DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800176 176 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 20. A Comissão Executiva Nacional disporá em Resolução específica, sobre o quantitativo de vagas destinadas a cada Partido associado nas chapas proporcionais em cada município. Parágrafo único. Os Partidos podem, de comum acordo, estabelecer um número diferente de candidaturas para cada uma das agremiações partidárias. Art. 21. Todas as candidaturas da Federação deverão promover atos efetivos de campanha eleitoral, bem como contribuir para o melhor desempenho possível dos partidos associados, sendo vedada a inscrição de candidatura com o objetivo único de cumprir formalmente a cota de gênero. Art. 22. É vedado às candidatas, aos candidatos e aos Partidos associados arrecadar receitas e realizar despesas com o nome e o CNPJ da Federação Brasil da Esperança. Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo, não exime as candidatas, os candidatos e os Partidos associados de constar o nome da Federação Brasil da Esperança na propaganda eleitoral. Art. 23. Todas as candidatas, candidatos e Partidos associados devem prestar contas da campanha eleitoral, nos termos da legislação vigente e do disposto no inciso IX, do art. 8º, do Estatuto da Federação. Art. 24. Ficarão sujeitos às penalidades disciplinares previstas nos estatutos partidários, a candidata ou o candidato que atuar contras as candidaturas da Federação Brasil da Esperança. Art. 25. Da decisão da Comissão Executiva Nacional, cabe recurso à Assembleia Geral no prazo de 3 dias, contados da data da decisão. Parágrafo único. O recurso terá efeito apenas devolutivo, podendo ser interposto por membro da Comissão Executiva Nacional ou pelo Partido associado. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Presidenta da Federação Brasil da Esperança PODEMOS RESOLUÇÃO CEN Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Estabelece diretrizes para as eleições municipais de 2024, constitui Comissão Especial e dá outras providências. A Comissão Executiva do Diretório Nacional do PODEMOS, em cumprimento ao artigo 7º, § 1º da Lei nº 9.504/97, na forma do artigo 17, § 1º da Constituição Federal, nos termos do Estatuto partidário e no uso de suas atribuições legais, resolve - Estabelecer as diretrizes para continuar o crescimento e fortalecimento do PODEMOS nas Eleições municipais de 2024. Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial composta pelos membros da Comissão Executiva do Diretório Nacional a seguir: Renata Hellmeister de Abreu Melo, Presidente Nacional; Everaldo Dias Pereira, Vice-Presidente Nacional, Thiago Martins Milhim, Secretário Geral Nacional, Alessandro Martello Panno, Secretário Nacional e Luiz Cláudio Freire de Souza França, Secretário Nacional, para fiscalizar o fiel cumprimento da presente Resolução com poderes de decidir diretamente em qualquer município, manter ou reformar a decisão proferida pela respectiva Comissão Executiva Municipal ou Estadual, sobre as propostas de candidaturas e/ou coligações majoritárias nos municípios, conforme descrito nessa Resolução. Parágrafo único: A Comissão Especial, a qualquer tempo, para atender interesses estratégicos, pode orientar ou intervir na escolha de candidatos e na celebração de coligação. Art. 2º - Nos municípios acima de 50.000 (cinquenta Mil) eleitores até 99.999 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove) eleitores, em que o PODEMOS pretenda lançar candidaturas majoritária ou desejar participar de coligação com outros partidos, o Diretório Municipal deverá submeter em até 15 (quinze) dias corridos anteriores à data das Convenções, a proposta à Comissão Executiva Estadual, que examinará no prazo de 3 (três) dias corridos e decidirá, por maioria de votos, pela sua aprovação ou rejeição, comunicando a respectiva decisão ao Diretório Municipal. Parágrafo único - Da decisão proferida pela Direção Estadual caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias corridos da comunicação da decisão, à Comissão Especial que trata o art. 2º desta Resolução, que por sua vez o apreciará, no prazo de 5 (cinco) dias corridos e fará comunicação aos órgãos interessados. Art. 3º - No caso de municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores toda e qualquer proposta de candidatura ou coligação majoritária deverá, obrigatoriamente, ser submetida a Comissão Especial que decidirá por maioria de votos, pela sua aprovação ou rejeição, no prazo de 5 (cinco) dias corridos e fará comunicação aos órgãos interessados. Art. 4º - Nas convenções a serem realizadas para escolha dos candidatos para as eleições municipais de 2024, as Comissões Executivas Municipais e Estaduais devem observar e cumprir fielmente o estatuto partidário e as diretrizes baixadas através da presente Resolução, sob pena de nulidade absoluta e insubsistência de seus atos, na forma do artigo 7º, § § 2º e 3º da Lei nª 9.504/97. Parágrafo único: Se da anulação decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deve ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes a deliberação, nos termos da Lei nº 9.504/97, competindo a Comissão Executiva Nacional indicar o representante legal para fazer o referido registro. Art. 5º - Os candidatos escolhidos em convenção pelo PODEMOS que descumprirem as normas estatutárias e as diretrizes, principalmente os deveres de filiado e de fidelidade ao Partido, poderão ter seu pedido de registro de candidatura cancelado perante a Justiça Eleitoral, mediante representação fundamentada ao órgão municipal ou estadual, ad referendum da Comissão Especial. Parágrafo Primeiro - a observância da fidelidade e da disciplina partidária, bem como do disposto nesta Resolução, obriga também aos atuais Prefeitos, Vice- Prefeitos, e Vereadores do PODEMOS. Parágrafo Segundo - deixar de fazer campanha para os candidatos do PODEMOS em prol de outras candidaturas representa o mais grave desrespeito às diretrizes do Partido, cabendo imediatamente aos Diretórios Municipais e Estaduais, desde que comprovado e fundamentado, ad referendum da Comissão Especial, às seguintes medidas: I - no caso de candidatos do PODEMOS, estarem fazendo campanha para outros candidatos que não do Partido, pedir o cancelamento de seu registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. II - no caso de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos com mandatos, expulsão imediata com a perda do mandato. Art. 6º - Os candidatos escolhidos nas futuras convenções devem a assinar os termos de compromisso com o Partido, conforme Anexos I, II, III e IV desta Resolução, sem os quais seus nomes não constarão da lista a ser encaminhada para registro na Justiça Eleitoral. Art. 7º - Os candidatos, a Comissão Executiva Municipal e a Comissão Executiva Estadual, não estão autorizados assumir dívidas ou reconhecer documentos fiscais relativos a despesas de natureza eleitoral sem a prévia anuência da Comissão Executiva Nacional. Art. 8º - Em caso de descumprimento dessa Resolução, a Comissão Executiva Nacional poderá decretar a intervenção no órgão infrator com nomeação de comissão interventora. Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Executiva Nacional, com comunicação aos órgãos interessados. Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. RENATA HELLMEISTER DE ABREU MELO Presidente Nacional do PODEMOS ANEXOS Anexo I - TERMO DE COMPROMISSO DE FIDELIDADE - ELEIÇÕES 2024 Nome Completo: _____ Endereço: _____ Cidade: ____ Estado: CEP __ Título Eleitoral nº __ Zona: _ Seção: _ CPF:___ Candidato ao Cargo de: [ ] Prefeito(a) [ ] Vice-Prefeito(a) [ ] Vereador(a) Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo PODEMOS, firmo o presente compromisso de respeitar e cumprir o Estatuto, as Diretrizes, Resoluções e Deliberações baixadas pelo Partido, além de exercer com probidade e ética o mandato para o qual desejo ser eleito. __, de julho de 2024. (Município) (Assinatura do Candidato) Anexo II - TERMO DE COMPROMISSO DE RENÚNCIA DE MANDATO - ELEIÇÕES 2024 Nome Completo: ____ Endereço: _____ Cidade: ____ Estado: _ CEP __ Título Eleitoral nº ___ Zona: Seção: __ CPF:___ Candidato ao Cargo de: [ ] Prefeito(a) [ ] Vice-Prefeito(a) [ ] Vereador(a) Em conformidade com a legislação eleitoral firmo o presente compromisso reconhecendo que se eleito(a) o mandato pertence ao PODEMOS, a quem autorizo expressamente ingressar junto à Casa Legislativa correspondente ou à Justiça para reaver o cargo, caso sem justa causa venha a deixar o partido no exercício do mandato. __, de julho de 2024. (Município) Assinatura do Candidato(a) Anexo III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CAMPANHA - ELEIÇÕES 2024 Nome Completo: _____ Endereço: _____ Cidade: ___ Estado: _ CEP __ Título Eleitoral nº __ Zona: _ Seção: CPF:_____ Candidato ao Cargo de: [ ] Prefeito(a) [ ] Vice-Prefeito(a) [ ] Vereador(a) Firmo que me responsabilizo integralmente por eventual ação com pedido de indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, ou fora dela, por mim, colaboradores ou militantes sob minha responsabilidade, ficando excluídos de quaisquer responsabilidades, tanto o PODEMOS quanto seus dirigentes. ____, de julho de 2024. (Município) Assinatura do Candidato(a) Anexo IV - TERMO DE COMPROMISSO DE INDENIZAÇÃO - ELEIÇÕES 2024 Nome Completo: ______ Endereço: _____ Cidade: ___ Estado: _ CEP __ Título Eleitoral nº __ Zona: _ Seção: CPF:________ Candidato ao Cargo de: [ ] Prefeito(a) [ ] Vice-Prefeito(a) [ ] Vereador(a) Firmo o presente compromisso reconhecendo que se eleito o mandato pertence ao Partido, a quem autorizo cobrar uma indenização, caso venha a deixar a legenda durante o mandato, cujo valor fixado para todos os efeitos será aquele correspondente aos gastos de sua campanha conforme declarado na prestação de contas à Justiça Eleitoral. _______, de julho de 2024. (Município) Assinatura do Candidato(a) RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S/A CNPJ: 29.985.998/0001-02 EDITAL DE CONVOCAÇÃO SORTEIO ADERENTE A RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A. convoca os clientes dos Títulos de Capitalização por ela emitidos, correspondentes aos números sorteados listados abaixo, para receberem o valor do sorteio que lhes é devido em razão de seus números da sorte terem sido sorteados. IMPORTANTE: o prazo prescricional para recebimento do valor do sorteio será de cinco anos a partir desta data, conforme legislação vigente. O término do prazo prescricional extingue a obrigação do pagamento do valor do sorteio por parte da RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A.. Parceiro e Números Sorteados: Icatu Seguros - Filial Porto Alegre: 76984; Rio Grande: 89827, 57526, 76984, 29296; Icatu Seguros - Filial Porto Alegre: 89827, 57526. RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A. Rua Siqueira Campos, 1163, Centro Histórico, Porto Alegre - RS RENATO FELTES Gerente de Operações SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO P AU LO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 Processo 1526/2023 - UASG: 930452 - Compras.gov.br. O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE-SP tornam público que se encontra aberta a licitação supra, destinada a contratação de empresa especializada em serviços de climatização, para o fornecimento e a instalação de sistema de climatização, para o novo imóvel do Escritório Regional Capital Leste II do SEBRAE-SP, cujas especificações constam do termo de referência. A abertura está marcada para o dia 23/04/2024 às 09:00 horas. O Edital da presente licitação encontra-se disponível no portal do SEBRAE-SP (www.scf3.sebrae.com.br/portalcf). Em, 5 de abril de 2024 ROBSON KALLAI Pregoeiro SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO NACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2023 Objeto: Contratação de serviço de remoção e instalação das tubulações da Central de Água Gelada do sistema de climatização do Condomínio Sesc-Senac. Início da Sessão de Disputa: dia 16.04.2024, às 15h, no site www.licitacoes-e.com.br, sob o número de consulta 1041036. Os interessados deverão se credenciar no provedor do sistema "Licitações-e", na página eletrônica do Banco do Brasil S/A. Todos os documentos ficarão disponíveis no site https://transparencia.senac.br/#/dn/licitacoes ou poderão ser retirados na Sede do Senac, situada na Av. Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22775-004. COSME OLIVEIRA Gerente de Aquisição