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Diário Oficial da União · 09/04/2024 · pág. 39

DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040900039 39 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este Edital e gerenciado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI. 1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento no quadro de pessoal da Universidade Federal de Itajubá, campi Itajubá/MG e Itabira/MG, das vagas autorizadas pela Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29 de 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023, acrescidas daquelas que vierem a ser autorizadas pelos citados órgãos durante sua validade, inclusive sua prorrogação. 2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS 2.1. Os cargos, nº de vagas, carga horária semanal e escolaridade exigida são os seguintes: . CAMPUS DE ITA JUBÁ . Cargos de Nível de Classificação "D" Vagas Escolaridade Exigida . Ampla concorrência ( AC ) Reserva Negros (RN) Reserva Pessoas com Deficiência (PcD) . Técnico de Tecnologia da Informação 01 01 00 - Médio Profissionalizante na área de Informática; ou - Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais; ou - Médio Completo + Curso Técnico na área de Informática . Cargos de Nível de Classificação "E" Vagas Escolaridade Exigida . Ampla concorrência ( AC ) Reserva Negros (RN) Reserva Pessoas com Deficiência (PcD) . Engenheiro/área: Elétrica 01 00 00 Graduação em Engenharia Elétrica . Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s 01 01 01 Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas . CAMPUS DE ITABIRA . Vagas Escolaridade Exigida . Cargos de Nível de Classificação "D" Ampla concorrência ( AC ) Reserva Negros (RN) Reserva Pessoas com Deficiência (PcD) . Técnico de Laboratório/área: Física 01 00 00 - Médio Profissionalizante em Física; ou - Médio Completo + Curso Técnico na área de Física . Técnico de Tecnologia da Informação 01 00 00 - Médio Profissionalizante na área de Informática; ou - Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais; ou - Médio Completo + Curso Técnico na área de Informática . Cargos de Nível de Classificação "E" Vagas Escolaridade Exigida Outras Exigências . Ampla concorrência ( AC ) Reserva Negros (RN) Reserva Pessoas com Deficiência (PcD) . Enfermeiro/área: Trabalho 01 00 00 Graduação em Enfermagem Especialização em Enfermagem do Trabalho . Engenheiro/área: Civil 01 00 00 Graduação em Engenharia Civil . Engenheiro/área: Elétrica 01 00 00 Graduação em Engenharia Elétrica . Técnico Desportivo 01 00 00 Graduação em Educação Física . Total Geral de Vagas (AC + RN + PcD) 09 02 01 2.2. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo, conforme previsto na Lei nº 14.673/2023: . Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de vencimento Vencimento básico . E I 01 R$ 4.556,92 . D I 01 R$ 2.667,19 2.3. Os seguintes auxílios poderão ser oferecidos de acordo com a legislação abaixo: - Alimentação: Lei nº 8.460/1992 e Portaria MGI nº 977/2023. - Pré-Escolar: Decreto nº 977/1993 e Portaria MPOG nº 10/2016. - Transporte: Decreto nº 2.880/1998 e Medida Provisória nº 2.165-36/2001. - Ressarcimento do Plano de Saúde: Portaria MPOG nº 08/2016 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97/2022. 2.4. Tabela de percentuais de incentivo à qualificação para nível de escolaridade formal superior ao exigido para o exercício do cargo: . Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta . Graduação 25% 15% . Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20% . Mestrado 52% 35% . Doutorado 75% 50% 2.5. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo será exigido e analisado somente na posse e não na inscrição para o concurso público, considerando a Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça - STJ de 22/05/2002. 2.6. Os conteúdos programáticos do presente concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27- 2024/. 2.7. As atribuições dos cargos do presente concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27- 2024/. 3. DAS VAGAS RESERVADA AOS NEGROS 3.1. Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa MGI nº 23/2023, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, de acordo com a tabela constante do item 2.1. 3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que no ato da inscrição no concurso público: a) informarem que desejam concorrer à vaga reservada aos negros e; b) autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.3. Até o final do período de inscrição do certame será facultado ao candidato desistir de concorrer a vaga reservada aos negros. 3.4. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência o candidato que não manifestar interesse no ato da inscrição. 3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 3.6. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e enquadrado na condição de negro, conforme Item 3.15 deste Edital, figurará em lista específica e, caso tenha nota necessária, figurará também na lista de ampla concorrência, de acordo com o item 9 deste Edital. 3.7. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, para fazerem jus às vagas reservadas neste Edital, deverão: a) alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital; e b) ter a autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica. 3.8. Se houver candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados em número superior ao de vagas reservadas neste Edital, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para o cargo. 3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas vagas serão revertidas para as listas de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 3.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros. 3.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados para as vagas reservadas aos negros, na quantidade máxima de que trata o caput do Art. 39 do Decreto no 9.739/2019, combinado com os §§1º e 2º do referido decreto, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma Comissão Específica designada para tal fim, com competência deliberativa, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital. 3.12. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997)). 3.13. O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão Específica levará em consideração: a) o formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá; e b) as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 3.14. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.15. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos, a maioria simples da Comissão Específica. 3.16. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da autodeclaração racial do candidato será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital. 3.17. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração racial pela Comissão Específica, caberá recurso da decisão dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o Item 3.16 deste Edital 3.18. A Comissão Recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão Específica. 3.19. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, para o e-mail [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento. 3.20. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do Item 3.19 deste Edital. 3.21. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos. 3.22. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 3.23. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela Comissão Recursal, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para figurar na lista de ampla concorrência, de acordo com o item 9 deste Edital. 3.24. A autodeclaração racial que não for confirmada pela Comissão Específica no procedimento de heteroidentificação ou pela Comissão Recursal não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.25. A decisão da Comissão Específica e da Comissão Recursal quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso. 3.26. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado. 3.26.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3.27. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 3.28. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4. DA VAGA RESERVADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990, Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.2. Das vagas previstas neste Edital de Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, de acordo com a tabela constante do item 2.1. 4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 13.146/2015, e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 4.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme Lei nº 14.126/2021. 4.5. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá informar no formulário de inscrição as condições de que necessita. 4.5.1. O candidato com deficiência deverá anexar no formulário de inscrição o laudo médico recente (emitido em 2024), com indicação do tipo de deficiência da qual é portador (CID-11) e com especificação das condições especiais que necessita que sejam atendidas na data da prova, de acordo com o item 4.6, que deverão atender a critérios de viabilidade e razoabilidade.