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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 108

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000108 108 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) Portaria MTE nº 402, de 28 de março de 2024 - que aprova as diretrizes básicas para o desenvolvimento de projetos, nos termos do art. 20 da Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023; e g) Portaria SEMP/MTE nº 443, de 1º de abril de 2024 - que dispõe sobre os critérios para apresentação de projetos de Qualificação Social e Profissional por meio de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC. 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar habilitada no Sistema transferegov, no endereço eletrônico https://portal.transfereGov.sistema.gov.br/portal/home; e b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância (deste Edital), que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FO M E N T O 5.1 Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019, de 2014); e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do Plano de Trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016); f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016; h) anexar, na aba "requisitos" da Plataforma transferegov, as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016); i) anexar, na aba "requisitos" da Plataforma transferegov, as certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); j) anexar, na aba "requisitos" da Plataforma transferegov, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016); k) anexar, na aba "requisitos" da Plataforma transferegov, comprovante de que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo recente ou contrato de locação vigente (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016); e l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014). 5.2 Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo- se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a avaliar e classificar os Projetos de Qualificação Social e Profissional que atenderem o presente Chamamento Público, a ser constituída na forma de Portaria Ministerial, editada pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda previamente à etapa de avaliação das Projetos. 6.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6.6 A constituição da Comissão de Seleção atenderá aos arts. 36 a 38 do Decreto nº 9.191 de 1º de novembro de 2017. 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 . ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PRAZOS . 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. . 2 Período de inscrições. Envio das propostas com documentação completa pelas OSCs. até 30 dias após a data de publicação do edital. . 3 Etapa Classificatória e Eliminatória. Avaliação das propostas de projetos pela Comissão de Seleção. 30 dias após finalizado o período de inscrição. . 4 Etapa Eliminatória. Análise da documentação exigida (checklist). 15 dias após finalizado o período de inscrição. . 5 Divulgação com publicação do resultado preliminar da Comissão de Seleção. 1 dia após finalizada a análise da documentação. . 6 Período para Interposição de recursos. 5 dias após a divulgação do resultado preliminar . 6.1 Período para contrarrazões 5 dias após finalizado o período de recursos. . 7 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 15 dias após finalizado o prazo dos recursos . 8 Divulgação do resultado final, com homologação e publicação das decisões recursais proferidas (se houver). 1 dia após finalizada a análise dos recursos. 7.2 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.2.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e o extrato do Edital será publicado no Diário Oficial da União e na plataforma eletrônica do transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 7.3 Etapa 2: Período de inscrições. Envio das propostas com documentação completa pelas OSCs. 7.3.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da plataforma eletrônica do transferegov, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 23:59 horas do trigésimo dia de publicação do Edital de Chamamento Público. 7.3.2 Todos os documentos exigidos para celebração de Termo de Fomento devem ser enviados para análise no prazo estabelecido neste Edital, por meio da plataforma eletrônica do transferegov. 7.3.3 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 7.3.4 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no transferegov. 7.3.5 Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no transferegov, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 7.4 Etapa 3: Classificatória e Eliminatória. Avaliação das propostas de projetos pela Comissão de Seleção 7.4.1 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão da análise e avaliação das propostas de projetos de qualificação social e profissional. 7.4.2 As propostas deverão conter informações que atendem ao item 3 deste Edital e o contido no Anexo VI - Referências. 7.4.3 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 deste Edital.