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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 60

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000060 60 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 209-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008524/2022-56 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário, de área e infraestrutura localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, denominada RDJ06, destinada à movimentação e armazenagem de granel líquido, especialmente óleos básicos, exceto produtos inflamáveis, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 25/2024 (SEI nº 2198550). 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 210/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001376/2018-62 2. Interessado: Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A 3. Relator: Lima Filho 3.1. Redator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reanálise feita pela Diretoria Colegiada sobre a devolução de valores cobrados irregularmente pela empresa Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A, nos termos do Acórdão nº 246-2022-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. conhecer do recurso administrativo interposto pela Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A., em face da decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 57/2019, uma vez preenchidos os requisitos legais aplicáveis, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial de modo a retirar a determinação de devolução dos valores auferidos com a cobrança de adicional de expansão de funcionamento (overnight) e tarifas de bagagem previstos no parágrafo 23 do Despacho de Julgamento nº 57/2019/SFC; e 5.2. cientificar a empresa Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Redator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 211/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001825/2023-30 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do tema 2.2 da Agenda Regulatória 2022/2024 - Flexibilização das regras de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação afretada por mais de 1 (um) afretador e de cessão de tonelagem entre EBNs e não-EBNs, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. considerar como concluído o item 2.2, que trata da flexibilização das regras de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação afretada por mais de 1 (um) afretador e de cessão de tonelagem entre EBNs e não-EBNs, da Agenda Regulatória 2022/2024 da Antaq, tendo em vista que o tema está sendo tratado nos autos dos processos de nºs 50300.014579/2019-08, 50300.011176/2021-13 e 50300.011174/2021-24; e 5.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que execute as ações necessárias acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 212/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008453/2019-96 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A. em face do Acórdão nº 77/2020-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. dar conhecimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A. em face do Acórdão nº 77/2020-ANTAQ, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial, julgando subsistente o Auto de Infração nº 4117-3, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP) em 01/11/2019, porém em menor valor; 5.3. aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, no valor de R$ 205.286,40 (duzentos e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), pela prática da infração capitulada no art. 33, inciso XLI, da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 75/2022, mais benéfica para o regulado, com redação dada pela Resolução-ANTAQ nº 112/2024; 5.4. determinar à empresa Santos Brasil Participações S.A. que promova, no prazo de 30 dias, a devolução do valor de R$ 3.063,60 (três mil, sessenta e três reais e sessenta centavos), corrigidos pelo IPCA/IBGE, à empresa Eurobrasil Ltda., correspondente à Nota Fiscal nº 1.020.741; e 5.5. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 213/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012483/2023-83 2. Interessado: Imetame Logística Porto S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de autorização em caráter especial e de emergência para movimentação de carga geral formulado pela empresa Imetame Logística Porto S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido de autorização especial e emergencial para a movimentação e armazenagem de carga geral realizado pela empresa Imetame Logística Porto S.A., autorizatária do Contrato de Adesão nº 009/2015; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 214/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017344/2023-46 2. Interessados: VPORTS Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da inclusão da consulta sobre a interpretação do Contrato de Concessão nº 01/2022 realizada pela VPORTS Autoridade Portuária S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela VPORTS Autoridade Portuária S.A., uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, informar à VPORTS que: 5.2.1. a Fase de Transição, de acordo com as regras previstas no Contrato de Concessão nº 01/2022, encerrou-se em 21/03/2023; e 5.2.2. a apuração das obrigações que constam do Anexo 3 do Contrato de Concessão nº 01/2022, referente ao ano de 2023, terá como data inicial o dia 22/03/2023 e a data final 31/12/2023. E para os próximos anos, de 01/01 até 31/12, dos respectivos anos, com fundamento nas Cláusulas 18.2 e 18.3 do Contrato e no Apêndice A do Anexo 3 "t: ano-calendário, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro". 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 215/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021465/2022-10 2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará - CDP em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.008203/2020-90, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Companhia Docas do Pará - CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ; e 5.2. cientificar a Companhia Docas do Pará - CDP e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 216/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019429/2022-88 2. Interessado: Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará - CDP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto por Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.008203/2020-90, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.574.672/0001-52, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ; 5.2. declarar que o cálculo do desconto tarifário que deverá ser aplicado para as embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil - Vila Conde S.A., nos termos do § 3º, do art. 9º da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, considerando as particularidades do caso ora em deliberação, será objeto de deliberação no âmbito do Processo nº 50300.008203/2020-90; e 5.3. cientificar a Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. e a Companhia Docas do Pará - CDP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 217/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018827/2023-68 2. Interessado: SCpar Porto de Imbituba S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão tarifária e de inclusão de modalidade tarifária padronizada na Tabela III do Porto de Imbituba/SC,