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Diário Oficial da União · 08/04/2024 · pág. 115

DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800115 115 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA SANTO ANTÔNIO DE JESUS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.185401/2023-41 - Trata-se de celebração de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Associação de Moradores, Pescadores e Marisqueiras de Itaparica - Bahia. DO OBJETO: permitir que a Associação de Moradores, Pescadores e Marisqueiras de Itaparica - Bahia realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no Plano de Trabalho, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir da data de publicação. DATA DE ASSINATURA: 04 de abril 2024. DOS PARTÍCIPES: Gabriel Queiroz da Silva, Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus-Ba, e Rafael Silva de Carvalho, Presidente da Associação de Moradores, Pescadores e Marisqueiras de Itaparica - Bahia, como signatários do Acordo. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A DIVISÃO DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES E CONTRATOS SETOR DE APURAÇÃO E COBRANÇA EDITAL LOG-APUR - SRNCO/INSS Nº 2/2024, DE 4 DE ABRIL DE 2024 NOTIFICAÇÃO DE SANÇÃO POR IRREGULARIDADE CONTRATUAL PROC. ADM. SEI Nº 35014.442637/2022-19. O Instituto Nacional do Seguro Social - Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - ante o descumprimento de obrigações decorrentes do Contrato n° 52/2021, cujo objeto recai na prestação dos serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção, nas unidades do INSS mantidas pela Gerência Executiva em Porto Velho/RO, vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - SRNCO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2021, informa que, nos termos do DESPACHO DECISÓRIO LOG-APUR - SRNCO/INSS Nº 02, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024, foram aplicadas à empresa Contratada SERVICELINE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, CNPJ nº 09.107.461/0001- 32, com fundamento nos artigos 58, inciso IV, 66 e 87, II e III, da Lei n° 8.666/93, bem como nos itens 22.6., 22.1.1., 22.2.2.2. e 22.2.4. do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021, as sanções administrativas de MULTA no importe de 2% (dois por cento) do valor global contratado, perfazendo-se a importância total de R$ 34.432,79 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos); e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por um período de 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento no SICAF, em face da inexecução parcial do Contrato n° 52/2021, por descumprimento dos itens 9.2., 9.3., 9.4., 10.1., 10.2., 10.3., 12.1., 12.7., 12.8., 12.13., 12.14., 12.23., 12.39., 15.7., alíneas "c" "c.2", "c.3" e "c.4", "d", "d.1", "d.2" e "d.3"; 15.18., alíneas "b", "c" e "d" e item 15.33, do Termo de Referência, Anexo I do Edital, relacionada ao não fornecimento dos materiais e equipamentos em quantidade adequada para as unidades atinentes ao Contrato; a não comprovação da entrega dos uniformes e EPIs aos prestadores de serviço; bem como a não comprovação de pagamento das obrigações trabalhistas dos terceirizados. Publique-se em conformidade com o Art. 109 da Lei n° 8.666/93. Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados por simples solicitação de acesso externo SEI ao gestor contratual no endereço sei.inss.gov.br. STEPHAN CESAR RESENDE WIMMER Chefe do Setor de Apuração e Cobrança - LOG-APUR - S R N CO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 17/2014. Nº Processo: 35426.000067/2014-31. Dispensa. Nº 2/2014. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: MARCOS TADEU SARTORI. Objeto: Revisão do valor locativo mensal do contrato, mantendo o valor mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), por acordo entre as partes, com efeitos financeiros a contar de 01/01/2024 e que vigorará até 31/07/2025, data final da vigência do contrato nº 17/2014, sem prejuízo das condições de reajuste previstas na cláusula terceira do contrato nº 17/2014, a partir de 01/01/2025, data que completa a anualidade do contrato, utilizando-se como base a variação acumulada do igp- m - índice geral de preços de mercado da fundação getúlio vargas ocorrida até o mês anterior ao da vigência do reajuste, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.. Vigência: 02/04/2024 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 158.400,00. Data de Assinatura: 02/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 32/2023. Nº Processo: 35014.063369/2022-72. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 08.439.717/0001-46 - AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA.. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de insumos, a partir de 15/12/2023, no valor estimado mensal de r$ 2.263.317,28 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil trezentos e dezessete reais e vinte e oito centavos para r$ 2.281.501,08 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil quinhentos e um reais e oito centavos), perfazendo o montante estimado para o período de r$ 68.445.032,40 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil trinta e dois reais e quarenta centavos), conforme planilhas de custos e formação de preços anexas a este instrumento (sei n.ºs 14861392, 14861394 e 15229867). considerando os efeitos financeiros oriundos do primeiro termo aditivo, a partir de 20/12/2023 o valor mensal estimado passará de r$ 2.281.501,08 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil quinhentos e um reais e oito centavos) para r$ 2.282.992,02 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos), perfazendo o montante estimado para o período de r$ 68.489.760,74 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), conforme planilhas de custos e formação mencionadas acima.. Vigência: 20/03/2023 a 20/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 68.445.020,40. Data de Assinatura: 04/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024). GERÊNCIA EXECUTIVA JUNDIAÍ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTRUMENTO: Processo nº 35014.037350/2023-51. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representado pela Gerência Executiva Jundiaí e Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista. DO OBJETO: prestação de serviços de orientação, instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará por 5 ano, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DA IMPLANTAÇÃO: até sessenta dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DA ASSINATURA: 04 de abril de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Candido Murilo Pinheiro Ramos, Prefeito do Município de Nazaré Paulista e Valéria Nicolassa Serbino das Neves, Gerente-Executiva do INSS em Jundiaí. GERÊNCIA EXECUTIVA SOROCABA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024 REFERÊNCIA: Processo nº 35014.184125/2021-41. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que celebram entre si o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Sorocaba/SP, CNPJ 29.979.036/0001-40 e a Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP - CNPJ 46.634.044/0001-74. OBJETO: permitir que a Acordante, viabilize, em favor dos usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços Previdenciários e Assistenciais. MODALIDADE: Atendimento à distância aos munícipes, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGENCIA: este Acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Mauricio Rodrigues dos Santos - Gerente Executivo Substituto do INSS em Sorocaba/SP e Rodrigo Manganhato - Prefeito Municipal de Sorocaba/SP. DATA DE ASSINATURA DO ACORDO: 04/04/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00009/2024 publicado no D.O de 2024-04-08, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 15/03/2024 a 16/03/2024. . Leia-se: Vigência: 15/03/2024 a 15/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510180 Número do Contrato: 45/2022. Nº Processo: 35014.002895/2023-47. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 06.911.840/0001-92 - NEXUS VIGILANCIA LTDA. Objeto: Reajuste dos preços referentes aos serviços de vigilância eletrônica e monitoramento, em razão da atualização pelo índice ipca (índice nacional de preços ao consumidor amplo) acumulado entre junho de 2022 e junho de 2023.. Vigência: 19/08/2023 a 19/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.232.048,92. Data de Assinatura: 05/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.296088/2023-85 - Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado pela Gerência Executiva do INSS em Vitória - GEXVIT - (CNPJ 29.979.036/0057-03) e a Colônia de Pescadores Z - 8 - Nossa Sehora dos Navegantes (CNPJ 27.141.282/0001-01). DO OBJETO: Permitir que a Acordante faça requerimentos previdenciários e assistenciais em favor de seus associados, cabendo ao INSS a análise e reconehecimento ou não de direitos. Pela Autarquia o Gerente Executivo do INSS em Vitória/ES, Sr. Wiliam Batista Marinot, e pela Acordante seu Presidente, Sr. Marcoli Luiz Marvila em 04/04/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A DIVISÃO DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO N° 1/2024 PROCESSO: 35014.513825/2022-39. OBJETO: Transferência de Gestão à UNIÃO FEDERAL , do imóvel RIP nº 00079598, imóvel urbano localizado na Rua Manoel José Lebrão, nº 1.081, Quinta do Lebrão, município de Teresópolis/RJ, registrado sob a matrícula nº 11.589, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Cidade de Teresópolis/RJ, tendo como proprietário oficial o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, constituído de 2.786.251,00 m2, com área total de terreno constituído pelas Glebas 1 e 2, com frente para Rua Manoel José Lebrão, de sua propriedade, considerado desnecessário e não vinculado às suas atividades operacionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 22 da Lei nº 13.240, de 30/12/2015, alterada pela Lei nº 14.011, de 10/06/2020 e o inciso III do Art. 2° da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS Nº 18, de 18 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Marcos de Oliveira Fernandes, Superintendente Regional Sudeste III, representando o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e Pedro Paulo da Silveira, Superintendente do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro, representando a União Federal. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio de Janeiro, em 05/04/2024. Documento elaborado pela Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário da SRSE-III. ANA CRISTINA MATTOS DE SOUZA BARROS. Chefe da Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510181 Número do Contrato: 56/2022. Nº Processo: 35014.366521/2022-76. Pregão. Nº 32/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 12.606.320/0001-79 - M A GRABIN & CIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 56/2022, por mais 01 (um) mês, a partir de 31/03/2024 até 30/04/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 31/03/2024 a 30/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 197.445,78. Data de Assinatura: 28/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2024).