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Diário Oficial da União · 08/04/2024 · pág. 140

DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800140 140 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COREN-DF Nº 16, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova "Ad Referendum" a indicação do Enfermeiro Francisco Ferreira Filho, Coren-DF nº 142.589-ENF para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Ef e t i v o . O Presidente de Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal- Coren-DF, em conjunto com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições consignadas no Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-DF nº 114/20212. CONSIDERANDO o pedido de renúncia do cargo de Conselheiro Regional Efetivo do Quadro I, apresentado pelo Dr. Gilney Guerra de Medeiros, Coren-DF nº 143.136-ENF (SEI Nº 0217312); CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno do Coren- DF dispõe que o mandato de Conselheiro será extinto antes de seu término por várias situações, dentre elas, quando houver renúncia pelo membro; CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Coren-DF, deliberar sobre pedidos de renúncia, licença e falta justificada de Conselheiro, membro da Diretoria ou do Comitê Permanente de Controle Interno do Coren-DF, bem como determinar as medidas subsequentes, conforme preconiza o inciso XV do Regimento Interno do Coren-DF; CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Coren-DF declarar a vacância da função quando houver perda de mandato, licença ou renúncia de Conselheiro Efetivo e proceder com a subsequente indicação de um suplente do correspondente Quadro para ser o substituto, submetendo-a a homologação do Cofen, conforme ato resolucional próprio, conforme preconiza o inciso XVI do Regimento Interno do Coren-DF; CONSIDERANDO a vacância na vaga de Conselheiro Efetivo do Quadro I em decorrência do pedido de desistência do cargo de Conselheiro Regional Efetivo protocolado pelo Dr. Gilney Guerra de Medeiros; CONSIDERANDO a indicação do Conselheiro Regional Suplente, Dr. Francisco Ferreira Filho, Coren-DF nº 142.589-ENF para compor o Plenário do Coren-DF gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Efetivo; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade na 573º Reunião Ordinária de Plenário (SEI nº 0215400), realizada em 26 de janeiro do corrente ano; CONSIDERANDO tudo que compõe o Processo SEI Nº 00232.000330/2024-57;, decidem: Art. 1º Nomear o Enfermeiro Francisco Ferreira Filho, Coren-DF nº 142.589-ENF para compor o Plenário do Coren-DF gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Efetivo. Art. 2º Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ESTADO DO AC R E PORTARIA Nº 7 ASADM/AC/DE/AC/PLENARIO/AC/CRMV-AC, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Fixa valores de diárias pagas pelo CRMV-AC e revoga a PORTARIA Nº 006 de 25 de Novembro de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIOAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ACRE - CRMV-AC , no uso das atribuições conferidas pela lei nº 5517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69; Considerando o artigo 1º da Resolução 666 , do CFMV, de 10 de agosto de 2000; Considerando a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos jurídicos legais, resolve: Art. 1º A concessão de diárias será realizada a título de indenização de despesas com a limentação e hospedagem durante o período de deslocamento a serviço de interesse da administração pública, independente da comprovação dos gastos.com a IMPRENSA NACIONAL (CNPJ: 04.196.645/0001-00). Objeto: Prestação de Serviços de Publicação no Diário Oficial da União. Fundamento legal: Nos termos do inciso I, art. 24 da Lei 8.666/1993 e do Processo Administrativo SUAP Nº 0210011.00000030/2023-27. Procedimento: Contratação decorre da inexigibilidade de licitação em decorrência da inviabilidade de competição. Cobertura Orçamentária: Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.013 - Publicidade Legal. Valor do Contrato: O valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme Portaria nº 110, de 18 de março de 2022, publicada no DOU, Seção 1, de 21 de março de 2022. Nota de Empenho: nº 24/2023, de 06/04/2023. Signatários: pela Contratante, Fábio Pires de Moraes, Presidente do CRMV-AC, e pela Contratada, Neli da Costa Serafim Gonçalves, representante legal. FÁBIO PIRES DE MORAES RESOLUÇÃO Nº 56, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução nº 32, de 17 de dezembro de 2020. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 174ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2024, resolve: Art. 1o O Anexo I da Resolução nº 32, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 178 e 179 passa a vigorar com a seguinte redação: diárias com pernoite em MG para Fiscais e Motoristas: R$ 248,09; diárias com pernoite em MG para Fiscais e Motorista com Diretoria R$ 372,12. Parágrafo Único. Os valores dispostos no caput deste artigo serão automaticamente atualizados no dia 10 de maio de 2024, a partir do índice de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC que será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024. ANDERSON LUÍS COELHO Presidente do Conselho