DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000067 67 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SE/MS Nº 495, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Fundação Universidade de Caxias do Sul. CNPJ: 88.648.761/0018-43. Município/UF: Caxias do Sul/RS. Título do projeto: "Implantação do Centro de Diagnóstico e Tratamento Cirúrgico Oncológico do Hospital Geral de Caxias do Sul". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.187356/2016-45. Período analisado: Exercício 2018. Embasamento: Parecer Técnico nº 113/2024-CGCAN/SAES/MS (0038963855). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 496, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José. CNPJ: 92.736.040/0008-90. Município/UF: Criciúma/SC. Título do projeto: "Qualificação à assistência prestada à pessoa com deficiência no Hospital São José de Criciúma". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.009558/2018-19. Período analisado: Exercício 2020. Embasamento: Parecer de Mérito nº 45/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS (0039517784). Resultado: APROVADA COM RESSALVAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 497, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais e final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). I - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE. CNPJ: 20.438.107/0001-23. Município/UF: Rio Pomba/MG. Título do projeto: "Curso Tratamento Neuroevolutivo - Conceito de Bobath". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/M). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.077878/2015-59. Período analisado: Exercício 2016. Embasamento: Parecer Técnico nº 81/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0038426663) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0038852506). Resultado: Aprovada. II - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE. CNPJ: 20.438.107/0001-23. Município/UF: Rio Pomba/MG. Título do projeto: "Curso Tratamento Neuroevolutivo - Conceito de Bobath". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/M). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.077878/2015-59. Período analisado: Exercício 2017. Embasamento: Parecer Técnico nº 81/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0038426663) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0038852506). Resultado: Aprovada. Art. 2º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE. CNPJ: 20.438.107/0001-23. Município/UF: Rio Pomba/MG. Título do projeto: "Curso Tratamento Neuroevolutivo - Conceito de Bobath". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/M). Tipo de análise: Execução físico-financeira. Processo NUP: 25000.077878/2015-59. Período analisado: 16/11/2016 à 16/11/2018. Embasamento: Parecer Técnico nº 81/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0038426663) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0038852506). Resultado: Aprovada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 498, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações. CNPJ: 04.834.065/0005-17. Município/UF: Fortaleza/CE. Título do projeto: "Acessibilidade e Inclusão: Capacitação em Libras". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.001952/2020-23. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer Técnico nº 137/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0038958502) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0039330069). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.575, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 333/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se desfavorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação para fins de Renovação do CEBAS; e Considerando o Parecer Técnico nº 89/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.059343/2012-53, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 84.433.945/0001-97, com sede em Jaraguá do Sul (SC). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA