DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040900040 40 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6. Às pessoas com deficiência poderão ser realizadas as seguintes adaptações da prova, conforme o caso: auxílio de um intérprete de libras para orientações relativas à aplicação da prova; impressão da prova com corpo tamanho 18; auxílio de ledor; auxílio de transcritor; realização de prova em sala de mais fácil acesso. 4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: ao conteúdo da prova; a avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.8. A pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de condições especiais para realizar a prova, mas que não tenha se manifestado no ato da inscrição, conforme Item 4.5 deste Edital, fará a prova nas mesmas condições que os demais candidatos. 4.9. Por medida de segurança as provas dos candidatos com deficiência poderão ser gravadas ou filmadas. 4.10. A pessoa com deficiência para fazer jus à vaga reservada deverá alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital. 4.11. O candidato à vaga que for reservada às pessoas com deficiência e que se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e, caso tenha nota necessária, figurará também na lista de ampla concorrência, de acordo com o item 9 deste Edital. 4.12. Se houver mais de 1 (um) candidato com deficiência aprovado, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes. 4.13. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Equipe Multiprofissional que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto na legislação citada no item 4.3; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo. 4.14. O candidato deverá comparecer à Equipe Multiprofissional, munido de laudo médico do ano de 2024 e de exames complementares comprobatórios da deficiência, a serem providenciados às suas expensas, conforme subitens a seguir. 4.14.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 4.14.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo do médico especialista e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 4.15. O resultado da avaliação pela Equipe Multiprofissional será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27- 2024/, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital e, no caso de indeferimento, o parecer será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 4.16. Do parecer de reprovação da Equipe Multiprofissional caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital. 4.17. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, para o e-mail [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento. 4.18. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 4.17 deste Edital. 4.19. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos. 4.20. Da decisão sobre o recurso de que trata o item 4.16, não caberá novo recurso. 4.21. O candidato com deficiência que for reprovado pela Equipe Multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente de acordo com as disposições contidas na legislação vigente, será excluído da lista específica dos classificados com deficiência e figurará apenas na lista de ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para figurar na lista de ampla concorrência. 4.22. A vaga reservada para as pessoas com deficiência que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela Equipe Multiprofissional, será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira dentro do prazo de inscrições, obedecido o disposto na Lei nº 13.872/2019. 4.24. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público. 4.25. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia da prova. 4.26. Deferida a solicitação de que trata item 4.23, a mãe deverá no dia da prova levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário, em local apropriado autorizado pela Coordenação do concurso. 4.27. A candidata lactante, acompanhada de uma fiscal de prova do sexo feminino designada pela Coordenação do concurso, poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, para proceder à amamentação. 4.28. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 4.29. O tempo despendido pela candidata na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 4.30. A candidata lactante que não apresentar a solicitação em tempo hábil não poderá ser atendida posteriormente, por questões de impossibilidade da adequação física das instalações nos locais de realização da prova. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição deverá ser feita entre os dias 10 de abril de 2024 a 09 de maio de 2024, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 10 de maio de 2024 mediante uso da Guia de Recolhimento Único - GRU, gerada no ato da inscrição. 5.2.1. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o vencimento da GRU. 5.2.2. Não serão devolvidos os valores de pagamento da taxa de inscrição realizados após o 10 de maio de 2024, em vista da inobservância pelo candidato do prazo limite de pagamento definido neste edital. 5.3. O valor da taxa de inscrição é de: a) R$ 80,00 para os cargos de Nível "D". b) R$100,00 para os cargos de Nível "E". 5.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 5.5. Cabe ao candidato consultar no SIGRH a situação de sua inscrição, que será confirmada a partir de 24 de maio de 2024. Caso não apareça o pagamento confirmado nesse período, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação do concurso pelo e-mail [email protected], enviando a GRU e o comprovante de pagamento, para que seja verificada sua situação. 5.6. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 5.7. Em nenhuma hipótese serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI. 5.8. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas que inviabilizam o pagamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.9. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente, no período de 10 de abril de 2024 a 24 de abril de 2024. 6.2. Poderá ter isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 6.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano de 2024 de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME). 6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o Item 6.3 deste Edital estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 6.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do item 6.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição. 6.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979. 6.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido. 6.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido. 6.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, é de suma importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção. 6.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que: a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção; b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do item 6.2 deste Ed i t a l . c) Não anexar a declaração do ano de 2024 de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 6.3, na hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 6.2 deste Edital. 6.6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulgará no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/ a lista contendo o resultado da análise dos pedidos de isenção, conforme cronograma constante do Anexo deste Ed i t a l . 6.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada de acordo com o item 5.5 deste Edital. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada. 7. DAS PROVAS 7.1. O concurso consistirá de uma única fase, eliminatória e classificatória, com Prova Objetiva composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Língua Portuguesa - 10 questões e Conhecimentos Específicos - 40 questões. As provas serão de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada. Cada questão valerá 2 pontos, para todos os cargos. A totalização da prova será de 100 pontos para todos os cargos. 7.2. Os locais de aplicação das provas serão: a) UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - Campus SEDE Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho - CEP: 37500-903 - Itajubá/MG b) UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - Campus Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, nº 200, Bairro Distrito Industrial II, CEP: 35903-087 - Itabira/MG 7.3. O candidato deverá informar, no formulário de inscrição, o campus em que deseja realizar a prova. 7.4. A prova objetiva será realizada no dia 25 de agosto de 2024, com início às 14 horas e duração de 4 horas. 7.5. As informações sobre as salas de prova serão divulgadas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/. 7.6. O candidato que tiver sua inscrição deferida e não encontrar seu nome na relação de salas deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail [email protected]. 7.7. Nas provas objetivas haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente. 7.8. Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta o candidato deverá conferir se seus dados estão corretos e se não há problemas no caderno de prova. 7.9. Em caso de problemas de impressão no caderno de prova ou falta de alguma folha, o candidato deverá solicitar o caderno de prova reserva ao fiscal de prova. 7.10. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 7.11. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão. 7.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala com o caderno de provas após uma hora e trinta minutos do início da prova objetiva, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinado. 7.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação. 7.14. A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. 7.15. O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público: I. recusar-se a entregar o cartão-resposta da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;