00018-2023. Entrega das Propostas: a partir de 08/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/04/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . AMANDA SANTOS OLIVEIRA Pregoeira (SIASGnet - 05/04/2024) 153037-15222-2023NE000131 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL CONJUNTO N° 15, DE 5 DE ABRIL DE 2024 CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIA L / H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) e a COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59, de 10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº1/2024 de 05 de janeiro de 2024, publicado no D.O.U. em 09/01/2024, seção 3, p. 55-77, e retificações, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDE N T I F I C AÇ ÃO ) : 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame. 1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021). 1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas: a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12; b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica. 1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial do processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo edital de abertura nº 01/2024 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021). 1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases do Processo Seletivo descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital. 1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital. 1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO. 1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda. 1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o e-mail [email protected] das 00h00min 09/04/2024 às 23h59min do dia 10/04/2024 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 1/2024 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)". 1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens. 2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETERO I D E N T I F I C AÇ ÃO ) 2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 5.2.1.1. do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto nº 01/2024. 2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato. 2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial. 2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a). 2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de 09/04/2024 às 23h59min do dia 11/04/2024. a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal; b)01 (um) arquivo de vídeo; c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial; d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada). e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada). 2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos: a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados; b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4; c)Não usar maquiagem; d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica; f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações; 2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.