DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000069 69 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.890, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, e na forma do disposto no art. 12 da Resolução Normativa (RN) nº 438, de 2018, considerando as anormalidades econômico- financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde constantes no processo administrativo nº 33910.025846/2023-43, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica concedido o prazo de até 60 dias para que os beneficiários da operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS, registro ANS nº 34.014-6, CNPJ nº 61.740.791/0001-80, exerçam a portabilidade especial de carências para plano de saúde da escolha desses beneficiários, observadas as seguintes especificidades: I - a portabilidade especial de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos; II - a portabilidade especial de carências pode ser exercida pelos beneficiários cujo vínculo tenha sido extinto em até 60 dias antes da data inicial do prazo para a portabilidade especial de carências estabelecido por esta RO, não se aplicando o requisito do vínculo ativo para o exercício do direito; III - o beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS pode exercer a portabilidade especial de carências, sujeitando-se ao cumprimento dos respectivos períodos remanescentes no plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem; IV - o beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24 meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências, podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente para completar o referido período de 24 meses ou pelo pagamento de agravo, caso seja ofertado, a ser negociado com a operadora do plano de destino; V - o beneficiário que tenha 24 meses ou mais de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo sem o cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo. § 1º Não se aplicam à portabilidade especial de carências tratada neste artigo os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço, previstos, respectivamente, nos incisos III e V do caput do art. 3º da RN nº 438, de 2018. § 2º O beneficiário que esteja vinculado ao plano de origem há menos de 300 dias pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo, sujeitando-se, quando cabíveis, aos períodos de carências do plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, ressalvados os casos previstos no § 8º do art. 3º da RN nº 438, de 2018. § 3º A comprovação da adimplência do beneficiário perante a operadora do plano de origem dar-se-á mediante a apresentação de cópias dos comprovantes de pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos, referentes ao período dos últimos 6 meses. § 4º O beneficiário da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS exercerá a portabilidade especial de carências observando-se o seguinte: I - poderá escolher plano, diretamente na operadora de destino ou administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, em qualquer faixa de preço, não se aplicando o requisito previsto no inciso V do art. 3º da RN nº 438, de 2018; II - poderá escolher plano de destino com cobertura (segmentação) não prevista no plano de origem, podendo ser exigido o cumprimento de carência para as coberturas não previstas; III - deverá apresentar documentos para fins de comprovação do atendimento aos requisitos disciplinados nesta RO; IV - quando o plano de destino for de contratação coletiva, apresentar comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, nos termos dos arts. 5º e 15º da RN nº 557, de 2022, ou comprovação referente ao empresário individual, nos termos do mesmo normativo. § 5º A operadora de destino deverá: I - aceitar, após análise que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias, ou imediatamente após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que atender aos requisitos disciplinados nesta RO, não se aplicando o disposto nos arts. 18 e 19 da RN nº 438, de 2018; II - divulgar, em seus postos de venda, a listagem dos planos disponíveis para contratação, com os respectivos preços máximos dos produtos; III - no caso do beneficiário da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS estar internado a portabilidade especial de carências poderá ser requerida por seu representante legal. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 8 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 604ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 08 de abril de 2024, julgou os seguintes processos administrativos. . Processo ANS nº Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.031291/2021-15 UNIMED DE BIRIGUI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Diope Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2 9 / 2 0 2 4 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . 33910.031024/2022-11 UNIMED CAÇADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DO CONTESTADO Diope Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 30/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões da Nota Técnica n° 2 5 4 7 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S . . 33902.361201/2010-56 UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP. MÉD. Diope Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 28/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões na Nota Técnica nº 3 2 7 7 / 2 0 1 8 / G E I R S / D I D ES / A N S . . 33910.003755/2020-12 MULTI SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Diope Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3437/2021/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030730/2022-45 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS ESTADUAIS DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1951/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030724/2022-98 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO SETOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - CAEME DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2546/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019567/2022-60 ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA - PLANSUL DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1960/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.008158/2022-38 UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O DIFIS Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2 7 2 / 2 0 2 3 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . 33910.020157/2022-61 UNIMED SÃO JOÃO NEPOMUCENO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2605/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.038521/2021-69 UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2524/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.147464/2013-05 HOSPITAL DE CATAGUASES DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2898/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.426696/2013-19 CENTRAL REGIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - UNIMED CERRADO DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3005/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.427119/2013-44 INSOLVÊNCIA CIVIL DE UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SOCIEDADE COOPERATIVA DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 667/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019807/2022-26 MED-TOUR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E EMPREENDIMENTOS LT DA DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1974/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019917/2022-98 SOCIEDADE BENEFICENTE DEZOITO DE JULHO DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2620/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019908/2022-05 SERPRAM - SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR S.A DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2612/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019950/2022-18 UNIMED ARAXÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2611/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019867/2022-49 PRONTOMED PLANOS DE SAÚDE LTDA DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 30/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.018688/2020-22 UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIFIS Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2 7 4 / 2 0 2 3 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . 33910.008023/2022-72 FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DO ESTADO DE SÃO PAULO DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2624/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030975/2022-72 SERPRAM - SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR S.A DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2585/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030608/2022-79 ALVORECER - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2570/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.038246/2021-83 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE POUSO ALEGRE DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2633/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.038609/2021-81 UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP. MÉD. DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2635/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.008321/2023-43 SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S.A DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2677/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019856/2022-69 POSTAL SAÚDE CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DIFIS Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 9 / 2 0 2 4 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . 33910.038693/2021-32 UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2090/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.038312/2020-34 UNIMED DE UBÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIFIS Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2 7 5 / 2 0 2 3 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . 33910.031220/2022-95 UNIMED SÃO JOÃO NEPOMUCENO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIFIS Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2597/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031028/2022-07 UNIMED CAMPINA GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LT DA DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2586/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.