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Diário Oficial da União · 08/04/2024 · pág. 79

DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800079 79 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS EXTRATOS DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO P R O C ES S O : 2 3 1 0 1 . 0 0 2 8 7 1 / 2 0 2 4 - 1 9 ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio que entre si celebram Universidade Federal do Tocantins - UFT e Plano Contabilidade e Assessoria Empresarial LTDA OBJETO: Concessão de vagas destinadas à realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório junto à unidade concedente. DATA DA ASSINATURA: 04/04/2024 VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data da assinatura. SIGNATÁRIOS: Luis Eduardo Bovolato - Reitor da Universidade Federal do Tocantins - UFT e Thiago Vieira Dos Santos - Representante Legal PROCESSO: 23101.002872/2024-55 ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio que entre si celebram Universidade Federal do Tocantins - UFT e Secretaria da Saúde - Fundo Municipal de Saúde do Município de Carrasco Bonito - TO OBJETO: Concessão de vagas destinadas à realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório junto à unidade concedente. DATA DA ASSINATURA: 04/04/2024 VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data da assinatura. SIGNATÁRIOS: Luis Eduardo Bovolato - Reitor da Universidade Federal do Tocantins - UFT e Inácio Alves da Conceição - Secretario de Saúde PROCESSO: 23101.002886/2024-79 ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio que entre si celebram Universidade Federal do Tocantins - UFT e Whallst Guibson Santana da Mota OBJETO: Concessão de vagas destinadas à realização de estágio curricular obrigatório e junto à unidade concedente. DATA DA ASSINATURA: 04/04/2024 VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data da assinatura. SIGNATÁRIOS: Luis Eduardo Bovolato - Reitor da Universidade Federal do Tocantins - UFT e Whallst Guibson Santana da Mota - Profissional Liberal PROCESSO: 23101.002905/2024-67 ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio que entre si celebram Universidade Federal do Tocantins - UFT e Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região OBJETO: Concessão de vagas destinadas à realização de estágio curricular obrigatório e junto à unidade concedente. DATA DA ASSINATURA: 18/03/2024 VIGÊNCIA: 03 (três) anos a partir da data da assinatura. SIGNATÁRIOS: Luis Eduardo Bovolato - Reitor da Universidade Federal do Tocantins - UFT e José Antonio Coutinho Vinhas Duran - Diretor Geral FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.900573/2024-39. Dispensa Nº 90017/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Contratação da funarbe para gerenciar os oriundos do acordo de consórcio entre a ufv e a escola superior de enfermagem de coimbra. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 01/04/2024 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 329.417,00. Data de Assinatura: 01/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 51/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.902253/2024-13. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 03.799.235/0001-83 - CONSULADO DA ITÁLIA EM BELO HORIZONTE. Objeto: Estabelecer o enquadramento jurídico de referência entre as partes, com base no qual realizarão atividades de ensino de língua italiana na universidade federal de viçosa.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 26/03/2024 a 26/03/2025. Valor Total: R$ 92.400,00. Data de Assinatura: 26/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 57/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.903073/2024-59. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Cooperação técnica entre a universidade e a fundação de apoio a fim de possibilitar o desenvolvimento e execução das atividades e ações do instituto de ciências biológicas e da saúde, atreladas ao pdi da ufv sob a coordenação do prof.º helder canto resende, a ser executado no campus de florestal.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 04/04/2024 a 04/04/2029. Valor Total: R$ 32.962,74. Data de Assinatura: 04/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154051 Número do Contrato: 29/2023. Nº Processo: 23114.907780/2022-52. Pregão. Nº 55/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 08.491.163/0001-26 - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato 29/2023. Vigência: 10/04/2024 a 09/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.303.083,00. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL AVISOS DE RETIFICAÇÃO ESPÉCIE: No Extrato de Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Nº 051/2019, Publicado No D.O.U de 05/04/2024, Sessão 3, Pág. 76. Onde Se Lê: Pela SANTA JULIANA BIOENERGIA LTDA, o Sr. JORGE BARACAT, GERENTE AGRÍCOLA e o Sr. ANDRÉ MONTEIRO, DIRETOR SUPRIMENTOS. LEIA-SE: Pela SANTA JULIANA BIOENERGIA LTDA, o Sr. JORGE BARACAT, GERENTE AGRÍCOLA e o Sr. Marcus Miranda Schlosser, Represente Legal. ESPÉCIE: No Extrato de Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Nº 050/2019, Publicado No D.O.U de 05/04/2024, Sessão 3, Pág. 76. Onde Se Lê: Pela USINA ITAPAGIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL, o Sr. JORGE BARACAT, GERENTE AGRÍCOLA e o Sr. ANDRÉ MONTEIRO, DIRETOR SUPRIMENTOS. LEIA-SE: Pela USINA ITAPAGIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL , o Sr. JORGE BARACAT, GERENTE AGRÍCOLA e o Sr. Marcus Miranda Schlosser, Represente Legal. ESPÉCIE: No Extrato de Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Nº 063/2020, Publicado No D.O.U de 05/04/2024, Sessão 3, Pág. 76. Onde Se Lê: Pela USINA FRUTAL AÇÚCAR E ÁLCOOL, o Sr. JORGE BARACAT, GERENTE AGRÍCOLA e o Sr. ANDRÉ MONTEIRO, DIRETOR SUPRIMENTOS. LEIA-SE: Pela USINA FRUTAL AÇÚCAR E ÁLCOOL, o Sr. JORGE BARACAT, GERENTE AGRÍCOLA e o Sr. Marcus Miranda Schlosser, Represente Legal. FABRÍCIO TADEU DA SILVA Diretor Governança Institucional da DGI/UFV SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 21, DE 5 DE ABRIL DE 2024 CONCURSO PÚBLICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, do Campus Rio Paranaíba para a área de Engenharia de Produção: Gestão da Qualidade e Tecnologia, e Metodologia de Pesquisa para Engenharia de Produção, com a seguinte titulação: Doutor, com pelo menos um dos títulos (Graduação, Mestrado ou Doutorado) em Engenharia de Produção. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Ensino, Pesquisa e Extensão; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 21 de maio de 2024, às 08h (oito horas), no PVA, do Campus Rio Paranaíba, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso. 4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: