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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/04/2024 · pág. 25

DOEAM 08/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 21 Protocolo 173770 Tabela Tarifária n° 23/2023-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467

5,9834

201 500 5,2442

5,8704

501 1.000 5,1429

5,7588

1.001 2.000 5,0448

5,6507

2.001 5.000 4,9363

5,5311

5.001 10.000 4,8257

5,4093

10.001 20.000 4,7250

5,2983

20.001 50.000 4,6447

5,2098

50.001 100.000 4,5642

5,1211

Acima de 100.000 4,4835

5,0322

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768

5,5758

201 500 4,9052

5,4969

501 1.000 4,8341

5,4185

1.001 2.000 4,7655

5,3429

2.001 5.000 4,6897

5,2594

5.001 10.000 4,6123

5,1741

10.001 20.000 4,5417

5,0963

20.001 50.000 4,4855

5,0344

50.001 100.000 4,4289

4,9720

Acima de 100.000 4,3727

4,9101

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496

5,3254

201 500 4,7165

5,2889

501 1.000 4,6735

5,2415

1.001 2.000 4,6231

5,1860

2.001 5.000 4,5530

5,1088

5.001 10.000 4,4649

5,0117

10.001 20.000 4,3683

4,9052

20.001 50.000 4,3340

4,8674

50.001 100.000 4,2759

4,8034

Acima de 100.000 4,2021

4,7221

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467

5,9834

6.001 15.000 5,2442

5,8704

15.001 30.000 5,1429

5,7588

30.001 60.000 5,0448

5,6507

60.001 150.000 4,9363

5,5311

150.001 300.000 4,8257

5,4093

300.001 600.000 4,7250

5,2983

600.001 1.500.000 4,6447

5,2098

1.500.001 3.000.000 4,5642

5,1211

Acima de 3.000.000 4,4835

5,0322

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496

5,3254

6.001 15.000 4,7165

5,2889

15.001 30.000 4,6735

5,2415

30.001 60.000 4,6231

5,1860

60.001 150.000 4,5530

5,1088

150.001 300.000 4,4649

5,0117

300.001 600.000 4,3683

4,9052

600.001 1.500.000 4,3340

4,8674

1.500.001 3.000.000 4,2759

4,8034

Acima de 3.000.000 4,2021

4,7221

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967

5,5038

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376

4,7612

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100

6,0531

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119

9,2508

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO Tabela Tarifária n° 23/2023-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467

5,9834

201 500 5,2442

5,8704

501 1.000 5,1429

5,7588

1.001 2.000 5,0448

5,6507

2.001 5.000 4,9363

5,5311

5.001 10.000 4,8257

5,4093

10.001 20.000 4,7250

5,2983

20.001 50.000 4,6447

5,2098

50.001 100.000 4,5642

5,1211

Acima de 100.000 4,4835

5,0322

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768

5,5758

201 500 4,9052

5,4969

501 1.000 4,8341

5,4185

1.001 2.000 4,7655

5,3429

2.001 5.000 4,6897

5,2594

5.001 10.000 4,6123

5,1741

10.001 20.000 4,5417

5,0963

20.001 50.000 4,4855

5,0344

50.001 100.000 4,4289

4,9720

Acima de 100.000 4,3727

4,9101

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496

5,3254

201 500 4,7165

5,2889

501 1.000 4,6735

5,2415

1.001 2.000 4,6231

5,1860

2.001 5.000 4,5530

5,1088

5.001 10.000 4,4649

5,0117

10.001 20.000 4,3683

4,9052

20.001 50.000 4,3340

4,8674

50.001 100.000 4,2759

4,8034

Acima de 100.000 4,2021

4,7221

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467

5,9834

6.001 15.000 5,2442

5,8704

15.001 30.000 5,1429

5,7588

30.001 60.000 5,0448

5,6507

60.001 150.000 4,9363

5,5311

150.001 300.000 4,8257

5,4093

300.001 600.000 4,7250

5,2983

600.001 1.500.000 4,6447

5,2098

1.500.001 3.000.000 4,5642

5,1211

Acima de 3.000.000 4,4835

5,0322

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496

5,3254

6.001 15.000 4,7165

5,2889

15.001 30.000 4,6735

5,2415

30.001 60.000 4,6231

5,1860

60.001 150.000 4,5530

5,1088

150.001 300.000 4,4649

5,0117

300.001 600.000 4,3683

4,9052

600.001 1.500.000 4,3340

4,8674

1.500.001 3.000.000 4,2759

4,8034

Acima de 3.000.000 4,2021

4,7221

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967

5,5038

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376

4,7612

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100

6,0531

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119

9,2508

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: () Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (
) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO