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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 76

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000076 76 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUFER Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.300793/2023-04, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação do Viaduto Rodoviário, no município de Aimorés/MG, na Estrada de Ferro Vitoria a Minas - EFVM concedida à Vale S.A. Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO, NO MUNICÍPIO DE AIMOR ÉS / M G . . Tabela de Pontos - Área de Poligonal 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45º - Fuso 24S) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 280455,95 7844085,57 209°48'26,98" 30,03 . P2 P3 280441,02 7844059,52 117°28'30,98" 8,34 . P3 P4 280448,42 7844055,67 122°09'34,45" 17,74 . P4 P5 280463,44 7844046,22 116°46'18,68" 12,97 . P5 P6 280475,02 7844040,38 118°40'54,44" 16,92 . P6 P7 280489,87 7844032,26 116°43'51,42" 15,55 . P7 P8 280503,76 7844025,26 115°55'57,66" 15,55 . P8 P9 280517,74 7844018,46 116°59'08,25" 22,69 . P9 P10 280537,96 7844008,17 115°09'21,43" 18,94 . P10 P11 280555,11 7844000,12 116°02'53,33" 18,06 . P11 P12 280571,33 7843992,18 115°08'57,12" 34,45 . P12 P13 280602,52 7843977,54 115°34'50,12" 22,52 . P13 P14 280622,83 7843967,82 114°50'42,96" 20,01 . P14 P15 280640,99 7843959,41 115°31'35,40" 31,11 . P15 P16 280669,06 7843946,01 204°38'28,21" 21,12 . P16 P17 280660,25 7843926,81 292°06'21,84" 12,16 . P17 P18 280648,99 7843931,39 294°41'06,85" 75,45 . P18 P19 280580,43 7843962,9 295°52'47,72" 71,02 . P19 P20 280516,53 7843993,9 297°58'47,26" 96,76 . P20 P21 280431,09 7844039,29 208°53'12,20" 20,26 . P21 P22 280421,3 7844021,55 300°43'49,54" 66,13 . P22 P23 280364,45 7844055,35 296°41'56,24" 60,19 . P23 P24 280310,67 7844082,39 284°44'08,46" 74,26 . P24 P25 280238,86 7844101,28 336°11'26,97" 36,77 . P25 P26 280224,02 7844134,92 355°40'27,30" 67,52 . P26 P27 280218,92 7844202,25 358°55'12,05" 10,47 . P27 P28 280218,73 7844212,72 69°55'55,24" 20,43 . P28 P29 280237,92 7844219,73 95°47'58,03" 39,52 . P29 P30 280277,23 7844215,73 111°14'51,55" 40,12 . P30 P31 280314,62 7844201,2 127°30'02,02" 40,05 . P31 P32 280346,4 7844176,81 138°09'39,30" 59,64 . P32 P33 280386,18 7844132,38 126°18'14,26" 39,93 . P33 P1 280418,36 7844108,74 121°39'08,90" 44,16 . Área: 28.818,48 m² Perímetro: 1.180,84 m . Tabela de Pontos - Área de Poligonal 2 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45º - Fuso 24S) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 280.192,74 7.844.043,99 258°47'22,26" 77,58 . P2 P3 280.116,64 7.844.028,91 286°53'55,51" 34,02 . P3 P4 280.084,09 7.844.038,80 284°08'38,03" 21,43 . P4 P5 280.063,31 7.844.044,03 286°45'38,16" 32,99 . P5 P6 280.031,73 7.844.053,54 276°28'04,79" 13,81 . P6 P7 280.018,00 7.844.055,10 284°11'02,59" 16,33 . P7 P8 280.002,17 7.844.059,10 280°39'05,17" 41,42 . P8 P9 279.961,47 7.844.066,76 276°52'25,72" 34,22 . P9 P10 279.927,50 7.844.070,85 273°53'49,48" 13,53 . P10 P11 279.914,00 7.844.071,77 51°11'17,08" 58,46 . P11 P12 279.959,55 7.844.108,41 25°36'58,74" 76,66 . P12 P13 279.992,70 7.844.177,54 29°14'35,93" 22,32 . P13 P14 280.003,60 7.844.197,01 43°20'03,32" 24,25 . P14 P15 280.020,24 7.844.214,65 57°34'21,65" 26,55 . P15 P16 280.042,65 7.844.228,88 71°24'36,14" 27,25 . P16 P17 280.068,48 7.844.237,57 87°28'59,17" 33,95 . P17 P18 280.102,40 7.844.239,06 88°45'50,94" 64,18 . P18 P19 280.166,56 7.844.240,45 178°45'50,94" 136,74 . P19 P1 280.169,51 7.844.103,74 158°45'17,17" 64,10 . Área: 37.205,46m² Perímetro: 819,79 m DECISÃO SUFER Nº 16, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.139286/2023-54, decide: Art. 1º Declarar, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, o aceite do anteprojeto de engenharia, para fins de Declaração de Utilidade Pública, referente ao Ramal Ferroviário Eldorado Brasil (EF-A05), localizado entre os municípios de Três Lagoas/MS e de Aparecida do Taboado/MS, objeto da outorga por autorização ferroviária atribuída à Eldorado Brasil Celulose S.A., por meio do Contrato de Adesão nº 14/SNTT/MINFRA/2021, celebrado em 3 de janeiro de 2022. Art. 2º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à implantação do Ramal Ferroviário Eldorado Brasil (EF-A05). Art. 3º Fica a Eldorado Brasil Celulose S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 2º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.