Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2024 · pág. 93

DOMCE 09/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93

§ 1º - Em caso de morte de um familiar de membros da comissão ou atleta da equipe, e esta venha solicitar o adiamento da partida, deverá realizar o pedido por escrito através de um documento assinado pelo representante legal da equipe, junto à Secretaria de Esportes e Lazer. § 2º - A Secretaria de Esportes e Lazer, ao receber o pedido, determinará imediatamente a nova data e horário em acordo com a outra equipe. Caso não haja acordo, a Secretaria de Esportes e Lazer decidirá a remarcação da partida e informará aos clubes via documento. § 3º - A equipe que solicitar o adiamento da partida perderá a condição de escolha para a nova data e horário. Art. 45º - No caso de interrupção da partida por um ou mais dos motivos mencionados no Art. 44, o árbitro concederá um intervalo de 15 (quinze) minutos para a resolução do problema que causou a paralisação. Se o árbitro acreditar que a situação será resolvida em tempo hábil para não prejudicar o andamento adequado da partida, poderá conceder um tempo adicional de 05 (cinco) minutos. Art. 46º - Não sendo normalizada a causa da interrupção no tempo previsto no Art. 45, o árbitro determinará a suspensão em definitivo da partida.

Parágrafo Único. Na ocorrência dos motivos enumerados nas alíneas I, IV, V e VI do Art. 44, o árbitro poderá a seu critério, ao invés da interrupção, suspender em definitivo a partida, mesmo que o comando do policiamento ofereça garantias. Art. 47º - No caso de uma partida ser interrompida devido a qualquer das circunstâncias previstas no Art. 44 e, comprovadamente, provocada por um dos clubes participantes, o seguinte procedimento será adotado, sem prejuízo das sanções da Justiça Desportiva: § 1º - Se o clube que causou a interrupção estivesse vencendo naquele momento, ele será declarado perdedor pelo placar de um a zero (1x0). Se estivesse perdendo, o resultado registrado no placar no momento da interrupção será mantido, e o adversário será declarado vencedor. § 2º - Se a partida estiver empatada no momento da interrupção, o clube que causou a interrupção será declarado perdedor pelo placar de um a zero (1x0). Art. 48º - As partidas que não forem iniciadas devido aos motivos estabelecidos no Art. 44 serão reagendadas para o dia seguinte ou para uma data futura determinada pela Secretaria, desde que os motivos que levaram ao adiamento ou suspensão definitiva tenham sido resolvidos. § 1º - As partidas que forem interrompidas após o início, pelos motivos especificados nas alíneas I, IV e V do Art. 44, e até o término do vigésimo nono minuto do segundo tempo, serão retomadas no dia seguinte. Caso os motivos da interrupção persistam, uma nova data será definida pela Secretaria. Os atletas que foram relacionados na súmula da partida interrompida poderão participar, exceto aqueles que foram expulsos ou substituídos. § 2º - As partidas que forem interrompidas pelos motivos especificados no Art. 44 após os trinta minutos do segundo tempo serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar do jogo no momento da interrupção. § 3º - A Secretaria terá a prerrogativa de decidir se a retomada da partida, conforme previsto no § 1º deste artigo, será realizada com portões abertos ou fechados. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49º - Em situações de mau tempo ou outras circunstâncias de força maior que ocorram durante o Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 2024, resultando no adiamento de partidas e possivelmente afetando a previsão de conclusão do campeonato, a Secretaria trabalhará em colaboração com os Clubes para encontrar soluções. O objetivo principal é assegurar a realização dos jogos adiados e finalizar o campeonato dentro do período previamente estabelecido. Art. 50º - Este Regulamento, que constitui as normas específicas do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 2024, é parte integrante do regulamento geral das competições organizadas pela Secretaria de Esporte e Lazer, e disciplinador de todos os aspectos formais e legais de suas competições, elaborado de acordo com a legislação vigente e com as normas emanadas da FCF, CBF e da FIFA. Art. 51º - Os casos não previstos e de interpretação ambígua deste regulamento, que possam suscitar incertezas durante a competição, serão avaliados e solucionados pela Secretaria de Esportes e Lazer.

REGULAMENTO ESPECÍFICO Série A – TAÇA, PEDRO LEANDRO

CAPÍTULO I DAS EQUIPES

Art. 1º O Campeonato Municipal de Futebol série A, será disputado por 12 (doze) clubes.

Aliança

América Foça Jovem Barcelona Celtic Flamengo Cruzeiro Lagoa Redonda Globo Internacional Juazeirinho São Jorge Verdão

CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES, CONDIÇÃO DE JOGO Art. 2º - Para a disputa do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 2024 Série “A”, as equipes poderão inscrever até 10 (dez) atletas provenientes de outros municípios (Estrangeiros). No entanto, em cada partida, apenas 5 (cinco) desses atletas poderão ser relacionados. CAPÍTULO III DA FORMA DE DISPUTA

Art. 3º O Campeonato Municipal será disputado por 12 (doze) equipes, conforme as seguintes disposições: § 1º Na primeira fase, as equipes serão divididas em três chaves de quatro equipes cada, sendo cabeça de chave as equipes de melhor campanha no ano anterior, competindo entre si em sistema de rodízio. § 2º As duas equipes com melhor desempenho em cada chave avançarão para a segunda fase, juntamente com as duas equipes que obtiverem a terceira melhor colocação geral na primeira fase. § 3º Na segunda fase, os confrontos serão definidos por sorteio, com as equipes divididas em dois potes: I - Pote 1: composto pelos três primeiros colocados e o melhor segundo colocado, conforme a tabela de classificação; II - Pote 2: composto pelas demais equipes classificadas. § 4º Caso o sorteio resulte em um confronto entre equipes do mesmo grupo da primeira fase, será realizado um novo sorteio. § 5º Apesar dos esforços para evitar confrontos entre equipes do mesmo grupo da primeira fase nas quartas de final, é importante ressaltar que pode haver tais confrontos, considerando que até três equipes do mesmo grupo podem se classificar. § 6º A sequência dos confrontos seguirá o disposto na tabela até a final, que será disputada em jogo único.

CAPÍTULO IV DA PREMIAÇÃO

Art. 4º – Como forma de incentivo as equipes, receberão uma quantia no valor de:
Campeã – R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vice-Campeã - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CAPÍTULO IV DO DESCENSO E PARTICIPAÇÃO

Art. 5º - Com o término da primeira fase do Campeonato Municipal de Futebol de 2024, Série “A”, as três equipes com a pior campanha serão rebaixadas para a Série “B” do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol de 2025. Se houver empate na definição