DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800061 61 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), realizada de 02 a 05 de julho de 2023, aprovou diretrizes e propostas que contemplam temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que indicaram as prioridades para a 4ª CNGT ES ; Considerando a Resolução CNS n.º 724, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 19 e 22 de novembro de 2024; e Considerando que é fundamental que a 4ª CNGTES valorize a retomada do papel central das trabalhadoras e trabalhadores de saúde na construção de processos de trabalho digno e decente; a democratização das relações de trabalho com ampliação dos espaços de participação social; e a realização da negociação coletiva e fortalecimento do SUS público e de qualidade, com vias ao desenvolvimento do país resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), que tem por tema "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer", nos termos dos anexos I e II desta Resolução. Art. 2º Aprovar as Diretrizes Metodológicas para a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), nos termos do Anexo III desta Resolução. FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 732, de 01 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde ANEXO I REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (4ª CNGTES) CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 3º A 4ª CNGTES, convocada pela Resolução CNS n.º 724, de 09 de novembro de 2023, publicada na Edição 241, página 151, do Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2023, tem por objetivos: I - debater o tema da Conferência, "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer", com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático; II - propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS; III - reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; IV - mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; V - fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; VI - avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacionais, Estaduais e do Distrito Federal, e Planos Municipais de Saúde); VII - estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; VIII - fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados); IX - fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e X - discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se: I - a 4ª CNGTES terá abrangência nacional, por meio de processo ascendente e horizontal; II - processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional; III - processo horizontal: viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por documento específico; IV - pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no "Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero", o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino; V - atividades Autogestionadas: são atividades de caráter não deliberativo, de responsabilidade de organizações e instituições interessadas, que acontecerão durante a Etapa Nacional da 4ª CNGTES, sem concorrer com a sua programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio. CAPÍTULO III DO TEMA E DOS EIXOS Art. 5º A 4ª CNGTES terá como tema: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer". §1º Os eixos temáticos da 4ª CNGTES são: I - democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde; II - trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e III - educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS Art. 6º Consideram-se etapas preparatórias da 4ª CNGTES, eventos de âmbito nacional, coordenados pelo Conselho Nacional de Saúde, aqueles organizados por integrantes do Conselho Nacional de Saúde; além dos comunicados à Comissão Organizadora da 4ª CNGTES, estes últimos que ocorrerem no período de 01 de fevereiro de 2024 a 30 de junho de 2024, cujos objetivos, conteúdos e metodologias tenham por base as definições do artigo 3º deste Regimento. I - etapas preparatórias de responsabilidade do Conselho Nacional de Saúde, referem-se às atividades temáticas, a serem coordenadas pelas Comissões Intersetoriais do CNS; II - etapas preparatórias de iniciativa de integrantes do Conselho Nacional de Saúde, referem-se aos seguintes eventos: a) 10º CISTTÃO; b) 16º Congresso da Rede Unida; c) 38º Congresso do CONASEMS; d) 5º Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde ( A B R A S CO ) ; e) 85ª Semana Brasileira de Enfermagem (85ª SBEn); f) 19º Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (19ª SENADEn) e 16ª Simpósio Nacional de Diagnósticos de Enfermagem (16ª SINADEn), 4º Colóquio Brasileiro de Enfermagem em Saúde Mental (4ª CoBESM); g) 70º CONEG da UNE; h) congresso da ANPG; e i) XII Congresso Brasileiro de Alzheimer. III - etapas preparatórias de iniciativa da sociedade, tais como: Plenárias Populares, com a participação de integrantes dos Conselhos de Saúde (municipais, estaduais, Distrito Federal e nacional), de entidades e de movimentos sociais, populares e sindicais. §1º As atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituem parte significativa da Conferência em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regimento. §2º As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo e antecedem as etapas Municipal/Regional, Estadual/Distrito Federal e Nacional, com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela 4ª CNGTES, devendo ser estimuladas e ter participação ativa dos Conselhos de Saúde em cada âmbito. CAPÍTULO V DAS CONFERÊNCIAS LIVRES Art. 7º As Conferências Livres poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde, individual ou conjuntamente, como também pela sociedade civil, podendo ser realizadas em âmbito Municipal, Intermunicipal, Regional, Macrorregional, Estadual, Distrital e Nacional, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 4ª CNGTES, conforme definidos no caput e §1º do artigo 5º deste Regimento, e, enquanto espaços deliberativos, poderão ter seus relatórios integrados, assim como, eleger pessoas delegadas no processo da 4ª CNGTES, em cada âmbito relacionado. No entanto, somente as de âmbito nacional elegem pessoas delegadas para a etapa nacional da 4ª CNGTES. Art. 8º Para que integrem o processo da 4ª CNGTES, as Conferências Livres, deverão: I - no âmbito nacional: a) comunicar a sua realização à Comissão Organizadora da 4ª CNGTES, em formulário próprio a ser disponibilizado pela referida Comissão, considerando o aviso com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência à data de realização; b) aguardar a sua aprovação para integrar a 4ª CNGTES pela Comissão Organizadora, que disponibilizará os critérios para essa aprovação em documento próprio, pela referida Comissão; e c) as questões relativas aos prazos e envio de Relatórios Finais e inscrição das pessoas delegadas da Conferência Livre na etapa nacional da 4ª CNGTES serão disponibilizadas em documento próprio, a ser divulgado pela referida Comissão. II - nos âmbitos municipal, intermunicipal, regional, macrorregional, estadual, distrital: a) comunicar às comissões organizadoras das conferências em cada âmbito, em formulário e prazos definidos pela respectiva Comissão Organizadora; b) aguardar a sua aprovação pelas respectivas comissões organizadoras, que disponibilizarão os critérios para essa aprovação em documento próprio, pela referida Comissão; c) uma vez aprovadas, encaminhar os seus Relatórios Finais para as comissões organizadoras no prazo a ser definido pelas respectivas comissões; e d) encaminhar as respectivas fichas de inscrição das pessoas delegadas eleitas para participarem nas respectivas conferências relacionadas em cada âmbito, no prazo a ser definido pelas respectivas comissões organizadoras. Parágrafo único. A eleição de pessoas delegadas para a 4ª CNGTES, por meio de Conferências Livres Nacionais, se dará da seguinte forma: I - para cada 50 pessoas presentes na Conferência Livre, pode-se indicar 1 (uma) pessoa delegada para a Etapa Nacional da 4ª CNGTES; e II - o número de pessoas delegadas eleitas e indicadas para a Etapa Nacional da 4ª CNGTES se limita ao máximo de 10 pessoas por Conferência Livre, desde que se reúnam mais de 500 participantes. §1º As pessoas delegadas eleitas e indicadas para participar da Etapa Nacional da 4ª CNGTES deverão obrigatoriamente ter participado da referida Conferência Livre. CAPÍTULO VI DAS ETAPAS DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE Art. 9º A 4ª CNGTES, de acordo com o calendário previsto pela Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que aprovou a realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, conta com as seguintes etapas: I - etapa Municipal/Regional: fevereiro, março e abril de 2024; II - etapa estadual/distrital - maio e junho de 2024; III - conferências nacionais livres - até o final da Etapa Estadual/Distrital; e IV - etapa nacional - de 19 a 22 de novembro de 2024. §1º Todas as etapas poderão ser antecedidas de atividades preparatórias, bem como deverão definir modos de monitoramento e do acompanhamento das deliberações de diretrizes e propostas aprovadas, em cada esfera de gestão. §2º Durante as referidas etapas será desenvolvida uma pesquisa sobre avaliação da participação social na 4ª CNGTES, sob a coordenação e diretrizes definidas pela Comissão Organizadora da Etapa Nacional da Conferência. §3º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas Municipal/Regional, Estadual e do Distrito Federal e na etapa Nacional, com base em Documento Orientador elaborado pela Comissão Organizadora da 4ª CNGTES. § 4º Além do seu Relatório Final, cada uma das etapas da 4ª CNGTES, deve elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre a formação e educação na saúde, e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre Democracia, Trabalho e Educação na Saúde junto à sociedade. §5º As deliberações da 4ª CNGTES serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos. §6º A Etapa Nacional ocorrerá ainda que não sejam realizadas as etapas previstas nos incisos I e II, em sua integralidade. §7º Nas etapas previstas nos incisos I e II, da 4ª CNGTES, será assegurada a paridade de representantes do segmento de usuários em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. §8º Em todas as etapas da 4ª CNGTES será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n.º 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015), e com o "Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde", do Conselho Nacional de Saúde. §9º Recomenda-se que as deliberações aprovadas em cada uma das etapas da 4ª CNGTES apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual/Distrito Federal e Nacional.