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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 68

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000068 68 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.579, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 10/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, relativa ao Processo de Supervisão nº 25000.006781/2018-12, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO, CNPJ nº. 67.187.070/0001-71, com sede em São Paulo (SP). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 674, de 14 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 112, de 17 de junho de 2021, seção 1, página 99. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.580, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Cancela o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, com sede em Boa Esperança do Sul (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer Técnico nº 153/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. nº 3664, constante do Processo nº 25000.093915/2021-14, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve: Art. 1° Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, CNPJ nº 43.974.666/0001-53, com sede em Boa Esperança do Sul (SP), concedido por meio da Portaria SAS/MS nº 378, de 19 de março de 2019, processo nº 25000.496691/2017-12, para o período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020. PORTARIA SAES/MS Nº 1.583, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Anula a Portaria SAES/MS nº 1.482, de 15 de fevereiro de 2024, que suspende, sub judice, o cancelamento do CEBAS e restabelecem os efeitos da Portaria SAES/MS nº 772, de 15 de setembro de 2023, que cancela o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, com sede em Canoinhas (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5010601-29.2023.4.04.7209/SC, em trâmite na 1ª Vara Federal de Blumenau/SC - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Carta Precatória nº 720011163798, com Decisão Denegatória da Ordem da segurança pretendida pela Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas/SC; e Considerando a Nota Técnica nº 15/2024- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.096132/2021-92, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria SAES/MS nº 1.482, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 33, de 19 de fevereiro de 2024, seção 1, página 66, que suspendeu, sub judice, o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, CNPJ nº 83.786.400/0001-00, com sede em Canoinhas (SC). Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria SAES/MS nº 772, de 15 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 179, 19 de setembro de 2023, secção 1, página 83, que cancelou o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, CNPJ nº 83.786.400/0001-00, com sede em Canoinhas (SC). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA R E T I F I C AÇ ÃO No §1º do Art. 1º da Portaria SAES/MS nº 1.202, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247-B, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1 Extra B, página 16, Onde se Lê: Art. 1º ................................................................................................. §1º Os leitos dos tipos 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I, assim como as habilitações 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I, serão descontinuados no CNES no prazo de 120 dias. §2º ............................................................................................................................ Leia-Se: Art. 1º ........................................................................................................ §1º Os leitos dos tipos 74 - UTI Adulto Tipo I e 77 - UTI Pediátrica Tipo I, assim como as habilitações 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I, serão descontinuados no CNES no prazo de 120 dias. §2º ............................................................................................................................ R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria nº 1.549/SAES/MS, de 22 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 27 de março de 2024, Seção 1, página 149, Onde Se Lê: . Total Hospitalar 485,85 Leia-Se: . Total Hospitalar 485,48 INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 59, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . A LU N O CREFITO CURSO ANO DE CONCLUSÃO . Úrsula Pinelo Cavegn 300560-F Fisioterapia Cardiovascular 2023 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. AURORA FELICE CASTRO ISSA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Torna pública a decisão de atualizar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais. Ref.: 25000.176583/2023-74. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Fica atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais. Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 3º Fica revogada a Portaria SCTIE/MS nº 54, de 24 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 26 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 78. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS ATO Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA TOCANTINS, subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, artigos 43 e 52, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 225066.002765/2023-45; resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da empresa a MOBILE AUTOMOTIVA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.424.987/0001-04, para apurar indícios de descumprimento do Contrato nº 12/2023 e decorrente da Dispensa de Licitação nº 8/2023; Art. 2º A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em processo autônomo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e das disposições previstas no Termo de Referência, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções Administrativas, do Governo Federal; Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. HARATUMÁ WARASI MAURERRI JAVAÉ Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data 1º de janeiro de 2020. Art. 2° A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA