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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 59

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Revisão interposto pela La Bull Serviços Marítimos Ltda., em face da deliberação contida no Acórdão nº 388-2023-ANTAQ (SEI nº 2001004), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o Recurso de Revisão apresentado pela empresa La Bull Serviços Marítimos Ltda, CNPJ nº 06.985.236/0001-00, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida Acórdão nº 388-2023-ANTAQ; 5.2. determinar o arquivamento dos autos; e 5.3. cientificar a empresa La Bull Serviços Marítimos Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 202/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020100/2023-41 2. Interessado: Pipes Empreendimentos Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de obrigação de fazer em vista da Deliberação PAS nº 12/2023/URESL/SFC (SEI nº 2086253), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar à empresa EBN Pipes Empreendimentos que realize apenas cobrança por veículos, não realizando cobrança por passageiros em qualquer tipo de veículos coletivo nas travessias em que atua; 5.2. encaminhar à SFC e SGE para as devidas providências; e 5.3. cientificar a empresa do presente acórdão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 203/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016432/2023-21 2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos e Brasil Terminal Portuário S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Contrato de Transição referente à área 1 da região do Saboó, no Porto Organizado de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumpridas, pela Superintendência de Outorgas, as determinações dos itens 5.4 e 5.5 do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ (SEI nº 2026479) referentes à área 1 da região do Saboó (processo seletivo 01/2019); 5.2. determinar que a Autoridade Portuária de Santos se abstenha de renovar ou firmar novos contratos de transição, nos moldes atuais, sendo a ela facultada a opção de sanar a ineficiência detectada através da celebração de novas regras contratuais em novo contrato ou que proceda à realização de novo processo seletivo simplificado, para que se que promova a efetiva ocupação e movimentação portuária na área; e 5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 204/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016576/2023-87 2. Interessado: Claudio Alberto Eidelchtein - EMBRANAVE 3. Relator: Alber Vasconcelos 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de excepcionalidade para obtenção de outorga na navegação de cabotagem apresentado pela empresa Embranave Brasil Cabotagem S.A. (SEI nº 2046404), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Revisora, em: 5.1. informar à empresa Embranave Brasil Cabotagem S.A., em resposta à consulta formulada a esta Agência Reguladora, que deve ser obedecido o requisito econômico-financeiro estabelecido pela alínea "c" do inciso I do art. 9º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016, para fins de obtenção de outorga visando ao exercício da atividade de navegação de cabotagem; e 5.2. cientificar a empresa Embranave Brasil Cabotagem S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 205/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008762/2023-42 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de certame de licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, denominada REC08, localizada no Porto Organizado de Recife/PE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 24/2024 (SEI nº 2196494), nos seus exatos termos. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 206/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001990/2024-72 2. Interessado: Navegação Elcano S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Navegação Elcano S.A. em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 5 4 1 / 2 0 2 3 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. não conhecer do Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Navegação Elcano S.A. em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 541/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou por deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem protocolado pela Norcoast Logística S.A.; e 5.2. cientificar a empresa Navegação Elcano S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 207/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017169/2021-25 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do estudo constante no item da Agenda de Estudos 2021-2024 da ANTAQ, materializado na Pesquisa Satisfação do Usuário (PSU) dos serviços de transporte aquaviário de passageiros e misto (passageiros e cargas) na navegação interior de percurso longitudinal, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a Pesquisa de Satisfação dos Usuários da navegação longitudinal de passageiros e misto (SEI nº 2127469); 5.2. dar por cumprido o item P-10 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024; 5.3. publicar, na íntegra, a Pesquisa de Satisfação dos Usuários da navegação longitudinal de passageiros e misto; 5.4. encaminhar o resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários à Marinha do Brasil, ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e aos Estados da Federação que participaram da elaboração do trabalho; e 5.5. encaminhar o Relatório da Pesquisa de Satisfação dos Usuários (SEI nº 2127469) à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para conhecimento e aplicação dos resultados da pesquisa no planejamento das atividades de fiscalização da prestação do serviço adequado. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 208/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007947/2022-59 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, denominado VDC04, localizado no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 26/2024 (SEI nº 2198551). 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral