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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 61

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000061 61 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 218/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020455/2023-30 2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande Norte (CODERN) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de inclusão de modalidade tarifária padronizada na Tabela III do Porto de Natal/RN, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com fundamento no art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61/2021, o pedido da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) para inclusão de modalidade tarifária no item 11 da Tabela do Porto de Natal/RN de modo a viabilizar a cobrança pelo embarque e desembarque de carga viva (gado em pé); 5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que publique a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação (SEI nº 2126711); e 5.3. cientificar a Companhia Docas do Rio Grande Norte (CODERN) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com fundamento no art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61/2021, o pedido da SCPar Porto de Imbituba S.A. para inclusão de modalidade tarifária no item 11 da Tabela do Porto de Imbituba/SC de modo a viabilizar a cobrança pelo embarque e desembarque de carga viva (gado em pé); 5.2. aprovar a proposta de reajuste tarifário referente ao período de 01 de maio de 2022 a 31 de agosto de 2023, considerado o valor do IPCA apurado para o mesmo período, de 4,70%, o que implica em um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 5,21% e em um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 2,93%; 5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que comunique esta Decisão ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos das minutas de Ofício (SEI nº 2117892) e (SEI nº 2117894), e que publique, após o decurso do prazo regulamentar de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG- MINUTA GRP (SEI nº 2118393); e 5.4. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.020455/2023-30 e o teor do Acórdão nº 218-2024, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 562, realizada em 04/04/2024, resolve: Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidade tarifária padronizada na Tabela III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre, do Porto de Natal/RN, com fundamento no art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021. Art. 2º O novo item tarifário padronizado a ser agregado à estrutura tarifária vigente consta nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 109/2022 (SEI nº 1682635) e pela Deliberação-DG nº 131/2022 (SEI nº 1734872). Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021. Art. 4º Os Anexos de que trata o art. 2º estarão disponíveis na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REVISADAS . NUMERO GRUPO TABELA NOME DA TABELA ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$) . 1 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DW T ) :


. 2 2.1 Para operações de longo curso:


. 3 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta. 1,98 . 4 2.1.2 De carga geral, conteinerizada. 1,09 . 5 2.1.3 De granéis sólidos. 1,98 . 6 2.1.4 De granéis líquidos. 1,98 . 7 2.1.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. 1,98 . 8 2.1.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. 1,98 . 9 2.1.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. 1,98 . 10 2.1.8 De carga perigosa ou tóxica. 1,98 . 11 2.1.9 Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. 1,3 . 12 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior:


. 13 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. 1,98 . 14 2.2.2 De carga geral, conteinerizada. 1,09 . 15 2.2.3 De granéis sólidos. 1,98 . 16 2.2.4 De granéis líquidos. 1,98 . 17 2.2.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. 1,98 . 18 2.2.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. 1,98 . 19 2.2.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. 1,98 . 20 2.2.8 De carga perigosa ou tóxica. 1,98 . 21 2.2.9 Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. 1,3 . 22 3 Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. 345,61 . 23 2 Tabela II Instalações de Acostagem 1 Para todos os berços


. 24 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:


. 25 1.1.1 Para operações de longo curso no berço. 0,55 . 26 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 0,55 . 27 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:


. 28 1.2.1 Para operações de longo curso no berço. 0,66 . 29 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 0,66 . 30 3 Tabela III Infraestrutura Operacional ou Terrestre 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 3,71 . 31 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 50,02 . 32 4 Por passageiro:


. 33 4.1 Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. 27,63 . 34 4.2 Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. 27,63 . 35 4.3 Em trânsito, independente da origem. 27,63 . 36 5 Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. 4,27 . 37 6 Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. 4,27 . 38 7 Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações. 4,27