DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000057 57 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o que consta do processo nº 00058.002355/2024-53, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202404-02, emitido em 05 de abril de 2024, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico LIFE MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA (CNPJ nº 47.755.990/0001-31). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOARES PIRES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 188/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000208/2023-17 2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, em face de decisão proferida no Acórdão nº 508-2022- ANTAQ (SEI nº 1722082), alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ (SEI nº 1778978), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por parte da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face de decisão proferida no Acórdão nº 508-2022-ANTAQ (alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ), uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, dar provimento ao recurso de reconsideração, reformando a decisão proferida no item 5.2. do Acórdão nº 508-2022-ANTAQ (alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ), para declarar extinto o processo sancionador nº 50300.009137/2020-75, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999); 5.3. manter a determinação constante do item 5.3. do Acórdão nº 508-2022- ANTAQ (alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ); 5.4. dar ciência desta deliberação à Superintendência de Regulação; e 5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 189/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.013654/2023-91 2. Interessados: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de expediente do Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, encaminhado a essa Agência Reguladora para manifestação acerca do pedido de exclusividade ou monopólio na movimentação e armazenagem de sal marinho no STS 20, tomando como base o edital do Leilão nº 01/2019-ANTAQ, bem como sobre o que mais a Agência entendesse pertinente, dentro de sua esfera de competência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. informar ao Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério de Portos e Aeroportos, que não há exclusividade ou monopólio na movimentação e ou armazenagem de sal marinho para o terminal STS20 no âmbito do Complexo Portuário de Santos; 5.2. recomendar o indeferimento do pleito de suspensão, temporária, da obrigação de Movimentação Mínima Exigida - MME de sal marinho, prevista na Cláusula 7.1.2.1 do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, uma vez que os cenários do EVT EA referente ao STS20, não consideraram a alocação da totalidade de sal marinho ao mencionado terminal; 5.3. recomendar o indeferimento do pedido de suspensão da Subcláusula 9.2.3.1, da Cláusula 9.2.3, do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, visto que não restou demonstrada a probabilidade do direito; 5.4. informar ao Poder Concedente que o afastamento de eventual pretensão punitiva que tenha como fundamento o não cumprimento da MME de sal marinho, prevista na Subcláusula 26.4.1, da Cláusula 26.4, do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, não deverá considerar o período e volume de sal marinho definido para o Ano 3 para fins de rescisão do contrato, uma vez que a Arrendatária celebrou acordo comercial com o usuário do terminal STS20 e que a matéria está alocada no âmbito da discricionariedade do MPOR; 5.5. encaminhar os presentes autos ao Poder Concedente; e 5.6. cientificar a interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 190/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003663/2024-55 2. Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., em face da empresa Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, empresa estrangeira sediada em Ballindamm 25, 20095, Hamburgo, Alemanha, representada por seu agente, Hapag-Lloyd Brasil, com fulcro no artigo 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, combinado com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999 e com o artigo 300 da Lei nº 13.105/2015, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 23/2024 (SEI nº 2195918), publicada no Diário Oficial da União em 23/03/2024; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 191/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010254/2022-43 2. Interessado: Porto Meridional Participações S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para construção e exploração de instalação portuária denominada Porto Meridional, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, localizada em Arroio do Sal/RS, formulado pela empresa Porto Meridional Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.315.788/0001-35, para fins de movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido/gasoso, carga geral e carga conteinerizada, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Porto Meridional Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.315.788/0001- 35, para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Porto Meridional", localizado no município de Arroio do Sal/RS, destinada à movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido/gasoso, carga geral e carga conteinerizada, uma vez que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa ANTAQ nº 20, de 2018, e na Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020; 5.2. manter restrito o documento SEI nº 2199961; 5.3. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR que o contrato de adesão deve conter cláusula suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área; 5.4. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR para adoção de todos os procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas; 5.5. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de poder concedente, que avalie, antes da conclusão dos trâmites da celebração do contrato de adesão, o impacto da presente outorga na implementação das diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário na mesma região geográfica; e 5.6. cientificar os interessados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7.1. Especificação do quórum: Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 192/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011314/2023-26 2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Mega Logística Serviços Portuárias Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização formulado pela Companhia Docas do Pará - CDP, para celebração de Contrato de Uso Temporário proveniente do Processo Seletivo Simplificado CDP nº 01/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará - CDP e a empresa Mega Logística Serviços Portuários Ltda., condicionando os seus efeitos à aprovação prévia, no prazo de até 90 dias, pelo Poder Concedente, de versão atualizada do PDZ do Porto de Santarém de modo a adequar o uso da área APT2-STM ao regime de exploração requerido, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07; 5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, sobre o teor desta decisão; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 193/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015131/2023-80 2. Interessado: Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento formulado pela empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59 (sede) e 02.709.449/0020-11 (filial), para registro de instalação de apoio localizada no município de São Francisco do Sul/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59 (sede) e 02.709.449/0020-11 (filial), para registro de instalação de apoio localizada no município de São Francisco do Sul/SC, com fulcro no art. 2º, inciso V, do Anexo da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016; 5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e 5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 194/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017387/2022-41 2. Interessado: Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento formulado pela empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. referente à construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), denominada Projeto Santos Vivo, no município de Santos/SP,