DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000075 75 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 5 DE ABRIL DE 2024 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . Instituição Tipo de Instituição CNPJ Processo SEI . 1 J L VALGAO SOLUCOES FINANCEIRAS Agente de Crédito 53.520.533/0001-60 19980.210449/2024-00 . 2 M D DA SILVA CRED SOLUCOES FINANCEIRA Agente de Crédito 53.668.177/0001-27 19980.223293/2024-19 . 3 MIQUEIAS MOURA GOMES Agente de Crédito 54.084.057/0001-45 19980.230206/2024-80 . 4 LF ASSESSORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Agente de Crédito 54.179.554/0001-27 19980.231392/2024-74 . 5 ALMEIDA SOLUCOES EM MICROCREDITO LTDA Agente de Crédito 54.348.830/0001-33 19980.231552/2024-85 . 6 LIM FINANCEIRA LTDA Agente de Crédito 54.273.188/0001-70 19980.235208/2024-65 . 7 F D B SOARES Agente de Crédito 54.132.681/0001-70 19980.234646/2024-14 . 8 E C B DA SILVA LTDA Agente de Crédito 54.359.776/0001-21 19980.234064/2024-20 . 9 N CARVALHO DA SILVA Agente de Crédito 54.370.819/0001-70 19980.233980/2024-42 . 10 CAROLINE DA TRINDADE BARBOSA Agente de Crédito 54.225.938/0001-39 19980.232506/2024-01 . 11 EDIMARA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA Agente de Crédito 54.301.380/0001-23 19980.232808/2024-71 . 12 ANTONIO WILSON DE ARAUJO CARVALHO Agente de Crédito 53.744.036/0001-46 19980.232223/2024-51 . 13 A LUCAS FINANCAS LTDA Agente de Crédito 54.190.596/0001-69 19980.231931/2024-75 . 14 E K D DE ARAUJO LTDA Agente de Crédito 54.337.689/0001-73 19980.231855/2024-06 . 15 JULIANA RODRIGUES SOUSA Agente de Crédito 54.253.721/0001-32 19980.231587/2024-14 . 16 COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL Cooperativa Singular de Crédito 10.736.214/0001-84 19980.208252/2024-01 . 17 GILSON GOMES SARMENTO Agente de Crédito 54.307.528/0001-37 19980.232455/2024-18 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor de Trabalho, Emprego e Renda SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento no DESPACHO (1911596), tendo em vista a devolução do OFÍCIO SEI Nº 7490/2024/MTE (1453195) pelos Correios, após 3 (três) tentativas de entrega ao Destinatário, conforme informação disposta no AR - Aviso de Recebimento BR 207652069 BR (1899470); Resolve: NOTIFICAR o (a) Responsável Legal pelo STRPALMARES - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmares, Carta Sindical: L043 P006 A1965, CNPJ: 03.169.122/0001-02 (1911989), solicitando o envio do Novo Estatuto Social, registrado em cartório, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta publicação, com sua representação atualizada, ou seja, com a EXCLUSÃO da Categoria Profissional específica da Agricultura Familiar que abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras do SINTRAF de Palmares-PE, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência executada em condição de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166 de 15 de abril de 1971, até o limite de 02 (dois) módulos rurais, no Município de Palmares, no Estado de Pernambuco; sob pena de suspensão do Registro Sindical, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º, e art. 37, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472/2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, em cumprimento à decisão judicial 0000925-25.2015.5.10.0015 - 15ª Vara do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 331, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.008432/2024-12, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Barreira, no Estado do Ceará, código de órgão autuador nº 21235-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO 00058/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1836196) - NUP: 00410.007563/2015-91 (REF. 0000925-25.2015.5.10.0015) da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Núcleo Estratégico (PRU1R/CORETRAB/NUEST), no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, e na Análise Técnica 167 (1855447), Resolve: a) RETIRAR da categoria do Sindicato Intermunicipal de Araçatuba das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico - SIME, CNPJ: 59.757.039/0001-09, a categoria das "Indústrias de peças para automóveis", listada como sendo de nº, 17; e, ainda, REINCLUIR na base territorial do Sindicato Nacional da Industria de Componentes para Veículos Automotores; CNPJ: 62.648.555/0001-00, os municípios: Araçatuba, Bilac e Birigui, Estado de São Paulo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.046212/2024-56, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à adequação do Pátio de Manobras de Campo Grande, no município de Santo André/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO ÁREA DESTINADA À ADEQUAÇÃO DO PÁTIO DE MANOBRAS DE CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr) . . De Para Coord E. Coord N. Azimute Distância (m) . P01 P02 363799,11 7370562,66 325°38'28" 4,42 . P02 P03 363796,61 7370566,31 105°48'51" 0,86 . P03 P04 363797,44 7370566,08 105°25'48" 7,92 . P04 P05 363805,07 7370563,97 103°16'32" 17,82 . P05 P06 363822,41 7370559,88 100°7'6" 3,97 . P06 P07 363826,32 7370559,18 103°27'38" 7,89 . P07 P08 363833,99 7370557,35 104°18'47" 4,92 . P08 P09 363838,76 7370556,13 105°32'17" 13,76 . P09 P10 363852,01 7370552,45 109°25'43" 8,87 . P10 P11 363860,37 7370549,50 108°24'2" 4,93 . P11 P12 363865,05 7370547,94 106°56'5" 5,91 . P12 P13 363870,70 7370546,22 105°18'58" 9,95 . P13 P14 363880,30 7370543,59 105°55'33" 27,01 . P14 P15 363906,27 7370536,18 108°22'34" 4,67 . P15 P16 363910,70 7370534,71 109°18'36" 4,67 . P16 P17 363915,11 7370533,17 110°29'14" 6,16 . P17 P18 363920,88 7370531,01 284°26'35" 18,69 . P18 P19 363902,78 7370535,67 284°26'28" 54,21 . P19 P01 363850,28 7370549,19 284°44'53" 52,91 . Área: 319,47 m² Perímetro: 259,54 m