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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 63

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000063 63 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 110 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 34,41 . 111 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. 45,66 . 112 13 Pelo cadastramento de veículos de transporte, para trânsito na área do porto organizado, por veículo. 21,44 . 113 14 Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 21,44 . 114 15 Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 21,44 . 115 18 Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra 1.262,90 . 116 19 Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado. 370,87 . 117 20 Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora. 464,23 . 118 9 Tabela IX Complementares 1 Pela área utilizada em armazém ou pátio para ovação, desovação ou fiscalização de contêiner.


. 119 1.1 Pelo uso da plataforma elevatória e/ou acompanhamento para retirada e/ou reposição de amostra para fiscalização, por contêiner 6,09 . 120 2 Cobrança do Armador e/ou seu Agente Marítimo como também do Operador Portuário, por carregamento ou descarregamento de mercadorias em veículos que não estejam transportando carga comercial nas dependências do Porto de Natal, por tonelada 8,37 . 121 3 Reembolso por cada placa de defensas avariada Convencional . 122 4 Pelo fornecimento de plantas ou relatórios 57,83 . 123 5 Por lavagem comum de contêiner nos pátios, por contêiner 24,71 . 124 6 Por lavagem química de contêiner nos pátios, por contêiner 101,58 . 125 7 Multa pelo não recolhimento de lacre resultante da vistoria do contêiner. Por lacre 86,76 . 126 8 Multa pelo derramamento de óleo nos pátios a fim de compensar a manutenção, por metro quadrado 133,94 . 127 9 Operações fora do expediente operacional do Porto


. 128 9.1 Pagamento de 100% da hora extra aos domingos, feriados e todos os dias das 11 horas às 13 horas e 23 horas às 4 horas. 170,31 . 129 9.2 Pagamento de 50% da hora extra nos dias úteis, nos períodos de 17 horas as 19 horas e de 04 horas às 07 horas. Aos sábados no período de 13 horas as 19 horas e de 04 horas às 07 horas. 133,14 . 130 10 Pela utilização de contêineres-escritório/oficina nas instalações do Porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade portuária, por mês ou fração. 1.409,67 . 131 11 Pela entrega de energia elétrica (outras situações não previstas na Tabela VII).


. 132 11.1 Para plugagem e desplugagem do cabo, por contêiner. 18,31 . 133 11.2 Pelo consumo de energia nas operações de inspeção Anterior a Viagem (Pre Trip Inspection), baixa e atualização dos dados eletrônicos dos contêineres refrigerados. Pelas três operações, por contêiner. 52,26 ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021 . TABELA REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021 . I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário 4) Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$ 289,85; 1. Estão isentos das taxas: . a) Os navios de guerra, quando em operação não comercial; . b) Especificamente o item 2, quando se trata de embarcações de qualquer natureza arribada para desembarcar doente ou acidentado; . c) Na movimentação de mercadoria pelo sistema "roll-on-roll-off", as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador. . II - Instalações de Acostagem Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 2. Estão isentas das taxas: . a) As embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação no cais; . b) Os navios de guerra quando em operação não comercial. . III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre 8. O Valor mínimo dessa tabela é de R$ 289,85. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . V - Utilização de Infraestrutura de Armazenagem Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . VI - Utilização de Eq u i p a m e n t o s Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . VII - Diversos Padronizados 4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . IX - Complementares Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . Outras disposições . 1. As tarifas devidas pelos terminais de uso privativo e pelos arrendatários de instalações portuárias serão reajustadas de acordo, com os critérios previstos nos respectivos contratos. . 2. Todos os valores deste tarifário incluem PIS, COFINS e ISS. . 3. De acordo com a legislação trabalhista vigente, são considerados horários extraordinários: . a) Horas Extras 50% = R$ 98,98/hora/pessoa =>> Noturno: Segunda à Sexta: 04:00-07:00 Sábado: 04:00-07:00; Diurno: Segunda à Sexta: 17:00-19:00 Sábado: 13:00-19:00; . b) Horas Extras 100% = R$ 124,74/hora/pessoa =>> Diurno: Segunda à Sábado: 11:00-13:00 Domingo: 07:00-19:00 Feriado: 07:00-19:00; Noturno: Segunda à Sábado: 23:00-24:00 Domingo: 00:00-07:00 e 19:00-24:00; Feriado: 19:00-24:00 e 19:00:24:00; SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.012455/2023- 66, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 5 (SEI nº 2138396), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006262-6 (SEI nº 2071165), decide: aplicar penalidade MULTA de R$1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais) à empresa JR TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 84.462.290/0001-85. pela prática da infração prevista no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ. A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029- 6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOAO MARIA FERREIRA FILHO