DOEAM 08/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 21 Protocolo 173770 Tabela Tarifária n° 23/2023-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467
5,9834
201 500 5,2442
5,8704
501 1.000 5,1429
5,7588
1.001 2.000 5,0448
5,6507
2.001 5.000 4,9363
5,5311
5.001 10.000 4,8257
5,4093
10.001 20.000 4,7250
5,2983
20.001 50.000 4,6447
5,2098
50.001 100.000 4,5642
5,1211
Acima de 100.000 4,4835
5,0322
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768
5,5758
201 500 4,9052
5,4969
501 1.000 4,8341
5,4185
1.001 2.000 4,7655
5,3429
2.001 5.000 4,6897
5,2594
5.001 10.000 4,6123
5,1741
10.001 20.000 4,5417
5,0963
20.001 50.000 4,4855
5,0344
50.001 100.000 4,4289
4,9720
Acima de 100.000 4,3727
4,9101
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496
5,3254
201 500 4,7165
5,2889
501 1.000 4,6735
5,2415
1.001 2.000 4,6231
5,1860
2.001 5.000 4,5530
5,1088
5.001 10.000 4,4649
5,0117
10.001 20.000 4,3683
4,9052
20.001 50.000 4,3340
4,8674
50.001 100.000 4,2759
4,8034
Acima de 100.000 4,2021
4,7221
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467
5,9834
6.001 15.000 5,2442
5,8704
15.001 30.000 5,1429
5,7588
30.001 60.000 5,0448
5,6507
60.001 150.000 4,9363
5,5311
150.001 300.000 4,8257
5,4093
300.001 600.000 4,7250
5,2983
600.001 1.500.000 4,6447
5,2098
1.500.001 3.000.000 4,5642
5,1211
Acima de 3.000.000 4,4835
5,0322
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496
5,3254
6.001 15.000 4,7165
5,2889
15.001 30.000 4,6735
5,2415
30.001 60.000 4,6231
5,1860
60.001 150.000 4,5530
5,1088
150.001 300.000 4,4649
5,0117
300.001 600.000 4,3683
4,9052
600.001 1.500.000 4,3340
4,8674
1.500.001 3.000.000 4,2759
4,8034
Acima de 3.000.000 4,2021
4,7221
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967
5,5038
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376
4,7612
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100
6,0531
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119
9,2508
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
Tabela Tarifária n° 23/2023-A
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
5,3467
5,9834
201 500 5,2442
5,8704
501 1.000 5,1429
5,7588
1.001 2.000 5,0448
5,6507
2.001 5.000 4,9363
5,5311
5.001 10.000 4,8257
5,4093
10.001 20.000 4,7250
5,2983
20.001 50.000 4,6447
5,2098
50.001 100.000 4,5642
5,1211
Acima de 100.000 4,4835
5,0322
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768
5,5758
201 500 4,9052
5,4969
501 1.000 4,8341
5,4185
1.001 2.000 4,7655
5,3429
2.001 5.000 4,6897
5,2594
5.001 10.000 4,6123
5,1741
10.001 20.000 4,5417
5,0963
20.001 50.000 4,4855
5,0344
50.001 100.000 4,4289
4,9720
Acima de 100.000 4,3727
4,9101
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496
5,3254
201 500 4,7165
5,2889
501 1.000 4,6735
5,2415
1.001 2.000 4,6231
5,1860
2.001 5.000 4,5530
5,1088
5.001 10.000 4,4649
5,0117
10.001 20.000 4,3683
4,9052
20.001 50.000 4,3340
4,8674
50.001 100.000 4,2759
4,8034
Acima de 100.000 4,2021
4,7221
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467
5,9834
6.001 15.000 5,2442
5,8704
15.001 30.000 5,1429
5,7588
30.001 60.000 5,0448
5,6507
60.001 150.000 4,9363
5,5311
150.001 300.000 4,8257
5,4093
300.001 600.000 4,7250
5,2983
600.001 1.500.000 4,6447
5,2098
1.500.001 3.000.000 4,5642
5,1211
Acima de 3.000.000 4,4835
5,0322
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496
5,3254
6.001 15.000 4,7165
5,2889
15.001 30.000 4,6735
5,2415
30.001 60.000 4,6231
5,1860
60.001 150.000 4,5530
5,1088
150.001 300.000 4,4649
5,0117
300.001 600.000 4,3683
4,9052
600.001 1.500.000 4,3340
4,8674
1.500.001 3.000.000 4,2759
4,8034
Acima de 3.000.000 4,2021
4,7221
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967
5,5038
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376
4,7612
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100
6,0531
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119
9,2508
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: () Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor
do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para
fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme
Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de
29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso
em embarcações.
Nota: () Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300
m³/dia.
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo
da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do
gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
TRABALHO QUE TRANSFORMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO