DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041000067 67 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 5.622, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em cumprimento ao Acórdão n.º 996/2024-TCU-1.ª Câmara, prolatado na Sessão de Julgamento de 20 de fevereiro de 2024, relativo ao Processo TC 043.709/2021-4, que tornou sem efeito o Acórdão n.º 1.597/2022, do mesmo Colegiado, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0065011-48.2016.4.03.8001 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o Ato n.º 635, de 03 de março de 2017, publicado em 16 de março de 2017 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor FERNANDO DENTE L LO, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de incluir a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei n.º 11.416/2006, a partir de 16/03/2017, data da concessão inicial, observado o § 3.º do referido artigo, incluído pela Lei n.º 14.687/2023, já descontados eventuais valores já percebidos a esse título. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.623, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em cumprimento ao Acórdão n.º 1.243/2024-TCU-2.ª Câmara, prolatado na Sessão de Julgamento de 27 de fevereiro de 2024, relativo ao Processo TC 023.114/2021-5, que tornou sem efeito o Acórdão n.º 11.701/2021, do mesmo Colegiado, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0023315-61.2018.4.03.8001 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o Ato nº 1.614, de 7 de agosto de 2018, publicado em 14 de agosto de 2018 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor FRANCISCO LUCIANO MINHARRO, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de incluir a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei n.º 11.416/2006, a partir de 14 de agosto de 2018, data da concessão inicial, observado o § 3.º do referido artigo, incluído pela Lei n.º 14.687/2023, além do decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0000292- 57.2004.4.03.6100, já descontados eventuais valores já percebidos a esse título. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO PRES Nº 5.611, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0047078- 21.2023.4.03.8000, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 27 de dezembro de 2023, FREDERICO VENANCIO DA COSTA CHANG, servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 2, nos termos do art. 34 da Lei nº 8.112/90. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 2.960, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002911-22.2019.4.04.8002, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor ALMIR BAÚ DA SILVA, matrícula 10409, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.025, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0001266-86.2024.4.04.8001, resolve: EXONERAR a pedido, a contar de 25-3-2024, o servidor MARCOS DE LIMA BRITO, matrícula 16667 (SJRS), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 34, caput, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 170, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, considerando o decidido pelo e. Conselho de Administração deste Tribunal nos autos do PA nº 0005350-46.2017.4.05.7000, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0001705-21.2024.4.05.7500, resolve: DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 27 de março de 2024, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de Pernambuco, ocupado pela servidora JOANA TURTON LOPES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 171, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, considerando o decidido pelo e. Conselho de Administração deste Tribunal nos autos do PA nº 0005350-46.2017.4.05.7000, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0003425-68.2024.4.05.7000, resolve: DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 04 de abril de 2024, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ocupado pelo servidor IGOR DANTAS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 181, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0001286-10.2024.4.05.7400, resolve: EXONERAR, a pedido, com efeitos a partir de 04 de abril de 2024, a servidora RAYSSA KELLY DUARTE DE PAIVA FIRMO, do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região - Seção Judiciária da Paraíba, nos termos do art. 34, caput, da Lei nº 8.112/1990, e do art. 6º, inciso I, alínea "a", da Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 182, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0001715-65.2024.4.05.7500, resolve: EXONERAR, a pedido, com efeitos a partir de 27 de março de 2024, o servidor HIGOR ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO, do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região - Seção Judiciária de Pernambuco, nos termos do art. 34, caput, da Lei nº 8.112/1990, e do art. 6º, inciso I, alínea "a", da Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal. FERNANDO BRAGA DAMASCENO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI N° 89, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a disposição contida no art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal, resolve: CONVOCAR, conforme decidido pelo Plenário Administrativo, na sessão do dia 26/03/2024, o Juiz Federal BERNARDO TINÔCO DE LIMA HORTA para, sem prejuízo de jurisdição na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, substituir o Desembargador Federal PEDRO FELIPE SANTOS, na 2ª Turma e 1ª Seção, no período de 22/4 a 11/5/2024, em razão de férias regulamentares. Desª. MÔNICA SIFUENTES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA N° 343, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017 e tendo em vista o constante do Processo SEI n.º 0002141-94.2024.6.05.8184, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir do dia 08 de abril de 2024, Vitor Gabriel Santos dos Santos da função de Chefe de Cartório da 184ª Zona Eleitoral. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ PORTARIA Nº 316, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União, CONSIDERANDO o disposto no Título II da Resolução TSE n.º 23.701/2022, CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2024.0.000003092-2, resolve: Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 8.868/1994, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n.º 89/2024, vago em decorrência da aposentadoria de Rita de Cássia Brígido Feitoza, CPF nº .717.553-*, conforme Ato nº 33/2023, publicado no DOU nº 225, de 28 de novembro de 2023, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 12.427/2011, ocupado pela servidora GÉSSICA SANTANA GOMES, CPF nº .889.873-*, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal. Art. 2º ESTABELECER que a lotação do cargo ocupado pela servidora redistribuída será efetivada em cartório de zona eleitoral, a ser posteriormente decidida pela Presidência. Art. 3º CONCEDER à servidora redistribuída para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PORTARIA Nº 361, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º 8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003, e SEI nº 2024.0.000008079-2, resolve: Art. 1º. Exonerar TAIANA QUADROS MACHADO MATTOS, servidora sem vínculo efetivo com a Administração Pública, do cargo comissionado de Secretário, nível CJ-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas.