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Diário Oficial da União · 08/04/2024 · pág. 62

DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800062 62 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10 A competência para a realização de cada etapa da 4ª CNGTES, incluído o seu acompanhamento, será da respectiva esfera de gestão (Municipal/Regional, Estadual/Distrito Federal e Nacional) e seus Conselhos de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições. Art. 11 A 4ª CNGTES, mediante seus objetivos previstos no Art. 3º deste regimento, incentivará a realização de Conferências Livres, com caráter deliberativo, no que tange à aprovação de diretrizes, propostas e eleição de pessoas delegadas. Parágrafo único. As Conferências Livres não competem com a realização das etapas Municipal/Regional, Estadual/Distrito Federal e Nacional, tampouco substituem a eleição das pessoas delegadas das etapas descritas nas seções I e II deste Regimento. Seção I DA ETAPA MUNICIPAL/REGIONAL Art. 12 A Etapa Municipal/Regional da 4ª CNGTES será realizada entre os meses de fevereiro, março e abril de 2024, com base em documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde de sua Unidade da Federação e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de: 1. analisar a situação de saúde no âmbito municipal/regional, estadual/distrital e nacional; 2. debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 5º deste regimento, analisando as prioridades locais, para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano de Ação no que concerne à Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; 3. debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos estadual e nacional, do tema e os eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 5º deste regimento; 4. elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento; e 5. incidir para a inclusão de propostas relativas à Gestão do Trabalho e Educação na Saúde nos planos de governo de candidaturas do processo eleitoral municipal; §1º A divulgação da Etapa Municipal/Regional será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços. §2º Os documentos do Conselho Municipal/Regional de Saúde referidos no caput deste artigo serão definidos pelo CNS e editados após a publicação deste Regimento. §3º No Relatório Municipal/Regional devem ser delimitadas as diretrizes e propostas com incidência no âmbito local, estadual, e com vias à incidência no âmbito nacional. §4º O Relatório Final da Etapa Municipal/Regional será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até 07 de maio de 2024. §5º O Relatório Final das Conferências Regionais do Distrito Federal deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa do Distrito Federal, até o dia 07 de maio de 2024. §6º Os dados sobre as Conferências Municipais de Saúde serão registrados, por cada Conselho Municipal de Saúde e pelos Conselhos Regionais do Distrito Federal em espaço a ser definido pelo Conselho Nacional de Saúde e divulgado por instrumento próprio. §7º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito por cada Conselho Municipal de Saúde. Subseção I DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL Art. 13 Na Conferência Municipal/Regional serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução CNS nº 453/2012. §1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente, havendo possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pelo processo horizontal, caso o regimento da respectiva Conferência Estadual assim preveja, conforme definido no parágrafo único do artigo 8º deste regimento. §2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal/Regional será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual e do Distrito Federal, em até 15 (quinze) dias após a realização da referida etapa, com o prazo-limite de 30 de abril de 2024. §3º As Conferências Municipais/Regionais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 4ª CNGTES. §4º Recomenda-se que as Conferências Municipais/Regionais elejam suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de: I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; II - representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e trabalhadores do campo e da cidade; III - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; IV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas; V - pessoas com deficiência, estimulando, principalmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e VI - pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas. Seção II DA ETAPA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL Art. 14 A Etapa Estadual e do Distrito Federal da 4ª CNGTES, com base nos documentos dos respectivos Conselhos de Saúde, no Relatório Consolidado das Etapas Municipais/Regionais, e no Documento Orientador da Conferência Nacional, ocorrerá entre os meses de maio e junho de 2024, com o objetivo de: I - analisar as propostas e prioridades de âmbito estadual, do Distrito Federal e nacional, partindo das proposições provenientes das Conferências Municipais; II - elaborar o Relatório Final da Etapa Estadual e do Distrito Federal, dentro dos prazos previstos por este Regimento; e III - formular um Plano de Ação com propostas no âmbito da respectiva Unidade da Federação, para difusão do seu relatório final por meio de medidas de mobilização, que permitam a disseminação do conceito da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no SUS, contribuindo para que ele seja incorporado socialmente enquanto política pública e incida nos instrumentos de gestão e orçamentários. Art. 15 Participam da Etapa Estadual e do Distrito Federal pessoas delegadas eleitas nas Conferências Municipais/Regionais, pelo Conselho Estadual de Saúde e Conselho de Saúde do Distrito Federal e pelas Conferências Livres, assim como convidadas, nos termos dos respectivos regimentos. §1º Os critérios de participação para a Etapa Estadual e do Distrito Federal são estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Saúde, observando-se esse Regimento. §2º Recomenda-se que os regimentos das etapas estaduais, nos termos do regimento da Etapa Nacional da 4ª CNGTES, disponham sobre a eleição de pessoas delegadas por Conferências Livres. §3º Poderão exercer funções de representante de delegação na Etapa Estadual/Distrito Federal, as pessoas que estejam no exercício de mandato nos Conselhos de Saúde Estaduais/Distrito Federal, titulares e suplentes, assim como as pessoas eleitas pelo Pleno do respectivo Conselho de Saúde, constituindo, em seu conjunto, até 10% (dez por cento) do número total de representantes da delegação municipal, eleita nas Conferências Municipais/Regionais. §4º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito por cada Conselho Estadual de Saúde e pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal. Subseção II DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO ESTADUAL PARA A ETAPA NACIONAL Art. 16 A delegação da Etapa Estadual e do Distrito Federal para participação na Etapa Nacional será eleita, pelo processo ascendente, entre participantes das respectivas plenárias finais, de forma paritária, conforme Resolução CNS nº 453/2012, considerando-se a proporcionalidade populacional de cada estado, conforme tabela no anexo II deste Regimento, sendo recomendada a escolha de um total de 20% (vinte por cento) de suplentes para os casos de impedimento ou ausência das pessoas eleitas. §1º Caso o regimento da respectiva Conferência Estadual ou do Distrito Federal, assim preveja, haverá a possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pelo processo horizontal, a partir de Conferências Livres, conforme definido no Art. 7º deste regimento. §2º As Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 4ª CNGTES. §3º Recomenda-se que as Conferências Estaduais e do Distrito Federal elejam suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de: I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; II - representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade; III - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; IV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas; V - pessoas com deficiência, estimulando, principalmente, a diversidade dessa população como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e VI - pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas. §4º No Relatório Final da Etapa Estadual e do Distrito Federal serão delimitadas as propostas e diretrizes que incidirão sobre a Política da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito estadual, daquelas com vias à incidência no âmbito nacional. §5º O Relatório Final da Etapa Estadual e do Distrito Federal será de responsabilidade dos respectivos Conselhos de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional até 15 (quinze) dias de sua realização. §6º As despesas com o deslocamento da delegação estadual e do Distrito Federal para a Etapa Nacional em Brasília serão de responsabilidade dos seus respectivos Estados de origem e do Distrito Federal. §7º O Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Saúde do Distrito Federal devem indicar uma pessoa representante da respectiva delegação, dentre as pessoas delegadas eleitas, para articulação com a Comissão Organizadora Nacional. §8º As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a Etapa Nacional são de responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Estadual e do Distrito Federal, e devem ser enviadas em até 15 (quinze) dias da sua realização, por meio de instrumento a ser definido pelo Comissão Organizadora da 4ª CNGTES. Seção III DA ETAPA NACIONAL Art. 17 A Etapa Nacional da 4ª CNGTES ocorrerá em Brasília, de 19 a 22 de novembro de 2024, e tem por objetivos principais analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal e das Conferências Livres de âmbito nacional. §1º A 4ª CNGTES será presidida pela Ministra de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde. §2º A 4ª CNGTES será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde, e, em sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora Adjunta da Comissão Organizadora Nacional. Art. 18 A Etapa Nacional da 4ª CNGTES será constituída por 6 (seis) espaços estratégicos: I - plenária de Abertura; II - ato Político: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer"; III - instâncias deliberativas; IV - atividades Autogestionadas; V - atividades de cuidados, arte, cultura e educação popular; e VI - plenária Final. Art. 19 São instâncias deliberativas da Etapa Nacional da 4ª CNGTES: I - os Grupos de Trabalho; e II - a Plenária Deliberativa. §1º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos termos da Resolução CNS n.º 453/2012, com participação de pessoas convidadas, estas proporcionalmente divididas em relação ao seu número total. §2º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Nacional consolidado. §3º A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional. §4º O Relatório Final e o Plano de Ação serão apreciados no pleno do CNS e, posteriormente, encaminhados ao Ministério da Saúde. §5º As propostas, diretrizes e moções constantes no Relatório Final da 4ª CNGTES serão apresentadas em Resolução do CNS. §6º A Resolução do CNS com as propostas, diretrizes e moções aprovadas na 4ª CNGTES será amplamente divulgada, por meios eletrônicos e impressos, com versão em braile, quando solicitado ao Conselho Nacional de Saúde, e servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento. Art. 20 A proposta de Regulamento da Etapa Nacional será amplamente divulgada e submetida às sugestões por meio de consulta virtual por um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias, em calendário a ser proposto pela Comissão Organizadora da 4ª CNGTES e aprovado pelo Pleno do CNS. Seção IV PARTICIPANTES DA ETAPA NACIONAL Art. 21 A Etapa Nacional da 4ª CNGTES terá um público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, contando com 1.752 (mil setecentas e cinquenta e duas) pessoas delegadas e 458 (quatrocentas e cinquenta e oito) pessoas convidadas, nos termos do Anexo II deste Regimento. §1º A definição de participantes da Etapa Nacional da 4ª CNGTES, assim como as descritas nas etapas municipais/regionais, estaduais e do Distrito Federal, buscará observar a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de: I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; II - representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade; III - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; IV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas; V - pessoas com deficiência, estimulando, principalmente, a diversidade dessa população como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e VI - pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas. §2º A composição do conjunto de pessoas delegadas da 4ª CNGTES buscará promover o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres no conjunto total de cada delegação. §3º Nos termos do Art. 1º, §4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, a representação do segmento de usuários na etapa nacional da 4ª CNGTES será paritária em relação ao conjunto de representantes do