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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2024 · pág. 67

DOE 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº065 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024

139

Nº DO PROCESSO: 24001.039882/2023-56 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2024

CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU/CE . OBJETO: O repasse de Recursos para apoio de ações na área da saúde do município de São Luis do Curu/CE – MAPP nº 5076 e 5111 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00 VALOR: O valor global deste Termo é da ordem de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10885.03.334041.1.500.9100000.0,24200254.10.302.17 1.10885.03.334041.2.500.9100000.0 e 24200254.10.302.171.10885.03.334041.2.500.9100000.2 DATA DA ASSINATURA: 24/03/2024 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Cipriano de Almeida.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº13/2024 - CESAU/CE.

ASSUNTO: APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE–FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE FORTALEZA-CE, DESTINADO AOS CUSTEIOS OS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 FORTALEZA – CE.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interpretativa; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 62/2016-CIB/CE, que pactua os critérios de seleção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortaleza a ser beneficiado com o recurso de contrapartida do tesouro do Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2023 – CESAU/CE, que aprovou o repasse mensal dos recursos financeiros do tesouro do Estado destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortaleza para o ano 2023; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6/2017 – Art. 938. As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na seguinte proporção: (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40): I – União: 50% (cinquenta por cento) da despesa; (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, I); II – estado: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, II); III – município: no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, III); CONSIDERANDO a 2ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Fianças – CTOF, realizada no dia 06 de março 2024, modo virtual, os conselheiros presentes apreciou o ponto de pauta o NUP 24001.004165/2024-94 da Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência – CERUE, que trata da solicitação de transferência regular e automática de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza Ce. CONSIDERANDO a 507ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 20 e 21 de março 2024, no Hotel Stop Way, localizado na Avenida Monsenhor Tabosa, 940 – Fortaleza-CE, os conselheiros presentes apreciaram a Recomendação nº 02/2024 da CTOF, que trata deliberação de transferência regular e automática de recursos financeiro do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza Ce, destinado aos custeios dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Fortaleza – CE. Após amplo debate e esclarecimento aos conselheiros presentes na Plenária de Conselho Estadual de Saúde do Ceará resolvem pela deliberação; RESOLVE,

Art. 1º Aprova a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Fortaleza – CE, destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, referente ao exercício de 2024:

MÊS VALOR A SER REPASSE EM 2024
JANEIRO R$ 425.587,00
FEVEREIRO R$ 425.587,00
MARÇO R$ 425.587,00
ABRIL R$ 425.587,00
MAIO R$ 425.587,00
JUNHO R$ 425.587,00
JULHO R$ 425.587,00
AGOSTO R$ 425.587,00
SETEMBRO R$ 425.587,00
OUTUBRO R$ 425.587,00
NOVEMBRO R$ 425.587,00
DEZEMBRO R$425.587,00
TOTAL R$ 5.107.044,00

Art.2º. Os recursos financeiros serão repasses retroativo a partir de janeiro/2024.

Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 20 de março de 2024.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE

Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA


RESOLUÇÃO Nº14/2024 - CESAU/CE.

ASSUNTO: DISPÕEM PELA PRORROGAÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA UTI II – PEDIÁTRICA NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR (PEIH), NO VALOR R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) POR MÊS, A SER REPASSADO AUTOMATICAMENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, DESTINADOS AO HOSPITAL INFANTIL FILANTRÓPICO – SOPAI, PARA O PERÍODO DE 1º ABRIL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024; CONFORME RESOLUÇÃO Nº36/2023.

O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, trata em seu art. 198, que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado e dentre as seguintes diretrizes, {…} item III – participação da comunidade; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e trata em seu art. 7º das ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados