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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 115

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000115 115 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 pareceres uniformes emitidos nos autos, com fundamento nos arts. 1º, 2º e 11 da Resolução TCU 344/2022, de acordo com os pareceres proferidos nos autos: 1. Processo TC-028.618/2022-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Marcus Vinicius de Vasconcelos Paiva (238.612.152-68). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2507/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, em arquivar a presente tomada de contas especial ante o reconhecimento da prescrição quinquenal, nos termos dos pareceres uniformes emitidos nos autos, com fundamento nos arts. 1º, 2º e 11 da Resolução TCU 344/2022, de acordo com os pareceres proferidos nos autos: 1. Processo TC-030.097/2022-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Aguemi Kohayagawa (524.594.628-91). 1.2. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2508/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno/TCU e arts. 1º e 11 da Resolução TCU 344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões sancionatória e ressarcitória e determinar o arquivamento do seguinte processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-037.676/2023-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Agamenon Sergio Lucas Dantas (530.019.238-49); Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (00.091.652/0001-89). 1.2. Órgão/Entidade: Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2509/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no art. 211, e na forma do art. 143, inciso I, alínea "a", do RI/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em considerar as presentes contas iliquidáveis, ordenando o seu trancamento e o consequente arquivamento do presente processo, de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-039.287/2020-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Gutemberg de Paula Fonseca (033.892.377-20); Leandro Matieli Goncalves (084.696.347-71); Paulo Cesar Amendola de Souza (033.236.177-20). 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Rio de Janeiro/RJ. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Diego Braga da Silva (176835/OAB-RJ), representando Paulo Cesar Amendola de Souza; Allan de Moura Silva Rosario (220528/OAB-RJ), representando Gutemberg de Paula Fonseca. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. encaminhar cópia desta decisão, assim como da instrução da unidade instrutiva (peça 112), aos responsáveis e à Secretaria Nacional de Segurança Pública. ACÓRDÃO Nº 2510/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992, em julgar as contas do responsável a seguir indicado regulares com ressalva e dar-lhe quitação, promovendo-se, em seguida, o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-045.754/2021-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Francisco Fagundes de Freitas (534.761.826-49). 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São José da Lapa - MG. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Viviane Aparecida Braga Silva (159454/OAB-MG), representando Francisco Fagundes de Freitas. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2511/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 234, 235 e 237, inciso III, do Regimento Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la procedente e determinar o arquivamento, dando ciência ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região e ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-004.869/2023-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.3. Órgão/Entidade: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (BA); Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (PR). 1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2512/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-001.098/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Sebastiao da Silva (642.215.716-91); Juarez Melgaco Valadares (559.076.446-72); Maria Nazareth de Souza Cunha (523.889.646-87); Mario Fuks (510.632.987-68); Paulo Antonio de Padua (421.386.986-53). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2513/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-001.123/2024-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Claudio Piras (364.817.777-04); Maria Aparecida Alves de Almeida (887.864.987-20). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2514/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-001.133/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Helder Jose Dalamura (584.268.766-68); Josane Gomes Weber Oliveira (751.883.256-91); Jose Fernando de Assis (503.891.736-49); Marco Antonio Cotta Peralva (261.942.106-30); Maria da Natividade Ramalho Borba (789.814.096-68). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2515/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados. 1. Processo TC-001.160/2024-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Andreia Maria Camargos Rocha (685.243.316-15); Maralice de Souza Neves (294.609.136-87); Maria Cecilia Bruzzi Boechat (731.916.636-49); Simone Wajnman (631.993.436-00); Sueli Marriel (005.323.347-60). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2516/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-001.201/2024-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Alice Goncalves Arcuri (562.731.856-20); Andrea Senra Coutinho (736.806.566-53); Antonio Geraldo de Paula Freitas (514.804.506-00); Emanuel Braz (280.878.876-20); Marcelo de Oliveira Matta (488.219.186-53). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2517/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-001.215/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Francisco Evandro Martins da Silva (244.899.563-04); Francisco Silva Queiroz (246.730.803-00); Joao Carlos Pordeus Freire (235.837.033-91); Maria de Fatima Galdino de Sousa (113.941.453-49); Maria do Socorro Santos Lima (318.078.363-04). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2518/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-001.267/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Claudia Dechichi (350.939.516-68); Elk Moreira Couto (526.575.826-72); Jose Donisete Freitas de Castro (394.413.346-34); Kleber Carlos Ribeiro Pinto (133.885.501-82); Silvana Malusa Barauna (057.440.558-51). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).