DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000136 136 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.2. arquivar os autos; 9.3. dar ciência desta deliberação ao embargante e aos demais interessados. 10. Ata n° 10/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2053-10/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2054/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 036.171/2018-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Flavio Araujo Lima Bittencourt (405.987.727-15). 4. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, em favor da Flavio Araujo Lima Bittencourt (405.987.727-15); ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 1º, inciso VIII, 260, §§ 1º, 2º e 4º, do Regimento Interno/TCU, em determinar a dispensa da revisão de ofício, ante a expiração do prazo de cinco anos da deliberação que julgou legal o ato. 10. Ata n° 10/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2054-10/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2055/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 044.831/2020-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Civil). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Benedita Leocadia Rodrigues de Souza (624.450.739-87); Francisca do Nascimento Nogueira (041.114.678-57); Gomercinda Zambiasi (051.941.957- 02); João Pedro Maroto Castor (444.013.408-41); Maria Aparecida dos Santos Oliveira (058.566.156-11); Maria Conceição Muller (487.168.120-34); Maria Eduarda Maroto Castor (444.013.168-94); Olga Onofre Teixeira (674.878.826-91); Silvana Salgueiro Haluch Benevenuto (784.555.539-87); Solange Silva de Mendonca (891.751.827-34); Sonia Maria Franco da Costa (017.539.617-50). 4. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Emerson Corazza da Cruz (OAB-PR 41.655), representando Benedita Leocadia Rodrigues de Souza. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.093/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU, considerar prejudicado o exame do presente ato de pensão civil por perda de objeto; 9.2. informar ao órgão e demais interessados deste acórdão, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 10/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2055-10/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2056/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC-005.248/2023-0 2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Pierre Emerim da Rosa (CPF 920.318.460-00) 4. Unidade: Município de Imbé/RS 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: AudTCE 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial que trata de irregularidades relativas à aplicação de recursos da União transferidos ao Município de Imbé/RS em 2018 por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com base nos arts. 1º, I, 12, § 3º, 16, III, "c", §§ 2º e 3º, 19, 23, III, 26, 28, II, e 57 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel o responsável Pierre Emerim da Rosa; 9.2. julgar irregulares as contas de Pierre Emerim da Rosa, condenando-o ao pagamento das quantias discriminadas abaixo, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento dos referidos valores aos cofres do Fundo Nacional da Assistência Social: . DAT A VALOR (R$) . 27/2/2018 292,00 . 27/2/2018 219,12 . 27/2/2018 9,70 . 27/2/2018 9,70 . 27/6/2018 10.523,85 . 27/6/2018 9,70 . 28/6/2018 49,59 . 28/6/2018 947,54 . 28/6/2018 9,70 . 28/6/2018 9,70 . 10/7/2018 693,02 . 10/7/2018 9,70 . 17/7/2018 1.332,65 . 17/7/2018 9,70 . 24/7/2018 287,96 . 26/7/2018 9.610,47 . 26/7/2018 9,70 . 30/7/2018 49,57 . 30/7/2018 1.017,02 . 30/7/2018 10,15 . 30/7/2018 10,15 . 8/8/2018 4.321,80 . 13/8/2018 693,02 . 13/8/2018 10,15 . 16/8/2018 200,00 . 16/8/2018 539,40 . 16/8/2018 1.329,66 . 16/8/2018 10,15 . 16/8/2018 10,15 . 24/8/2018 9.347,97 . 24/8/2018 10,15 . 28/8/2018 907,39 . 28/8/2018 49,58 . 28/8/2018 10,15 . 28/8/2018 10,15 . 12/9/2018 1.108,62 . 12/9/2018 10,15 . 14/9/2018 1.354,76 . 14/9/2018 10,15 . 17/9/2018 1.700,00 . 17/9/2018 10,15 . 27/9/2018 10.195,25 . 27/9/2018 10,15 . 28/9/2018 920,12 . 28/9/2018 49,58 . 28/9/2018 10,15 . 28/9/2018 10,15 . 3/10/2018 2.706,00 . 10/10/2018 1.108,62 . 10/10/2018 10,15 . 16/10/2018 1.700,00 . 16/10/2018 10,15 . 17/10/2018 1.284,88 . 17/10/2018 1.277,61 . 26/10/2018 951,00 . 26/10/2018 10,15 . 31/10/2018 4.544,80 . 31/10/2018 10,15 . 7/11/2018 1.700,00 . 7/11/2018 10,15 . 7/11/2018 3.264,90 . 6/12/2018 3.244,80 . 6/12/2018 10,15 . 7/12/2018 1.400,00 . 7/12/2018 10,15 . 10/12/2018 1.400,00 . 10/12/2018 10,15 . 18/12/2018 155,20 . 19/12/2018 1.995,00 . 19/12/2018 10,15 . 3/1/2018 1.374,17 . 3/1/2018 9,40 . 17/1/2018 110,00 . 17/1/2018 9,40 . 30/1/2018 1.330,94 . 30/1/2018 9,70 . 6/2/2018 600,00 . 6/2/2018 9,70 . 15/2/2018 84,70 . 16/2/2018 115,73 . 16/2/2018 9,70 . 27/2/2018 1.315,71 . 27/2/2018 188,30 . 27/2/2018 354,45 . 27/2/2018 852,60 . 27/2/2018 9,70 . 27/2/2018 9,70 . 27/2/2018 9,70 . 27/2/2018 9,70 . 6/3/2018 104,50 . 7/3/2018 109,66 . 7/3/2018 9,70 . 16/3/2018 223,40 . 16/3/2018 662,42 . 16/3/2018 9,70 . 16/3/2018 9,70 . 26/3/2018 899,40 . 26/3/2018 9,70 . 28/3/2018 1.235,18 . 28/3/2018 9,70 . 12/4/2018 102,66 . 12/4/2018 9,70 . 16/4/2018 1.619,40 . 16/4/2018 9,70 . 20/4/2018 1.029,00 . 20/4/2018 9,70 . 26/4/2018 1.072,05 . 26/4/2018 9,70 . 11/5/2018 93,22 . 11/5/2018 9,70 . 22/5/2018 969,31 . 29/5/2018 1.073,15 . 29/5/2018 9,70 . 18/6/2018 93,32