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Diário Oficial da União · 09/04/2024 · pág. 100

DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900100 100 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.094047/2024-49, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AGATHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA 008787 20.607.698/0001-15 . AW TURISMO LTDA 008788 02.610.948/0001-94 . BUS SERVICE TRANSPORTE DE TURISMO LTDA 008789 51.949.494/0001-96 . COOPERATIVA NACIONAL DO TRANSPORTE ALTERNATIVO DO BRASIL - COONTRAL-BR 353260 26.681.664/0001-57 . JOSIELE LUIZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008790 53.175.947/0001-08 . LIMA TUR DOURADOS LTDA 008791 52.755.509/0001-48 . MAEDA & SILVA LTDA 008792 15.672.978/0001-77 . MULLER TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008793 52.590.499/0001-38 . SAO JOAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA 354832 67.597.856/0001-67 . SUZAN TURISMO LTDA 008794 30.568.958/0001-44 . TRANSILVAS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA 001970 22.512.861/0001-91 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 5 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 020, de 1º de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.331101/2023-61, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 01/2021, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando estabelecer situação excepcional em que será permitida a autorização de início de obra após a entrega do projeto executivo sem o certificado de inspeção, em exceção à regra estipulada na subcláusula 7.11.3 do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2021, para as obras da frente de ampliação de capacidade e melhorias do item 3.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), previstas para serem executadas até o 5º ano de concessão. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Deliberação nº 427, de 8 de dezembro de 2023 publicada no DOU nº 235, de 12 de dezembro de 2023, seção 1, pág. 167: Onde se lê: " ANEXO . Trecho de Meta 2023 2024 2025 2026 2027 . Ramal de Itaqui 66.623.729 74.801.304 75.182.342 81.586.602 86.160.589 . Ramal de Mucuripe 5.600.017 5.396.422 5.425.208 5.454.273 5.483.624 . Ramal de Pecem 3.093.479 3.273.642 3.294.866 3.316.291 3.337.914 . Tronco Norte Fo r t a l e z a 231.526.699 274.946.584 276.603.723 278.276.448 279.966.427 . Tronco São Luis 331.710.011 338.585.129 341.341.179 344.119.748 346.922.389 . Total Geral 638.553.935 697.003.080 701.847.317 712.753.362 721.870.943 . Trecho Segmentos Extensão (km) . Ramal de Itaqui Itaqui Entroncamento (A03) - Itaqui Base Combustível (ABR) 20,000 . Itaqui (ATQ) - Itaqui Intercâmbio (A99) . Itaqui Intercâmbio (A99) - km 13 (A02) . Ramal de Mucuripe Aracapé (BAR) - Caucaia (BCI) 67,689 . João Felipe (BJF) - Aracapé (BAR) . João Felipe (BJF) - Caucaia (BCI) . Parangaba (BPR) - Mucuripe (BMU) . Ramal de Pecem Primavera (BPI) - Pecem (BPC) 18,000 . Tronco Norte Fortaleza Sobral (BSB) - Poty (BCC) 677,603 . Altos (ALT) - Caucaia (BCI) . Tronco São Luís São Luís - Tirirical (ASL) - Altos (ALT) 495,000 " Leia - se: " ANEXO . Trecho de Meta 2023 2024 2025 2026 2027 . Ramal de Itaqui 66.623.729 70.774.064 75.182.342 81.586.602 86.160.589 . Ramal de Mucuripe 5.600.017 5.396.422 5.425.208 5.454.273 5.483.624 . Ramal de Pecem 3.093.479 3.273.642 3.294.866 3.316.291 3.337.914 . Tronco Norte Fo r t a l e z a 231.526.699 274.946.584 276.603.723 278.276.448 279.966.427 . Tronco São Luis 331.710.011 338.585.129 341.341.179 344.119.748 346.922.389 . Total Geral 638.553.935 697.003.080 701.847.317 712.753.362 721.870.943 . Trecho Segmentos Extensão (km) . Ramal de Itaqui Itaqui Entroncamento (A03) - Itaqui Base Combustível (ABR) 20,000 . Itaqui (ATQ) - Itaqui Intercâmbio (A99) . Itaqui Intercâmbio (A99) - km 13 (A02) . Ramal de Mucuripe Aracapé (BAR) - Caucaia (BCI) 67,689 . João Felipe (BJF) - Aracapé (BAR) . João Felipe (BJF) - Caucaia (BCI) . Parangaba (BPR) - Mucuripe (BMU) . Ramal de Pecem Primavera (BPI) - Pecem (BPC) 18,000 . Tronco Norte Fortaleza Sobral (BSB) - Poty (BCC) 677,603 . Altos (ALT) - Caucaia (BCI) . Tronco São Luís São Luís - Tirirical (ASL) - Altos (ALT) 495,000 " SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 22, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023- 73 e 50500.350350/2023-56, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere à empresa Viação Transaraxá Ltda a partir da publicação desta portaria. Art. 2º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA MARTINEZ BURGARDT Substituta