DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000058 58 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, visando à construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), localizada na Avenida Bartolomeu de Gusmão - frente ao nr. 185 S/N - Ponta da Praia, Santos/SP, para fins de embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo; 5.2. conhecer como petição os requerimentos protocolados pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros, para, no mérito, indeferi-los; 5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, instruído com a minuta do contrato de adesão, na qual consta cláusula suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área, nos termos do § 3º do art. 27 do Decreto nº 8.033, de 2013; 5.4. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de poder concedente, que avalie, antes da conclusão dos trâmites da celebração do contrato de adesão, o impacto da presente outorga na implementação das diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário na mesma região geográfica; 5.5. alertar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR que não foi realizada análise concorrencial ou o exame dos impactos decorrentes da outorga em contratos de arrendamento existentes no Porto Organizado de Santos que realizem as mesmas operações; e 5.6. cientificar as empresas Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. e Concais S.A. Terminal de Passageiros acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 195/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001683/2024-91 2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração apresentado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face da Deliberação-DG nº 102/2023 (SEI nº 2122521), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face da Deliberação-DG nº 102/2023 e declarar a perda de seu objeto; 5.2. determinar que a Secretaria Geral promova as devidas alterações na Resolução-ANTAQ nº 66/2022, de modo a garantir que as decisões tomadas em caráter ad referendum disponham do mesmo prazo recursal das demais decisões; e 5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 196/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002259/2022-01 2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de sugestão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que seja expedida determinação à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. que, no prazo de 15 dias, apresente um plano de cumprimento imediato para a segregação das áreas de embarque e desembarque de passageiros daquelas destinadas à movimentação e armazenagem de carga, uso compartilhado com separação física entre ambas, ou, não sendo possível separá-las, passe a adotar imediatamente procedimento específico para operação não simultânea; 5.2. reiterar à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. a necessidade de cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 256-2023-ANTAQ (SEI nº 1941374); 5.3. determinar à GREMN que acompanhe o cumprimento das determinações acima e informe ao Colegiado eventual descumprimento; e 5.4. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 197-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003144/2024-97 2. Interessado: Aliança Navegação e Logística Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de afretamento por tempo do navio estrangeiro Galloway (IMO: 9306471) pelo período de 60 dias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de autorização de afretamento por tempo do navio de banderia estrangeira "Galloway", por 60 (sessenta) dias, observada a necessária e prévia circularização, de modo a assegurar a preferência da bandeira nacional; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para verificar se as embarcações FORT DESAIX (IMO: 9400174) e/ou a GALLOWAY (IMO: 9306471) estiveram operando sem a devida autorização desta Agência; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para as devidas providências; e 5.4. cientificar a empresa da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 198/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016294/2023-80 2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos e Santos Brasil Participações S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Contrato de Transição referente à área 2 da região do Saboó, no Porto Organizado de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumpridas, pela Superintendência de Outorgas, as determinações dos itens 5.4 e 5.5 do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ (SEI nº 2026479) referentes à área 2 da região do Saboó (processo seletivo 01/2019); 5.2. determinar que a Autoridade Portuária de Santos se abstenha de renovar ou firmar novos contratos de transição, nos moldes atuais, sendo a ela facultada a opção de sanar a ineficiência detectada através da celebração de novas regras contratuais em novo contrato ou que proceda à realização de novo processo seletivo simplificado, para que se que promova a efetiva ocupação e movimentação portuária na área; e 5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 199/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016377/2022-98 2. Interessado: Mega Logistica Servicos Portuarios Ltda. e Mega Logística Transporte por Navegação Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta apresentada pela Mega Logística Serviços Portuários Ltda. e Mega Logística Transporte por Navegação Ltda., sobre a possibilidade de compartilhamento da frota entre as duas EBNs autorizadas na navegação de apoio portuário integrantes de um mesmo grupo econômico, e os meios de sua formalização junto à ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Mega Logistica Servicos Portuarios Ltda. e Mega Logística Transporte por Navegação Ltda; 5.2. no mérito, informar: 5.2.1. o compartilhamento de frota entre duas EBNs de um mesmo grupo econômico, autorizadas na navegação de apoio portuário, é lícito se as embarcações forem (i) próprias; (ii) estrangeiras afretadas a casco nu com suspensão de bandeira; ou (iii) brasileiras afretadas; 5.2.2. se a embarcação compartilhada, seja de propriedade ou afretada a casco nu, for garantidora de outorga, essa deve estar aprestada e em operação comercial na EBN cedente em até no máximo 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 17 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, de 23 de fevereiro de 2016; e 5.2.3. para formalizar o compartilhamento de frota é suficiente a apresentação da documentação das embarcações e da documentação comprobatória da vinculação ao grupo econômico para promoção do simples lançamento da ocorrência nos respectivos históricos de ambas as empresas no Sistema Corporativo; 5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG promova a criação de novo campo no Sistema Corporativo para evidenciação da vinculação de embarcações entre entes do mesmo grupo econômico; e 5.4. cientificar as empresas Mega Logistica Servicos Portuarios Ltda. e Mega Logística Transporte por Navegação Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 200/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016735/2023-43 2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras e Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 108/2016 para a Petrobrás nos termos da Carta SEI 2044864, enviado pela Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de titularidade envolvendo como Cedente a empresa Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.606.305/0001-66, titular do Contrato de Adesão nº 108/2016-ANTAQ, de 28/03/2016; e como Cessionária a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01; 5.2. deferir o pedido interposto pelas empresas, considerando que a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (Cessionária), sociedade de economia mista, com sede no estado do Rio de Janeiro, na Av. República do Chile nº 65, atende aos requisitos legais, de adimplência e regulamentares para obtenção da autorização necessárias para assumir a titularidade e dar continuidade ao objeto do Contrato de Adesão nº 108/2016-ANTAQ (Adaptação), que de acordo com sua Cláusula Segunda é a "exploração, pela AUTORIZADA, na modalidade de Terminal de Uso Privado, denominada Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia - TRBA, localizada na Bahia de Todos os Santos, a oeste da Ilha do Frade, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0237-48, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário"; 5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, Poder Concedente, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 57/2021 e da Portaria nº 1.064/2020 do então Ministério da Infraestrutura; e 5.4. cientificar os interessados da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral