DOMCE 09/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
CAPÍTULO IV DA FORMA DE DISPUTA
Art. 15º - O Campeonato Municipal será disputado por 48 equipes, conforme Regulamente Específico de cada série, parte integrante deste regulamento. Art. 16º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, sendo atribuídos três (3) pontos por vitória, um (1) ponto por empate e zero (0) ponto por derrota. § 1º - Em caso de igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da fase classificatória, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate, considerando-se os jogos por fase classificatória:
• Presença da musa na abertura do Campeonato Municipal de Futebol 2024; • Maior número de vitórias; • Melhor saldo de gols; • Confronto direto; • Maior número de gols assinalados; • Menor número de gols sofridos; • Menor número de cartões vermelhos sofridos; • Menor número de cartões amarelos sofridos; • Sorteio.
§ 2º A equipe marcará presença na abertura do Campeonato Municipal de Futebol 2024, com a sua musa, portando a bandeira da equipe e vestida com o uniforme da equipe, composto por camisa, short, tênis ou chuteira e meião. A equipe será premiada com 01 (um) ponto, que será utilizado como primeiro critério de desempate ao término da primeira fase. § 3º Caso a musa compareça a todos os jogos da equipe durante a primeira fase, a equipe que ela representa receberá um ponto adicional. § 4º Na final do Campeonato Municipal de Futebol 2024, um júri avaliará a participação, beleza, simpatia e traje esportivo da musa para escolher a musa de 2024. § 5º A musa eleita do esporte municipal de 2024 receberá R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). A segunda colocada receberá R$150,00 (cento e cinquenta reais) e a terceira colocada, R$100,00 (cem reais). § 6º Para concorrer ao título de musa, a candidata deve ter no mínimo 16 anos, ou completar 16 anos antes da final do Campeonato Municipal de Futebol 2024. A musa deve participar ativamente durante o campeonato, inclusive em dias em que sua equipe não tenha jogo, e se colocar à disposição da Secretaria de Esporte. CAPÍTULO V DAS SUBSTITUIÇÕES.
Art. 17º - Durante um jogo cada equipe poderá fazer no máximo 05 (cinco) substituições sem restrição quanto ao número de paradas para essa ação.
Art. 18º - A súmula é o principal documento do jogo.
Art. 19º - Se, por qualquer hipótese, a súmula for extraviada, o árbitro do jogo juntamente com o mesário fará relatório por escrito, contendo o maior número de fatos acontecidos no jogo, que a Comissão Disciplinar da competição usará como documento oficial, para que sejam sanadas as dúvidas que porventura existam e realizar os julgamentos necessários.
CAPÍTULO VI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES.
Art. 20º - As regras disciplinares serão determinadas por este Regulamento e pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. § 1º - O atleta ou diretor da equipe que cometer agressão moral contra seus adversários. PENA – Suspensão de três (03) a cinco (05) jogos. § 2º - O atleta ou dirigente que cometer agressão moral contra árbitros ou Comissão Organizadora. PENA – Suspensão de um (01) a três (03) jogos. § 3º - O atleta ou diretor da equipe que cometer agressão física contra seus adversários durante o jogo, membros da equipe de arbitragem ou membros da Secretaria de Esportes e Lazer de Várzea Alegre, CE. PENA – Exclusão de eventos promovidos pela Secretaria de Esporte e Lazer de Várzea Alegre e demais entidades parceiras que promovam campeonatos ou torneios e queiram acatar essa pena imposta ao infrator por um (01) ano. Se o atleta ou diretor da equipe for reincidente, a pena será acrescida em no mínimo mais 180 (cento e oitenta) dias. § 4º - A equipe que não comparecer ao campo, ou mesmo estando em campo apta ao jogo e desistir de competir, sem justificativa. PENA – Será excluída da competição, e ainda sofrerá outras punições; rebaixamento para a Divisão imediatamente inferior, se houver, à que se encontra. A equipe e seus atletas não participarão do Campeonato do ano seguinte, e de eventos promovidos pela Secretaria durante o período de um (01) ano. Exceto se realizar o pagamento de uma multa no valor de R$ 500,00 para a equipe, que será revertido em compra de material esportivo e sorteado entre as equipes. § 5º - No caso do atleta que se encontra sob essa penalidade, ele deverá pagar uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para regularizar sua situação. Contudo, se o atleta apresentar, em até 48h após a data marcada para a partida, um documento escrito justificando que ele não concordou com a decisão de não participar do jogo, ele será isento dessa taxa. Art. 21º - Caso seja comprovada fraude ou má fé em relação à documentação que comprove a vinculação do atleta à equipe, e a escalação irregular do jogador em uma partida: PENA - A equipe perderá os pontos nas partidas em que o jogador em condição irregular participou. Os pontos em disputa serão revertidos em favor do adversário nas disputas com a equipe infratora. Art. 22º - No caso de escalação irregular de um jogador por ter acumulado uma série de cartões amarelos, por suspensão automática ou suspensão imposta pela Comissão Disciplinar: PENA - A equipe perderá os pontos nas partidas em que o jogador em condição irregular participou. Os pontos em disputa serão revertidos em favor do adversário nas disputas com a equipe infratora. Art. 23º - Para fins de provas em julgamento referentes ao presente regulamento, serão necessários a súmula e o relatório dos árbitros. Art. 24º - As penalidades previstas neste regulamento serão aplicadas aos diretores de equipes e atletas, independentemente de estarem dentro ou fora do campo de jogo. § 1º - Incluem-se nas infrações passíveis de penalidade as ofensas morais, publicações desrespeitosas em redes sociais pessoais, comentários interpretados como ofensas morais em grupos de WhatsApp, bem como em outros meios de comunicação. § 2º - O infrator será punido pela Comissão Julgadora/Disciplinar, mediante a apresentação de requerimento da parte que se sentiu ofendida pelo ato. Art. 25º - As penalidades estipuladas neste regulamento serão cumulativas. O atleta que for expulso e não cumprir sua sanção no campeonato atual, deverá cumpri-la no campeonato do ano subsequente, ou no próximo campeonato organizado por esta Secretaria. Art. 26º - A comunicação das penalidades aplicadas, conforme previsto neste regulamento, será realizada pela Secretaria de Esporte e Lazer. § 1º - No entanto, cabe ao representante da equipe à qual a penalidade foi imposta, ou à qual pertence o(s) indivíduo(s) punido(s), a responsabilidade integral de buscar essas informações de interesse de sua agremiação. Art. 27º - Caso uma equipe abandone a competição (não compareça para seu jogo) após o início dela, todas as suas partidas restantes na tabela serão canceladas. Os pontos em disputa serão concedidos aos adversários das partidas canceladas. § 1º - A equipe que abandonar a competição será rebaixada para a divisão inferior. § 2º - Além disso, a equipe deverá pagar uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para estar apta a participar do Campeonato Municipal no ano seguinte. § 3º - Se a equipe apresentar, em até 48 horas após a sua decisão ou da partida que iria disputar, um documento justificando o não comparecimento, ela será isenta desta taxa. Art. 28º - O atleta que for excluído do campo ou do banco de reservas será automaticamente proibido de participar do próximo jogo, independentemente da decisão da Comissão de Disciplina.