DOMCE 09/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Procuradoria Geral do Município e a empresa J A ROCHA DE ARRUDA, inscrita no CNPJ n. 27.861.019/0001-89. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na locação de impressoras com serviço de recarga, destinadas aos atendimentos das necessidades da Procuradoria Geral do Município de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Bruno Alves Josué e José Abrahão Rocha de Arruda. Umari/CE, 04 de abril de 2024.
Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:578619D0
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/07
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/07 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.03.15.07. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Educação/FME e a empresa J A ROCHA DE ARRUDA, inscrita no CNPJ n. 27.861.019/0001-89. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na locação de impressoras com serviço de recarga, destinadas aos atendimentos das necessidades da Secretaria Municipal de Educação/FME de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 30.660,00 (trinta mil seiscentos e sessenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Robson Miguel da Silva e José Abrahão Rocha de Arruda. Umari/CE, 04 de abril de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:145CD21D
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/08
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/08 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.03.15.08. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS e a empresa J A ROCHA DE ARRUDA, inscrita no CNPJ n. 27.861.019/0001-89. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na locação de impressoras com serviço de recarga, destinadas aos atendimentos das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 30.660,00 (trinta mil seiscentos e sessenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Josué Grangeiro Barros e José Abrahão Rocha de Arruda. Umari/CE, 04 de abril de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:44168050
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/09
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/09 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.03.15.09. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS e a empresa J A ROCHA DE ARRUDA, inscrita no CNPJ n. 27.861.019/0001-89. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na locação de impressoras com serviço de recarga, destinadas aos atendimentos das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 30.660,00 (trinta mil seiscentos e sessenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Cristiano Rodrigues da Silva e José Abrahão Rocha de Arruda. Umari/CE, 04 de abril de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:2C7D76E9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.441, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Semana do Laço Branco - Homens Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, no Âmbito Do Município de Várzea Alegre/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE, na semana em que recair o dia 11 de março de cada ano. § 1º A data acima disposta remete ao dia 11 de março de 1926, data do martírio de Maria Antônia da Conceição, vitimada de forma covarde e brutal por seu companheiro, neste município. § 2° A semana descrita no caput deste artigo tem como objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra as mulheres, podendo ser promovidas ações educativas com foco na sensibilização para o enfrentamento e a prevenção à violência, bem como a promoção de debates entre a sociedade civil e a administração sobre as políticas públicas de prevenção que contribuam para reduzir os índices de violência contra a mulher. § 3° Por ocasião da realização da Semana do Laço Branco, o Poder Público poderá realizar, em parceria com movimentos sociais de juventude, entidade da sociedade civil, associações, escolas e universidades, debates, palestra campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam e conformidade com os objetivos desta Lei. § 4° A semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Várzea Alegre/CE. Art. 2º A data de 11 de março fica declarada como o Dia Municipal do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, Em 08 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:4B30BD85
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º - O presente Regulamento contém as normas específicas para a realização do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 2024, José França da Silva “Zé França”, que por delegação dos respectivos clubes, tem o comando e a direção da Secretaria de Esporte e Lazer. § 1º - O Campeonato de Futebol tem como objetivo proporcionar a oportunidade da prática desse esporte estreitando-se as relações de amizade e grau de sociabilidade entre os participantes e de manter a atividade física. § 2º - A delegação de poderes outorgados a Secretaria de Esporte e Lazer pelos clubes participantes do Campeonato Municipal de Futebol 2024, compreende, também, a contratação dos serviços dos árbitros, assistentes e quartos árbitros e dos serviços de maqueiros e gandulas.