DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000054 54 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 e E 369.159,024 m; com os seguintes azimute plano e distância:81°54'3,41'' e 114,56m; até o vértice P-210, de coordenadas N 9.697.307,776 m e E 369.272,438 m; com os seguintes azimute plano e distância:46°33'49,66'' e 56,77m; até o vértice P-211, de coordenadas N 9.697.346,806 m e E 369.313,660 m; com os seguintes azimute plano e distância:23°18'10,76'' e 142,23m; até o vértice P-212, de coordenadas N 9.697.477,435 m e E 369.369,925 m; com os seguintes azimute plano e distância:0°55'28,01'' e 98,49m; até o vértice P-213, de coordenadas N 9.697.575,907 m e E 369.371,514 m; com os seguintes azimute plano e distância:354°46'21,05'' e 98,13m; até o vértice P-214, de coordenadas N 9.697.673,632 m e E 369.362,573 m; com os seguintes azimute plano e distância:322°27'33,35'' e 119,80m; até o vértice P-215, de coordenadas N 9.697.768,623 m e E 369.289,576 m; com os seguintes azimute plano e distância:311°17'53,70'' e 151,18m; até o vértice P-216, de coordenadas N 9.697.868,399 m e E 369.175,997 m; com os seguintes azimute plano e distância:353°01'26,29'' e 58,44m; até o vértice P-217, de coordenadas N 9.697.926,403 m e E 369.168,899 m; com os seguintes azimute plano e distância:25°25'12,21'' e 110,87m; até o vértice P-218, de coordenadas N 9.698.026,543 m e E 369.216,492 m; com os seguintes azimute plano e distância:51°53'56,25'' e 111,64m; até o vértice P-219, de coordenadas N 9.698.095,428 m e E 369.304,342 m; com os seguintes azimute plano e distância:63°39'40,00'' e 125,32m; até o vértice P-220, de coordenadas N 9.698.151,028 m e E 369.416,648 m; com os seguintes azimute plano e distância:49°48'17,26'' e 189,89m; até o vértice P-221, de coordenadas N 9.698.273,583 m e E 369.561,696 m; com os seguintes azimute plano e distância:20°48'52,51'' e 32,54m; até o vértice P-222, de coordenadas N 9.698.303,997 m e E 369.573,259 m; com os seguintes azimute plano e distância:359°57'20,20'' e 565,41m; até o vértice P-223, de coordenadas N 9.698.869,404 m e E 369.572,820 m; com os seguintes azimute plano e distância:19°14'36,38'' e 110,85m; até o vértice P-224, de coordenadas N 9.698.974,059 m e E 369.609,354 m; com os seguintes azimute plano e distância:40°44'21,50'' e 143,72m; até o vértice P-225, de coordenadas N 9.699.082,956 m e E 369.703,150 m; com os seguintes azimute plano e distância:338°52'14,43'' e 32,92m; até o vértice P-226, de coordenadas N 9.699.113,659 m e E 369.691,285 m; com os seguintes azimute plano e distância:293°32'33,41'' e 72,20m; até o vértice P-227, de coordenadas N 9.699.142,500 m e E 369.625,090 m; com os seguintes azimute plano e distância:23°32'33,41'' e 25,00m; até o vértice P-228, de coordenadas N 9.699.165,419 m e E 369.635,076 m; com os seguintes azimute plano e distância:113°32'33,41'' e 82,64m; até o vértice P-229, de coordenadas N 9.699.132,408 m e E 369.710,841 m; com os seguintes azimute plano e distância:158°52'14,43'' e 44,87m; até o vértice P-230, de coordenadas N 9.699.090,550 m e E 369.727,017 m; com os seguintes azimute plano e distância:72°20'53,30'' e 39,06m; até o vértice P-231, de coordenadas N 9.699.102,394 m e E 369.764,236 m; com os seguintes azimute plano e distância:72°20'53,30'' e 107,55m; até o vértice P-232, de coordenadas N 9.699.135,007 m e E 369.866,724 m; com os seguintes azimute plano e distância:52°39'55,38'' e 200,51m; até o vértice P-233, de coordenadas N 9.699.256,610 m e E 370.026,150 m; com os seguintes azimute plano e distância:17°41'55,72'' e 154,05m; até o vértice P-234, de coordenadas N 9.699.403,369 m e E 370.072,984 m; com os seguintes azimute plano e distância:17°19'4,81'' e 201,79m; até o vértice P-235, de coordenadas N 9.699.596,011 m e E 370.133,051 m; com os seguintes azimute plano e distância:61°11'10,80'' e 69,86m; até o vértice P-0, de coordenadas N 9.699.629,681 m e E 370.194,262 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º A ENEVA S.A. envidará esforços de negociação junto aos proprietários ou possuidores, objetivando promover, de forma amigável, a liberação das áreas de terras destinadas à implantação das instalações necessárias às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como daquelas áreas de terras fundamentais para a construção de refinarias, dutos, terminais e gasodutos concedidos ou autorizados, com suas instalações acessórias, conforme art. 6º da Resolução ANP nº 44, de 2011. Art. 3º A ENEVA S.A., ou a sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição de servidões administrativas de que tratam este decreto, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da Eneva S.A., podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 399, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no que consta no processo 48610.205745/2018-49 e com base na Resolução de Diretoria nº 204, de 5 de abril de 2024, torna público o seguinte ato: Determinar restituição à União, a título de pagamento a maior de subvenção econômica à empresa FLAMMA ÓLEOS E DERIVADOS LTDA, CNPJ 40.244.519/0001-30, referente ao quarto período da terceira fase do Programa de Subvenção à Comercialização do Óleo Diesel (30 de outubro de 2018 a 28 de novembro de 2018) do valor de R$ 320,95 (trezentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), a ser atualizado pela SELIC, a partir de 18 de janeiro de 2019, considerando as notas fiscais de devolução de comercialização de óleo diesel rodoviário, e da restituição do valor R$ 0,16 (dezesseis centavos) a ser atualizado pela SELIC a partir de 18 de janeiro de 2019, considerando o período e a proporção do valor pago à título de atualização pela SELIC à época. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 400, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no que consta no processo 48610.206206/2018-27 e com base na Resolução de Diretoria nº 205, de 5 de abril de 2024, torna público o seguinte ato: eterminar restituição à União, a título de pagamento a maior de subvenção econômica à empresa FLAMMA ÓLEOS E DERIVADOS LTDA, CNPJ 40.244.519/0001-30, referente ao quinto período da terceira fase (29 de novembro de 2018 a 15 de dezembro de 2018) do Programa de Subvenção à Comercialização do Óleo Diesel, do valor de R$ 609,00 (seiscentos e nove reais), a ser atualizado pela SELIC, a partir de 18 de janeiro de 2019, considerando exclusão da nota fiscal devolvida de comercialização de óleo diesel DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 395, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MA0246169 A N DE CARVALHO MELO LTDA 05.268.978/0001-52 48610.208221/2024-58 . PR/SP0246178 AUTO POSTO OURO FINO LTDA 53.754.154/0001-35 48610.208984/2024-07 . PR/SP0246174 AUTO POSTO PAPINI II LTDA 53.294.264/0001-61 48610.209050/2024-84 . PR/PI0246171 DEMERVAL LOBAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 54.235.086/0001-60 48610.208464/2024-96 . PR/MA0246168 E. B. DE SOUSA EMPREENDIMENTOS 10.903.747/0001-03 48610.208852/2024-77 . PR/RN0246179 FRANCISCO DE SALES DANTAS 08.534.562/0002-08 48610.201791/2024-17 . PR/CE0246175 POSTO COREAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 52.474.238/0001-52 48610.204735/2024-34 . PR/PR0246173 POSTO PALOMA MARINGA LTDA 47.692.887/0001-90 48610.209013/2024-76 . PR/PE0246170 POSTO 07 LTDA 54.511.841/0001-92 48610.208688/2024-06 . PR/MA0246167 QA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 63.433.494/0001-18 48610.204537/2024-71 . PR/SP0246176 ROCCO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS 2 LTDA 52.046.097/0001-77 48610.208612/2024-72 . PR/SP0246177 ROCCO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS 3 LTDA 52.046.183/0001-80 48610.208614/2024-61 . PR/RS0246172 SIM REDE DE POSTOS LTDA 07.473.735/0221-50 48610.208969/2024-51 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 396, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPAM0433128 A AZEVEDO DE MEDEIROS COMERCIAL 07.913.497/0001-88 48610.205711/2024-01 . GLPMA0433116 AA NOLETO COMERCIO DAS AGUAS LTDA 39.926.414/0001-81 48610.208794/2024-81 . G L P BA 0 4 3 3 1 1 8 ADRIANO SANTANA DE SOUSA 44.842.317/0001-40 48610.208827/2024-93 . GLPGO0433126 APC LTDA 48.069.156/0001-55 48610.209019/2024-43 . G L P BA 0 4 3 3 1 8 2 ARMAZEM DO GAS LTDA 53.562.297/0001-45 48610.208487/2024-09 . GLPDF0433164 AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA 00.692.418/0029-08 48610.208944/2024-57 . GLPSC0433186 AUTO POSTO GOEDERT LTDA 83.140.723/0001-13 48610.211583/2022-64 . GLPSC0433192 CHAMAGAS ITAPIRANGA LTDA 20.763.671/0001-11 48610.208754/2024-30 . GLPSP0433160 CHIMBA GAS OURO VERDE LTDA 54.187.466/0001-77 48610.208919/2024-73 . GLPDF0433146 COSTA DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA 53.795.395/0001-22 48610.208998/2024-12 . GLPSP0433184 CR9 COMERCIO LTDA 45.175.526/0001-40 48610.204886/2024-92 . GLPSP0433154 DEPOSITO GEMEOS GAS E AGUA LTDA 53.205.414/0001-13 48610.208899/2024-31 . GLPMS0433190 DERCINEY NOGUEIRA DE ANDRADE 37.224.811/0002-67 48610.208421/2024-19 . GLPMG0433139 DISTRIBUIDORA DE GAS TOCANTINS LTDA 54.265.712/0001-61 48610.208239/2024-50 . GLPCE0433156 F A COMERCIAL DE GAS LTDA 52.801.421/0001-15 48610.208909/2024-38 . GLPPA0433168 G DOS S DE LIMA 49.303.703/0001-88 48610.208965/2024-72 . GLPMG0433110 GAS + DISTRIBUIDORA LTDA 53.910.997/0001-83 48610.206372/2024-71 . GLPSP0433194 GASBOM CAMPANARIO COMERCIO DE GAS LTDA 43.326.549/0001-83 48610.209105/2022-94 . GLPCE0433106 IVANGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA 53.674.624/0001-50 48610.206266/2024-98 . G L P BA 0 4 3 3 1 7 4 J-N GAS & AGUA LTDA 51.831.377/0001-23 48610.208996/2024-23 . GLPMS0433152 JOAQUIM SEVERINO DE OLIVEIRA 12.348.782/0001-33 48610.208875/2024-81 . GLPCE0433158 JUVENIL T DA SILVA GAS LTDA 52.743.574/0001-53 48610.208914/2024-41 . GLPSP0433188 LUIZ ANTONIO MARTINS DISK GAS 37.789.974/0001-06 48610.207396/2024-48 . GLPMG0433114 MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA 21.414.958/0031-14 48610.208789/2024-79 . GLPPA0433122 MARAJO COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 16.926.645/0007-85 48610.208979/2024-96 . GLPMG0433166 MARTINS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA 53.113.662/0001-34 48610.208964/2024-28 . GLPSP0433176 MDS GAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA 50.219.218/0001-00 48610.209024/2024-56 . GLPSC0433137 MERCEARIA OLIVEIRA LTDA 40.458.585/0001-02 48610.206708/2024-04 . GLPRS0433133 MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 37.435.735/0015-53 48610.205441/2024-20 . GLPAM0433143 MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 84.110.394/0042-07 48610.208667/2024-82 . GLPAM0433172 OLIVEIRA E COSTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 36.695.817/0001-79 48610.206689/2024-16 . G L P BA 0 4 3 3 1 6 2 PANAKUM COMERCIO DE GAS LTDA 08.633.523/0002-68 48610.208924/2024-86 . GLPMG0433135 PANTANAL GAS E AGUA LTDA 24.179.587/0001-06 48610.207739/2024-74 . GLPPR0433150 PBC COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS LTDA 53.057.708/0001-45 48610.208854/2024-66 . GLPRS0433141 POSTO NATIVUS LTDA 04.971.874/0004-90 48610.224173/2023-64 . GLPRS0433104 POSTOS CARGA PESADA LTDA 08.407.768/0041-83 48610.208482/2024-78 . GLPPE0433131 R SALES DA SILVA DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS 52.818.178/0001-48 48610.201901/2024-41 . GLPMG0433124 RENATA SILVA NETO ASSIS 01179695674 24.357.890/0001-51 48610.209002/2024-96 . GLPMA0433180 S T R H PINHEIRO LTDA 48.252.141/0002-09 48610.208606/2024-15 . GLPAM0433178 SOCIEDADE FOGAS LTDA 04.563.672/0068-73 48610.208416/2024-06 . GLPAM0433170 SOCIEDADE FOGAS LTDA 04.563.672/0081-40 48610.208752/2024-41 . GLPSP0433148 SPECIAL COMERCIO DE GAS LTDA 52.508.160/0001-40 48610.208848/2024-17 . GLPCE0433112 SUPER GAS APUIARES LTDA 53.527.161/0001-02 48610.209020/2024-78 . GLPMG0433120 SUPERMERCADO JB DE FRUTAL LTDA 18.510.982/0027-66 48610.208967/2024-61 . GLPTO0433108 3S REPRESENTACOES LTDA 50.732.127/0001-73 48610.202377/2024-25 JARDEL FARIAS DUQUE rodoviário, e da restituição do valor R$ 1,05 (um real e cinco centavos), a ser atualizado pela SELIC, a partir de 18 de janeiro de 2019, considerando o período e a proporção do valor pago à título de atualização pela SELIC à época. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto