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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 48

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000048 48 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL Usina Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.CE.037870-4.01 Lavras 6 8,0 . UFV.RS.CE.037871-2.01 Lavras 7 6,0 . UFV.RS.CE.037872-0.01 Lavras 8 6,0 PORTARIA Nº 2.755/SNTEP/MME, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000176/2024-12, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL Usina Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.CE.049620-0.01 Lagoinha I 11,8 . UFV.RS.CE.049621-9.01 Lagoinha II 11,8 . UFV.RS.CE.049622-7.01 Lagoinha III 11,8 . UFV.RS.CE.051636-8.01 Lagoinha IV 11,8 PORTARIA Nº 2.756/SNTEP/MME, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004495/2023-16, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL Usina Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.PE.037465-2.01 Ciranda 1 15,3 . UFV.RS.PE.037466-0.01 Ciranda 2 15,3 . UFV.RS.PE.037516-0.01 Ciranda 3 15,3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.121, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.004404/2021-09, decide: (i) prorrogar, até 25 de setembro de 2026, o prazo estabelecido no Despacho nº 2.942, de 22 de setembro de 2021, referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE da Usina Hidrelétrica - UHE J1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UHE.PH.AM.037762-7.01, com 140.500 kW de potência instalada, localizada no rio Acari, integrante da sub-bacia 15, no estado do Amazonas, de titularidade da empresa Mega Comercializadora de Energia e Gás Ltda., inscrita no CNPJ nº 15.054.480/0001-40, de acordo com o estabelecido no art. 57-E, § 3º, da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii) informar que a Interessada deverá apresentar relatórios intermediários, de acordo com os conteúdos e nos prazos definidos nos incisos I a IV do art. 40-A da indicada Resolução, a contar da data da efetiva prorrogação. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.129, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.001175/2024-13, decide: anuir ao pedido da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE, CNPJ nº 02.302.101/0001-42, para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.080, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003437/2020-42 decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG8 da EOL Tucano VII, Código Único de Empreendimentos de Geração - EOL.CV.BA.032579-1.01, com potência instalada de 6.200,00 kW, localizada no Município de Tucano, Estado do Bahia, outorgada à Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10 de abril de 2024. Nº 1.133 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Associação Hospitalar Beneficente de Marau. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Associação Hospitalar Beneficente de Marau. Unidades Geradoras: UG1, de 110 kW UG2, de 50 kW e UG3, de 8,3 kW t. Localização: Município de Marau, no estado de Rio Grande do Sul. Nº 1.138 - Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Juá Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Juá. Unidades Geradoras: UG1, de 1.000,00 kW e UG2, de 2.000,00 kW. Localização: Município de São Francisco do Glória, no estado de Minas Gerais. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.100, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET, no Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP (CCVEE nº 001/2029) e o que consta no Processo nº 48500.005970/2020-49, decide aprovar o 4º Termo Aditivo ao CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel Energia, CNPJ 09.257.558/0001-21 e a vendedora, Electra Comercializadora de Energia S.A., CNPJ 04.518.259/0001-80. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 156, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM aprovada pela Portaria nº 158, de 15 de junho de 1999. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos IV, VIII, XI, XII, alínea "a", e XXVIII do art. 2º, art. 4º e inciso II do §1º do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelos incisos XXVIII do art. 2º e II do art. 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, nos termos dos artigos 1º, 6º-A, 13 e 88 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; do inciso VII do art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989; do § 5º do art. 2º- A da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991; e dos arts. 3º, 4º, 75 e 77 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, bem como do disposto no Processo nº 48051.001443/2019-67, resolve: Art. 1º Instituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF- CFEM) em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM aprovada pela Portaria nº 158, de 15 de junho de 1999, a qual constitui uma obrigação acessória, com periodicidade mensal, destinada ao lançamento e processamento das informações relativas a CFEM. Da obrigatoriedade de apresentação da DIEF-CFEM Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), as seguintes pessoas físicas e jurídicas: I - o titular de direitos minerários que exerça a atividade de mineração, inclusive o detentor de Guia de Utilização e o titular de permissão de lavra garimpeira; II - o primeiro adquirente de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira; DESPACHO Nº 1.122, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.004579/2021-16, decide: (i) prorrogar, até 6 de outubro de 2026, o prazo estabelecido no Despacho nº 3.109, de 4 de outubro de 2021, referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE da Usina Hidrelétrica - UHE Urucupatá, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UHE.PH.PA .048572-1.01, com 291.500 kW de potência instalada, localizada no rio Jari, integrante da sub-bacia 17, nos estados do Amapá e Pará, de titularidade da empresa Mega Comercializadora de Energia e Gás Ltda., inscrita no CNPJ nº 15.054.480/0001-40, de acordo com o estabelecido no art. 57-E, § 3º,da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii) informar que a Interessada deverá apresentar relatórios intermediários, de acordo com os conteúdos e nos prazos definidos nos incisos I a IV do art. 40-A da indicada Resolução, a contar da data da efetiva prorrogação. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES