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Diário Oficial da União · 08/04/2024 · pág. 64

DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800064 64 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As despesas com a organização geral para a realização das etapas municipais/regionais, estaduais, do Distrito Federal e nacional, correrão por conta da dotação orçamentária das secretarias municipais e estaduais de saúde e do Ministério da Saúde. Art. 3º De modo a qualificar os objetivos da 4ª CNGTES e com o intuito de incentivar a realização de suas etapas (municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional), faz-se necessário que os Conselhos de Saúde componham suas respectivas comissões organizadoras para a construção de seus regimentos, regulamentos e outros materiais de apoio, com o objetivo de debater o tema da 4ª CNGTES, considerando: I - o Documento Orientador da 4ª CNGTES, elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que objetiva contribuir com as discussões e deliberações nas etapas da Conferência, com vias à elaboração de diretrizes e propostas, que subsidiem a implementação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde; e II - a previsão de recursos financeiros nos instrumentos de gestão do poder executivo para a realização das atividades preparatórias, das etapas Municipais/Regionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional da 4ª CNGTES. CAPÍTULO III DA MOBILIZAÇÃO E DIÁLOGO COM A SOCIEDADE Art. 4º A fim de atender ao objetivo de mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e educação em saúde, a partir dos princípios e diretrizes democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS, viabilizando a forte incidência da 4ª CNGTES em cada esfera de gestão, é essencial que os Conselhos de Saúde divulguem a realização das Conferências, de acordo com a sua realidade, podendo incentivar: I - atividades preparatórias, que são eventos que não possuem caráter deliberativo, mas podem atrair e potencializar a participação popular e ampliar as vozes e representações sociais em torno dos debates do tema e/ou dos eixos da 4ª CNGTES. Para realizar essa mobilização, sugere-se que, tanto os movimentos que já compõem os conselhos de saúde, quanto outros, realizem plenárias populares, lives, videoconferências, debates em praças públicas, fóruns temáticos, rodas de conversa e outras dinâmicas que reúnam mais pessoas para fortalecer os espaços de controle social, como as Conferências de Saúde; e II - conferências Livres de caráter deliberativo, ou seja, podem aprovar diretrizes e propostas e eleger pessoas delegadas para as Conferências Municipais/Regionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, a serem organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem os conselhos de saúde, individual ou conjuntamente, além de outros movimentos da sociedade, conforme estabelecido no Regimento da 4ª CNGTES constante nesta Resolução. §1º Recomenda-se que as Conferências Livres estejam previstas nos regimentos das Conferências Municipais/Regionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional. §2º Para a inserção da modalidade de conferência livre nas etapas municipais/regionais, estaduais, do Distrito Federal e nacional, sugere-se acompanhar as orientações do Conselho Nacional de Saúde referentes às Conferências Livres, a serem divulgadas em seu site. CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO, DOS DEBATES DOS EIXOS E DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS Art. 5º A programação das conferências, ao promoverem atividades que proporcionem ampla participação das pessoas, tais como, mesas redondas, painéis de discussões temáticas que dialogam com necessidades locais de saúde e a diversidade dos vários grupos populacionais, geram espaços de reflexão e mais informações para a definição de diretrizes e propostas, a serem tratadas nas instâncias deliberativas como os grupos de trabalho e as plenárias finais. Art. 6º Os eixos temáticos definidos no Regimento da 4ª CNGTES, são acompanhados das seguintes ementas e perguntas ativadoras do debate, que devem ser consideradas: §1º Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde. I - ementa: A participação social é um dos princípios finalísticos do SUS e é imprescindível para a consolidação da democracia e promoção da equidade na saúde. Nesse sentido, é fundamental estimular estratégias que fortaleçam o controle social e a gestão participativa, assim como reconheçam o protagonismo dos territórios e populações dos diversos municípios e Estados brasileiros. O caminho proposto passa necessariamente pela implementação de ações que, de fato, fortaleçam a equidade e a valorização das trabalhadoras e trabalhadores da saúde, a gestão democrática das relações de trabalho, a afirmação da educação em saúde como experiência transformadora das relações de trabalho no SUS e a integração ensino-serviço-comunidade com o controle social; e II - perguntas Ativadoras do Debate: a) que desafios estão presentes na arena da luta social por trabalho digno e decente no SUS em tempos de financeirização das políticas sociais e precarização do trabalho, e como superá-los? b) como promover equidade no que se refere à composição e às discussões dos conselhos, conferências de saúde e outros espaços de gestão participativa do SUS? c) quais as ações necessárias para garantir a instalação de mesas de negociação, comitês de equidade e demais espaços de gestão participativa no campo da saúde? d) o que fazer para ampliar a participação social nos debates sobre educação e trabalho em saúde com qualidade, diversidade e pluralidade? §2º Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil. I - ementa: O trabalho na saúde como um direito é estratégico para a consolidação do SUS. A 4ª CNGTES assume o desafio da articulação na construção de uma agenda estruturante para a conquista do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático na saúde. São componentes desta agenda: a) democratizar e humanizar as relações de trabalho na saúde tendo a negociação coletiva como estratégia permanente; b) planejar e dimensionar a força de trabalho para alcance do acesso universal à saúde, considerando a agenda do desenvolvimento sustentável; c) promover a atenção integral à saúde e segurança da pessoa trabalhadora da saúde no âmbito do SUS; d) enfrentar a precarização do trabalho na saúde em tempos de globalização, reestruturação produtiva, plataformização e 4ª revolução industrial e os impactos na saúde; e) regular a formação, o exercício e as relações de trabalho na saúde; e f) assegurar o futuro do trabalho na saúde com carreira de estado no SUS. II - perguntas Ativadoras do Debate: a) como construir processos de pactuação de caráter permanente, a exemplo da MNNP-SUS, que possibilitem a ampliação de direitos que respondam às demandas de relações de trabalho nos estados e municípios? b) como avançar para assegurar o acesso universal da população a ações e serviços de saúde articulados a uma agenda de valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde? c) quais os desafios para implementação de políticas e ações de saúde e segurança da trabalhadora e do trabalhador que impulsionem a qualificação das condições e relações de trabalho na saúde? d) como ampliar a mobilização e o engajamento de novos sujeitos políticos na luta e na construção de propostas contra os modelos privatistas na saúde? e) quais diretrizes devem incidir na formulação da política nacional de regulação da formação, do exercício profissional e das relações de trabalho na saúde para contribuir com a qualificação da atenção, vigilância, gestão e ampliação do acesso à saúde de forma articulada aos territórios? f) quais as propostas para tornar realidade a política nacional de carreira única do SUS? §3º Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde; I - ementa: A educação e a democracia para a produção da saúde impulsionam a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS e o desenvolvimento do trabalho das pessoas que fazem o SUS acontecer. Portanto, tomam-se como elementos disparadores para construção de diretrizes, programas e políticas que impulsionem mudanças e avanços nas políticas de formação e educação permanente. II - perguntas Ativadoras do Debate: a) como assegurar o efetivo apoio técnico e financeiro para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) nas três esferas de gestão do SUS? b) como potencializar a integração entre a educação e a saúde em todas as instâncias federativas, incluindo a participação e o controle social? c) como implementar o planejamento para a integração ensino-serviço- comunidade voltados à qualificação e reconhecimento do SUS como espaço de aprendizagem? d) quais estratégias podem contribuir para fortalecer práticas de educação popular nos territórios? e) quais ações e estratégias podem contribuir para garantir o reconhecimento da participação em atividades de educação permanente em saúde como critérios de avaliação de carreira na saúde? f) como contribuir para potencializar a mobilização estudantil com vias à ação como instrumento de fortalecimento de integração ensino, serviço, sociedade e gestão do SUS? g) como fortalecer as residências em saúde como estratégia de formação nos serviços, para resolutividade e fortalecimento do SUS? h) como assegurar que os programas de pós-graduação contribuam efetivamente para a educação permanente e inovações que fortaleçam o SUS? i) quais ações podem ser propostas para fortalecer a defesa da presencialidade na formação em saúde e a integração dos cursos da área da saúde com os serviços e sistemas locais de saúde, como cenários de aprendizagem prática? Art. 7º Os debates em torno dos temas e eixos da 4ª CNGTES, em conjunto com a avaliação da situação da gestão do trabalho e da educação na saúde, das condições e processos de trabalho e formação das pessoas nos âmbitos local, regional, estadual, do Distrito Federal e nacional, permitirão a elaboração e aprovação de diretrizes e propostas que visam a implementação e acompanhamento da Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, previstas nos instrumentos de gestão, em uma construção que começa pela base, nos territórios onde as pessoas vivem e trabalham, para garantir a vida e a saúde do povo. §1º Os referidos debates terão como apoio: I - o Documento Orientador da 4ª CNGTES elaborado pela Comissão Organizadora Nacional; II - os Relatórios Consolidados das etapas Municipal/Regional, Estadual e do Distrito Federal; III - os Relatórios das Conferências Livres, desde que incorporadas no processo conforme descrito no §2º do Art. 4º deste Anexo III; e IV - outros textos e documentos relacionados ao tema e objetivos da 4ª CNGTES, considerados pertinentes e que incorporem as realidades locais. §2º Recomenda-se que as comissões de organização das conferências deem ampla divulgação ao Documento Orientador a partir da diversidade de formatos e canais de comunicação que consideram as especificidades dos vários grupos populacionais. §3º Os eixos temáticos poderão ser trabalhados de modo agregado, desde que garantido o debate de todos eles, cujos resultados devem ser sistematizados por eixos temáticos. §4º A fim de criar um ambiente representativo, é fundamental que a formulação seja realizada em grupos de trabalho que integrem as pessoas participantes da conferência de forma paritária nos termos da Resolução CNS n.º 453, de 10 de maio de 2012 e proporcional: I - às diversas regiões dos municípios, aos diversos municípios e às diversas regiões dos estados; II - às Conferências Livres incorporadas ao processo; e III - aos mais diversos grupos que compõem a população brasileira. CAPÍTULO V DOS REGULAMENTOS DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E NACIONAL Art. 8º A realização das Conferências Municipais/Regionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional deve ser acompanhada da elaboração de seus respectivos regulamentos que estabelecem as regras para condução de grupos de trabalho, de plenárias finais deliberativas e de outras atividades que comporão as suas programações. Parágrafo único: Recomenda-se que cada grupo de trabalho, dentro de sua autonomia, siga recomendações mínimas comuns de modo a permitir uma melhor organização e praticidade na consolidação do relatório, em consonância com o regimento e regulamento da correspondente etapa da 4ª CNGTES. Art. 9º Recomenda-se que os regulamentos referidos no artigo 8º, disponham sobre: I - as regras para o processo de debate e de votação das diretrizes e propostas nos grupos de trabalho e na plenária final deliberativa; II - a definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas nos grupos de trabalho para seguirem para a plenária final deliberativa; e III - a definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas na plenária final deliberativa e sejam incorporadas no Relatório Final da respectiva Conferência. Art. 10 Recomenda-se que as Comissões Organizadoras das etapas da 4ª CNGTES instituam comissões de relatoria com atribuições de elaboração do Relatório Consolidado, análise de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos grupos de trabalho e sistematização desses resultados, incluindo as moções, para serem apreciados e votados na Plenária Final Deliberativa, em sua respectiva esfera de competência. §1º A comissão de relatoria servirá de suporte para a Coordenação dos Grupos de Trabalho (GT) e da Plenária Final Deliberativa, no que tange a: