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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/04/2024 · pág. 66

DOMCE 11/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:5C07D4BA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 410, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

LEI DE Nº 410, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI,

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício de 2023, no valor de R$ 137.602,66 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e dois reais e sessenta e seis centavos), necessários à execução de ações culturais vinculadas a Lei Federal nº 14.399/2022 – Lei Aldir Blanc, na forma da especificação abaixo.

11.01 secretaria de cultura e turismo. 13.392.0036.2106 programa aldir blanc de fomento à cultura código elemento de gasto fonte valor 3.3.90.30.00 material de consumo 17190000 10.000,00 3.3.90.31.00 premiações culturais, artisticas, científicas, desportivas e outras 17190000 50.000,00 3.3.90.32.00 material para distribuição gratuita 17190000 3.000,00 3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros – pf 17190000 5.000,00 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pj 17190000 40.000,00 44.90.51.00 obras e instalações 17190000 19.602,66 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente 17190000 10.000,00


total fonte 17150000

137.602,66

total da pa

137.602,66

17190000 – Transferência da política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – Lei nº 14.399/2022

Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 137.602,66 (Cento e trinta e sete mil, seiscentos e dois reais e sessenta e seis centavos), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:

11.01 secretaria municipal de cultura, turismo 13.392.0018.2.081 valorização e desenvolvimento da cultura local código elemento de gasto fonte valor 3390.3900 obras e instalações 17010000 137.602,66

total das anulações

137.602,66

15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023 (LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 01 de abril de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô /CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:28B3FF08