DOMCE 09/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
§ 1º - Caso o julgamento ocorra após o cumprimento da suspensão automática e o atleta seja suspenso, a partida não disputada em consequência da expulsão será deduzida da pena imposta. Art. 29º - O atleta que receber duas advertências do árbitro, representadas por cartões amarelos, em qualquer fase ou sequência de partidas previstas na tabela, será automaticamente impedido de participar da próxima partida. § 1º - Se ao término da fase que antecede a semifinal, o atleta tiver recebido apenas um cartão amarelo, este será desconsiderado para as partidas da semifinal. No entanto, se o atleta receber o segundo cartão amarelo na referida fase, ele será excluído da disputa da fase semifinal. § 2º - A responsabilidade de controlar a contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é exclusiva dos clubes participantes da competição. § 3º - Se um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição de um cartão vermelho, o cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o cômputo dos dois cartões que resultarão em impedimento automático. Se for o segundo da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, um pela sequência de dois cartões amarelos e o outro pelo recebimento do cartão vermelho. § 4º - Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, resultando na exibição do cartão vermelho, esses cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos dois cartões que geram o impedimento automático. CAPÍTULO VII DOS JULGAMENTOS.
Art. 30º - A Comissão Disciplinar do Campeonato será constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos da seguinte forma: I - O Presidente da Comissão será o Secretário de Esportes e Lazer ou um representante designado por esta Secretaria; II - Dois membros serão convidados pela Secretaria de Esportes e Lazer, sendo estes indivíduos atuantes no cenário esportivo dentro da sociedade civil; III - Dois membros serão representantes dos Clubes, sem qualquer vínculo com os Clubes envolvidos no julgamento, e que não participem da mesma série que está sendo disputada. Parágrafo único - A escolha dos membros da Comissão será realizada em Assembleia Geral, resultando na formação de uma Comissão titular e seus respectivos suplentes. Art. 31º - É garantido a todos, sem distinção, o direito à defesa e ao contraditório, que será exercido durante o julgamento, seja pessoalmente ou por meio de um representante legalmente autorizado. Art. 32º - A ausência do acusado ou de seu representante legalmente credenciado resulta no reconhecimento implícito da culpa, procedendo-se ao julgamento à revelia. Art. 33º - A súmula do jogo e o relatório do árbitro constituem os documentos oficiais que fundamentam qualquer julgamento no âmbito da competição. O relatório do representante da Secretaria pode ser utilizado como documento base para qualquer julgamento na competição, desde que a Comissão Disciplinar assim o determine. CAPÍTULO VIII DOS PROTESTOS. Art. 34º - A equipe que se considerar prejudicada disporá de um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término da partida para apresentar seu protesto. Este prazo deve ser respeitado dentro do horário de funcionamento da Secretaria, das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira. §1º - O protesto pode ser inicialmente registrado na súmula após a partida e formalizado posteriormente por meio de um ofício enviado e assinado pelo representante legal do clube protestante, dentro do prazo estipulado no caput deste artigo. A formalização do protesto está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). §2º - A responsabilidade pela apresentação de provas dos fatos alegados no protesto cabe à equipe protestante. Art. 35º - Apenas terá validade o protesto que for formalizado por meio de ofício, endereçado à Secretaria de Esporte ou à Comissão Disciplinar, desde que satisfaça os seguintes requisitos: I. Esteja redigido em termos precisos; II. Esteja assinado pelo representante legal da equipe junto à Comissão Técnica; III. Tenha anexada a(s) prova(s) referente(s) ao protesto. Art. 36º - A Comissão Disciplinar do campeonato tem o direito de solicitar à equipe protestada a documentação que considerar necessária para fins de provas ou para esclarecer qualquer dúvida em relação ao protesto. Art. 37º - Protestos sobre casos já transitados e julgados não serão aceitos. Art. 38º - Não serão admitidas reclamações, recursos ou protestos decorrentes de erros de fato. CAPÍTULO IX DA PREMIAÇÃO. Art. 39º - A Secretaria de Esportes e Lazer concederá troféus e medalhas às equipes que obtiverem o primeiro e o segundo lugar, respectivamente, no Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 2024.
CAPÍTULO X DO DESCENSO. Art. 40º - Ao final da etapa inicial do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 2024, ocorrerá o rebaixamento de equipes, conforme Regulamento Específico de cada série. Parágrafo único - As equipes participantes do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 2024 devem estar em atividade, realizando partidas amistosas.
CAPÍTULO XI
DAS TABELAS E DATAS DE JOGOS.
Art. 41º - As tabelas dos jogos do Campeonato Municipal
Varzealegrense de Futebol 2024, em todas as suas fases, serão
elaboradas pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Parágrafo único - A Secretaria de Esportes e Lazer, visando atender
à conveniência do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol
2024, possui a prerrogativa de antecipar ou postergar a realização de
partidas previstas na tabela de jogos da competição, devendo informar
aos representantes dos clubes com, no mínimo, quarenta e oito (48)
horas de antecedência ao horário originalmente marcado para a
realização das partidas das respectivas equipes envolvidas.
CAPÍTULO XII
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSIÃO DAS PARTIDAS.
Art. 42º - Em caso de condições climáticas adversas ou situações de
força maior que impossibilitem a realização de qualquer partida do
Campeonato Municipal, a Secretaria tem autonomia para:
§ 1º - Determinar o adiamento da partida até duas (2) horas antes do
horário previsto para o início dela, comunicando imediatamente a
decisão aos representantes dos clubes envolvidos e ao árbitro da
partida.
§ 2º - Marcar a partida para a próxima data disponível no mesmo local
e horário, após acordo entre os clubes envolvidos e a Secretaria.
§ 3º - Caso não haja acordo entre os clubes, a Secretaria de Esporte e
Lazer tem autonomia para determinar a nova data e horário, e
comunicará aos clubes por meio de um documento assinado pelo
Secretário de Esporte e Comissão.
Art. 43º - Quando as equipes já estiverem presentes no estádio para o
início da partida, seja para fins de adiamento por condições climáticas
adversas ou circunstâncias de força maior, ou com as equipes já
posicionadas no campo de jogo, para fins de interrupção ou suspensão
definitiva da partida por razões que a justifiquem, o árbitro é a única
autoridade competente para tomar tal decisão.
Parágrafo único - As partidas que forem adiadas ou suspensas pelo
árbitro serão reagendadas para um novo horário a ser determinado
pela Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 44º - O árbitro pode decidir pelo adiamento, interrupção ou
suspensão de uma partida pelos seguintes motivos:
I - Falta de segurança devidamente comprovada;
II - Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou
perigosa;
III - Falta de iluminação adequada;
IV - Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
V - Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes
dos Clubes e/ou de suas torcidas;
VI - Falta de assistência por uma equipe de saúde na disponibilização
de no mínimo uma ambulância e um(a) profissional de saúde
(técnico(a) de enfermagem).