DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800139 139 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA DA 192ª ORDINÁRIA Aos vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reuniu-se por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, Guilherme Coutinho Calheiros; da Educação (MEC), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro; da Defesa, José Lopes Fernandes; da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel; da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Antônio Fernando Souza Oliveira; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Uallace Moreira Lima; das Cidades, Hildo Augusto da Rocha Neto, sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, por força da Portaria nº 1204, de 19 de dezembro de 2023, publicada em 21 de dezembro de 2023, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU), para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a verificação do quórum regulamentar, a reunião foi aberta às 15h17 pelo Senhor Presidente em exercício do CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações iniciais, os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 2ª Reunião Extraordinária do CONTRAN de 2023. 2) Estavam ainda presentes os assessores técnicos do Conselho, os servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Amanda de Almeida Dantas; das Cidades, Marcos Daniel Souza dos Santos. 3)Foram convidados à reunião para auxiliar nos trabalhos e debates os seguintes servidores da SENATRAN: Celso Mizuno, Chefe de Gabinete; Fábio Vargas Mendes, Gerente de Projetos do Gabinete da SENATRAN; Thiago Fayad Queiroz, Assessor Técnico do Gabinete da SENATRAN; Izabela Rizzotti Souza Lima, Coordenadora-Geral de Regulação; Marcela Tetzner Laiz, Coordenadora-Geral de Planejamento, Gestão e Controle. 5) O Presidente em exercício após saudar a todos, iniciou a reunião explicando a importância da aprovação dos itens da pauta. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.018910/2023-11, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.003/2023, cuja ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)". 2) Processo Administrativo nº 80000.026629/2018-56, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa dispor sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018. Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018. O Presidente em exercício, Adrualdo de Lima Catão, explicou que as mudanças trazidas na revisão do PNATRANS tem por objetivo focar na transparência, conformidade, otimização e efetividade, assim, tornando o Plano como uma ferramenta mais acessível e aplicável. A Conselheira representa do Ministério da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel corroborou com a fala do Presidente em exercício, destacando a importância do PNATRANS para a sociedade. Afirmou ainda que a remodelagem do Plano possibilitará uma utilização mais eficiente dos dados relacionados a acidentes, e que isso possibilitará promoção de diversas ações com de reduzir as mortes e lesões no trânsito. Em seguida, a Conselheira parabenizou a todos os envolvidos pelo empenho e dedicação nos estudos. O Presidente em exercício informou que, tão logo seja aprovado e publicado o regulamento, a SENATRAN buscará promover uma grande campanha de divulgação do novo PNATRANS, buscando aumentar o engajamento do plano. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.004/2023, cuja ementa é: "Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018". IV - ENCERRAMENTO: 1) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelo Presidente do CONTRAN em exercício às 15h36 e determinada a lavratura da presente Ata. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em exercício FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Ministério da Educação ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da Saúde ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública DENIS EDUARDO ANDIA Ministério das Cidades Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 795, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 0023583/2023, resolve: Art. 1º Remanejar o cargo em comissão e as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível, descrição e localização FC) destino (nível, descrição e localização FC) . 1 7750 FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - S ES I FC-05 da Coordenadoria de Veículos e Transportes - COT R A N . 2 6373 FC-05 de Supervisor do Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Lavagem de Veículos - NUMAV FC-05 de Supervisor do Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Higienização de Veículos - NUMAV . 3 6372 FC-02 do Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Lavagem de Veículos - NUMAV FC-02 do Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Higienização de Veículos - NUMAV . 4 256 FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - S ES I FC-05 de Supervisor do Núcleo de Projetos de Mobilidade - NUPMO . 5 7882 FC-02 da Secretaria de Segurança e Inteligência - S ES I FC-02 do Núcleo de Projetos de Mobilidade - NUPMO . 6 6368 FC-04 da Coordenadoria de Veículos e Transportes - COT R A N FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Justiça da Infância e da Juventude . 7 7748 FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - S ES I FC-05 de Supervisor do Núcleo de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais - NUINV . 8 7749 FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - S ES I FC-05 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Especializado - NUPOE . 9 6338 FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - S ES I FC-05 de Supervisor do Núcleo de Contratações e Convênios de Segurança e Inteligência - NUCESI . 10 6337 FC-03 da Secretaria de Segurança e Inteligência - S ES I FC-03 do Núcleo de Contratações e Convênios de Segurança e Inteligência - NUCESI . 11 6347 FC-02 do Núcleo de Registros e Controle de Acesso - NURCA FC-02 do Núcleo de Contratações e Convênios de Segurança e Inteligência - NUCESI . 12 6984 CJ-02 de Coordenador da Coordenadoria de Segurança - CORSEG CJ-02 de Coordenador da Coordenadoria de Policiamento - COPOL . 13 6341 FC-05 da Coordenadoria de Segurança - CORSEG FC-05 da Coordenadoria de Policiamento - COPOL . 14 6340 FC-02 da Coordenadoria de Segurança - CORSEG FC-02 da Coordenadoria de Policiamento - COPOL . 15 6349 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Taguatinga FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Taguatinga . 16 6350 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Ceilândia FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Ceilândia . 17 6351 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Sobradinho FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Sobradinho . 18 6352 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Planaltina FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Planaltina . 19 6353 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Gama FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Gama . 20 6354 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Brazlândia FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Brazlândia . 21 6355 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Samambaia FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Samambaia . 22 6356 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Paranoá FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Paranoá . 23 6357 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Santa Maria FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Santa Maria . 24 6358 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Núcleo Bandeirante FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Núcleo Bandeirante . 25 6359 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Riacho Fundo FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Riacho Fundo . 26 6360 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - São Sebastião FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - São Sebastião . 27 6361 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete . 28 6362 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Fórum José Júlio Leal Fagundes FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Fórum José Júlio Leal Fagundes . 29 6363 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Guará FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Guará . 30 6364 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Recanto das Emas FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Recanto das Emas . 31 6365 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Águas Claras FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Águas Claras . 32 6366 FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica - Itapoã FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Itapoã . 33 6346 FC-05 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Interno - NUPOL FC-05 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Brasília . 34 6345 FC-02 do Núcleo de Policiamento Interno - NUPOL FC-02 do Núcleo de Policiamento Judicial - Brasília . 35 6348 FC-05 de Supervisor do Núcleo de Registros e Controle de Acesso - NURCA/COINV FC-05 de Supervisor do Núcleo de Registros e Controle de Acesso - NURCA/COPOL Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.516, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Altera e revoga disposições contidas nas Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução-Cofeci n.º 1.515/2023. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (Cofeci), no uso da competência que lhe conferem o artigo 16, II e XVII, da Lei n.º 6.530/78 c/c o artigo 10, III e XX, do Decreto n.º 81.871/78, e o artigo 4º, XXVIII, do Regimento do Cofeci (Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009), CONSIDERANDO a necessidade de atualização de disposições contidas nas Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução-Cofeci nº 1.515/2003 para facilitar seu entendimento e para regulamentar a guarda e manutenção dos processos eleitorais no Cofeci; CONSIDERANDO a decisão adotada em Sessão Plenária realizada em 05/04/2024, resolve: Art. 1º Alterar os incisos I e IV do artigo 12 das Normas Eleitorais, que passam a vigorar com as seguintes redações: "I. possua inscrição principal ativa e contínua no Creci respectivo há mais de 02 (dois) anos, contados regressivamente desde 31/12/2024 (art. 12, Lei nº 6.530/78 c/c art. 21, I, do Decreto nº 81.871/78), exceto para o Creci 27ª Região/RR e Creci 28ª Região/AP, recém-instalados; IV. tenha votado na eleição anterior, se a isso estivesse obrigado, ou, se não tiver votado, apresentado justificativa válida de ausência ao pleito ou efetuado o pagamento da multa eleitoral;" Art. 2º O artigo 24 das Normas Eleitorais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - Somente os representantes administrativos das chapas contendoras poderão apresentar impugnação de chapa ou de integrantes de chapa, no prazo comum de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da Ata de Análise Documental." Art. 3º O artigo 27 das Normas Eleitorais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 - Recursos contra decisões da SAE serão dirigidos à CEF e somente poderão ser apresentados pelos representantes administrativos das chapas, no prazo comum de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da Ata de Análise Documental ou da Ata de Decisão de Impugnação." Art. 4º Revogar § 2º do artigo 35 das Normas Eleitorais e renomear seu § 1º como Parágrafo único. Art. 5º Revogar o § 2º do artigo 52 das Normas Eleitorais, renomear seu § 1º como Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - No prazo de 90 (noventa) dias contados da data da votação, a CEF providenciará cópia digitalizada dos documentos que compõem o processo eleitoral de cada Creci, inclusive a relação de votantes, e a remeterá ao Cofeci para arquivamento." Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho DIEGO HENRIQUE GAMA 2º Secretário