DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040900106 106 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Decreto Federal 6.514/2008, art. 3 Inc. II,VII e art. 24, I e III. Longitude 42° 16' 56.0" W 3,5 265700; IBAMA OA 3,5 354841; IBAMA OA 3,5 417868; IBAMA OA 3,5 417927; IBAMA OA 3,5 478574; IBAMA OA . ZONA RURAL 3,5 479593; IBAMA OA 3,5 534521; IBAMA OA 3,5 535465; IBAMA OA 3,5 535648; IBAMA OA 3,5 556094; IBAMA OA . 3,5 591932; IBAMA OA 3,5 591947; IBAMA OA 3,5 604184), . SANTA M A R G A R I DA / M G por ADQUIRIR espécimes portadores de . anilhas de alumínio, após a proibição da Portaria IEF 140/2020. . 36913-000 . . De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃ0 AMBIENTAL - TCFA A Superintendente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama em Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . AUTO POSTO GAIBU LTDA CNPJ 02.705.909/0001-70 . Débito Tri/Ano Venc. Principal Juros multa Total . 9886270 4/2018 08/01/2019 579,67 131,99 65,68 526,09 . 10933146 1/2019 05/04/2019 579,67 127,16 65,68 521,26 . 10933147 2/2019 05/07/2019 579,67 122,34 65,68 516,44 . 10933148 3/2019 07/10/2019 579,67 117,51 65,68 511,61 . 11800145 2/2020 07/07/2020 1159,35 265,86 162,31 1239,72 . 11800146 3/2020 07/10/2020 1159,35 262,13 162,31 1235,99 . 11800147 4/2020 08/01/2021 1159,35 258,4 162,31 1232,26 . 12892250 1/2021 08/04/2021 1159,35 145,15 92,75 701,64 . 12892252 3/2021 07/10/2021 1159,35 134,48 92,75 690,97 . 12892253 4/2021 07/01/2022 1159,35 124,79 92,75 681,28 Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa Forte, Recife - PE, no horário comercial. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivá-la. CRISTINA FARIAS DA FONSECA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02019.002144/2023-21; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente DANIEL BRANDT GALVÃO, CPF nº 065.xxx.134-xx, e de outro lado FLÁVIO LAMENHA SILVA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, CPF 031.xxx.xxx-03; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, conforme Acordo de Cooperação publicado no Diário Oficial da União de 23.12.2022, n. 241, Seção 3, pag. 159, localizado no Estado de Pernambuco; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 32.320,00 (trinta e dois mil trezentos e vinte reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 18061213/2024-PE/NUCAM-ECAC/Supes-PE; DATA DAS ASSINATURAS: 24.01.2024. SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2024 - SUPES-PI Processo nº 02020.000291/2022-47 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ) . nº ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . WILLAME RODRIGUES DE CARVALHO 075.xxx.653-xx 02020.000553/2023-54 U Y EZ 8 O G A Art. 70 § 1º, Art. 72, da Lei Federal nº. 9605/98 e Art. 3°, Inciso T E R ES I N A / P I 5° 3' 53.0" S e 42° 47' 2.0" W . II combinado com o Art. 24 Inciso II, III do Decreto Federal 6.514/08.