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Diário Oficial da União · 08/04/2024 · pág. 67

DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800067 67 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTA PÚBLICA Nº 1.247, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de abril de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a revogação de normas inferiores a decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e referentes ao ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de atos normativos, para atendimento da Portaria nº 863, de 4 de agosto de 2023, e do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/524613?lang=pt-BR INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 291, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo T83 - TRICHODERMA HAMATUM na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de abril de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo T83 - TRICHODERMA HAMATUM no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ARESTO Nº 1.629, DE 5 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 3/2024, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: MG MED Medicamentos Especiais Ltda. CNPJ: 08.217.726/0001-92 Processo: 25351.510957/2007-95 Expediente: 0663192/23-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 304/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 1 1 3 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Micael Rocha Albuquerque Farmácia. CNPJ: 46.176.470/0001-01 Processo: 25351.560707/2022-35 (Datavisa) Expediente: 0506597/23-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 305/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 1 1 4 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. CNPJ: 03.361.252/0001-34 Processo: 25351.002158/2010-22 Expediente: 2961346/21-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 306/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 1 1 5 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Merck S.A. CNPJ: 33.069.212/0001-84 Processo: 25351.111467/2015-16 (Datavisa) Expediente: 1552653/22-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 307/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 1 1 6 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. CNPJ: 00.965.403/0020-38 Processo: 25765.098131/2013-51 (Datavisa) Expediente: 4900758/22-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 308/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 1 1 7 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / Anvisa. Recorrente: Swissport Brasil Ltda. CNPJ: 01.886.441/0001-03 Processo: 25751.399981/2014-71 Expediente: 4495643/22-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 309/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 1 1 8 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Fábrica de Charutos Leite e Alves Ltda - ME. CNPJ: 07.362.838/0001-74 Processo: 25351.299736/2019-94 (Datavisa) Expediente: 0622257/23-4 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 310/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 1 1 9 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Allierbrasil Agro Ltda. CNPJ: 02.850.049/0001-69 Processo: 25351.1015811/2020-04 Expediente: 0340799/23-4 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 311/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 1 2 0 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: JT Presentes Ltda. CNPJ: 31.833.691/0001-38 Processo: 25351.635181/2020-92 Expediente: 0395940/23-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 312/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 61/2024/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Equilíbrio Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - EPP CNPJ: 05.215.461/0001-03 Processo: 25351.258482/2020-98 Expediente: 0889752/23-1 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 313/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 69/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Equilíbrio Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - EPP CNPJ: 05.215.461/0001-03 Processo: 25351.975071/2020-61 Expediente: 0874020/23-9 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 314/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 70/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Ivel Indústria de Perfumes e Cosméticos Ltda. (Biosense Indústria e Comércio de Produtos de Cosmética Ltda.) CNPJ: 30.066.989/0001-05 Processo: 25351.314175/2016-75 Expediente: 4930631/22-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 315/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 66/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Devintex Cosméticos Ltda. CNPJ: 01.773.518/0001-20 Processo: 25351.406575/2015-32 Expediente: 0095270/23-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 316/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 67/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: União Química Farmacêutica Nacional S.A. CNPJ: 60.665.981/0001-18 Processo: 25351.538813/2014-96 Expediente: 0099100/23-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 317/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 74/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: União Química Farmacêutica Nacional S.A. CNPJ: 60.665.981/0001-18 Processo: 25351.102547/2013-97 Expediente: 0139009/23-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 318/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 75/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Lima & Pergher Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 22.685.341/0001-80 Processo: 25351.617187/2019-44 Expediente: 0517798/23-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 319/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 78/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Med Mais Soluções em Serviços Especiais EIRELI CNPJ: 09.557.452/0012-04 Processo: 25761.606378/2019-59 Expedientes: 0174193/23-8 e 0174091/23-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 320/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 76/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Aeroportos Brasil Viracopos S.A. CNPJ: 14.522.178/0001-07 Processo: 25759.527271/2017-22 Expediente: 0051712/23-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 321/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 71/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Xdent Equipamentos Odontológicos Ltda. - ME CNPJ: 08.493.791/0001-40 Processo: 25351.132991/2019-58 Expediente: 1041433/23-9 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 322/2024, de 20 de março de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 61/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.