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Diário Oficial da União · 08/04/2024 · pág. 51

DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800051 51 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 738, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Urso - 1ª temporada (Estados Unidos - 2022) Título Original: The Bear - Season 1 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Christopher Storer, Joanna Calo, Ramy Youssef Produtor(es)/Criador(es): Christopher Storer, Hiro Murai, Joanna Calo, Nate Matteson, Tyrson Bidner Distribuidor(es): Star+ Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001207/2024-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 739, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Urso - 2ª temporada (Estados Unidos - 2023) Título Original: The Bear - Season 2 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Christopher Storer, Joanna Calo, Ramy Youssef Produtor(es)/Criador(es): Joanna Calo Distribuidor(es): Star+ Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001209/2024-07 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 740, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: The Last of Us - Temporada 1 (Canadá e Estados Unidos - 2023) Título Original: The Last of us Categoria: Obra seriada Diretor(es): Ali Abbasi, Craig Mazin, Jasmila Zbanic, Kantemir Balagov, Neil Druckmann, Peter Hoar Produtor(es)/Criador(es): Carolyn Strauss, Craig MazinCraig Mazin, Evan WellsEvan Wells, Johan Renck, Johan Renck, Neil DruckmannNeil Druckmann Distribuidor(es): MAX Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.001210/2024-23 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 741, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Babá (Estados Unidos - 2022) Título Original: Nanny Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Nikyatu Jusu Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001211/2024-78 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 742, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Extorsão (Argentina - 2023) Título Original: La extorsión Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Martino Zaidelis Distribuidor(es): MAX Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001212/2024-12. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DECISÓRIO DE 5 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO DECISÓRIO Nº 96/2024/GAB-PRES/PRES/CADE Processo nº 08700.001572/2024-14 À UDP e CGOFL, Autorizo a correção da viagem do Conselheiro, Victor Oliveira Fernandes, nos termos do despacho Assint Sei (1369401). Para providências. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 305ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2024 Dia: 03/04/2024 Hora: 11h42 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Nas sessões ordinárias de distribuição 301ª a 304ª foram sorteados a Conselheira Camila Cabral Alves, o Conselheiro Victor Olivera Fernandes, o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, duas vezes o Conselheiro Carlos Jacques Vieira e 3 vezes o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados e o estoque vazio nos Gabinetes assumidos pelos novos Conselheiros. E observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, de maneira que o nome dos Conselheiros Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves; Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior terá peso três, ou seja, três vezes mais chances de ser sorteado, e à medida que forem sorteados serão excluídos do bloco de distribuição, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, havendo retorno de todos os nomes quando houver um único Conselheiro a ser sorteado. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 1. Processo Administrativo nº 08700.002545/2023-70 Representante: Ministério Público do Estado do Paraná Representados: Augustinho Stang, Clauber Henrique Merlo, Pato Comércio de Combustíveis Ltda., Comércio de Combustíveis Stang Ltda., Santos & Merlo Ltda. e San Rafael Sem e Cereais LTDA. Advogados: Alisson Emmanuel de Oliveira Lucena; Aurimar Jose Turra, Dayanne Karen dos Santos Rodrigues; Valmir de Col, Walber De Moura Agra, Túlio Marcelo Denig Bandeira. Relator: José Levi Mello do Amaral Júnior 2. Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio Representados: Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A., Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Castro Alves Neves. Advogados: Alan Bittar Prado, André Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa Maciel, Herman Barbosa, Kayro Ycaro Alencar, Lise Reis Batista de Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Sarah Fernandes Curvino, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Tribunal KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. 27203.830161/2003-51- Portaria Nº 512/SNGM/MME - S & A Mineração Ltda. ME - Minério de Ouro - Conceição da Barra de Minas - Minas Gerais - 422,04 hectares. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.235, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000906/2024-03. Interessado: Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.305.268/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Paraíso - SE Paraíso II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 9,216 km (nove quilômetros e duzentos de dezesseis metros) de extensão, que interligará a Subestação UFVs Paraíso à Subestação Paraíso II, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO