DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciência Biológicas, com Graduação em Medicina e residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Clínica Médica ou Cardiologia ou Angiologia ou Cancerologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Reumatologia ou Nutrologia ou Gastroenterologia ou Oncologia ou Hematologia ou Pneumologia ou Neurologia ou Dermatologia ou Nefrologia ou Medicina Intensiva ou Geriatria . Graduação em Medicina com Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Clínica Médica ou Cardiologia ou Angiologia ou Cancerologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Reumatologia ou Nutrologia ou Gastroenterologia ou Oncologia ou Hematologia ou Pneumologia ou Neurologia ou Dermatologia ou Nefrologia ou Medicina Intensiva ou Geriatria. . 07 Infectologia Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista reconhecido pela AMB em Infectologia ou Medicina Tropical, ou 20h/40 01 * * 02 01 01 . Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista reconhecido pela AMB em Infectologia ou Medicina Tropical; . Graduação em Medicina com Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista reconhecido pela AMB em Infectologia ou Medicina Tropical . 08 Medicina de Família e Comunidade Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista reconhecido pela AMB em Medicina de Família e Comunidade, ou 20h/40* 01 * * 02 01 01 . Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista reconhecido pela AMB em Medicina de Família e Comunidade; . Graduação em Medicina com Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista reconhecido pela AMB em Medicina de Família e Comunidade. . CENTRO DE EDUCAÇÃO, LETRAS E ARTES - CELA . Código Área Perfil para investidura no cargo Regime de trabalho Vaga (s) Cadastro de Reserva . Geral Pessoa com deficiência Negros Geral Pessoa com deficiência Negros . 11 Ed u c a ç ã o Especial Doutorado em Educação Especial Inclusiva, com Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou Educação Especial ou Licenciado em qualquer área do conhecimento com especialização em: Braile, Educação Inclusiva, Deficiência Intelectual e Deficiência Física ou DE * 01 * 02 01 01 . Mestrado em Educação com ênfase em Educação Especial Inclusiva, com Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou Educação Especial ou Licenciado em qualquer área do conhecimento com especialização em: Braile, Educação Inclusiva, Deficiência Intelectual e Deficiência Física. . Graduado em Licenciatura em Pedagogia ou Educação Especial ou Licenciado em qualquer área do conhecimento com especialização em: Braile, Educação Inclusiva, Deficiência Intelectual e Deficiência Física. * Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros, em virtude do quantitativo oferecido. ** Fica a critério da Ufac o regime de trabalho 20h/DE, no qual o docente deverá ser nomeado de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de disciplinas. ANEXO III VAGAS DESTINADAS AO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CRUZEIRO DO SUL 1. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de acordo com a Resolução ad referendum nº 16, de 09 de janeiro de 2024. 2.As vagas contidas neste anexo são destinadas para provimento no Campus Universitário de Cruzeiro do Sul, de acordo com as áreas definidas a seguir: . CENTRO EDUCAÇÃO E LETRAS (CEL) . Código Área Perfil para investidura no cargo Regime de trabalho Vaga (s) Cadastro de Reserva . Geral Pessoa com deficiência Negros Geral Pessoa com deficiência Negros . 14 Língua Inglesa e respectivas Literaturas Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Linguagens ou Ensino ou Tradução, com Graduação em Licenciatura em Letras: Inglês ou Letras: Português/Inglês, ou DE 01 * * 02 01 01 . Mestrado em Letras ou Linguística ou Estudos Linguísticos ou Linguagens ou Ensino ou Tradução, com Graduação em Licenciatura em Letras: Inglês ou Letras: Português/Inglês . Especialista em Letras ou Linguística ou Estudos Linguísticos ou Linguagens ou Ensino ou Tradução, com Graduação em Licenciatura em Letras: Inglês ou Letras: Português/Inglês. * Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros, em virtude do quantitativo oferecido. ** Fica a critério da Ufac o regime de trabalho 20h/DE, no qual o docente deverá ser nomeado de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de disciplinas. () Republicação por erro no original, publicado no DOU nº 69, de 10 de abril de 2024, pag.54-58. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato Administrativo por tempo determinado Nº 52/2024 CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. CONTRATADO: Pedro da Silva Moreira OBJETO: Professor Substituto, junto ao Departamento de Educação e Humanidades. VALOR: Remuneração equivalente à de Professor Adjunto A, nível 1, com Doutorado, em regime de 40 horas semanais. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/04/2024 à 08/04/2025 DATA DA ASSINATURA:05/04/2024. ASSINAM: Lucia Campos Pellanda, Reitora da UFCSPA e Pedro da Silva Moreira, Contratado. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato Administrativo por tempo determinado Nº 53/2024 CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. CONTRATADO: Gustavo Corrêa Pinto OBJETO: Professor Substituto, junto ao Departamento de Nutrição. VALOR: Remuneração equivalente à de Professor Adjunto A, nível 1, com Mestrado, em regime de 40 horas semanais. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/04/2024 à 08/04/2025 DATA DA ASSINATURA:05/04/2024. ASSINAM: Lucia Campos Pellanda, Reitora da UFCSPA e Gustavo Corrêa Pinto, Contratado. EDITAL PROGESP Nº 66, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 15 de abril a 02 de maio de 2024, as inscrições para os Concursos Públicos de Prova e Título destinado ao preenchimento de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei 9.784, de 29/01/1999, Lei 8.958 de 20/12/1994, Lei 13.243 de 11/01/2016, Decreto nº 1.171, de 22 de 22/06/1994; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Decreto n° 11.211, de 26/09/2022, Decreto n° 7.485, de 18/05/2011, Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Lei nº 12.863, de 24/09/2013, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024, e mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF. 1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse edital. 1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora. 1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das seguintes provas: a) Prova Dissertativa; b) Prova Didática; c) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de pesquisa ou de Extensão; d) Exame de Títulos; e) Prova Prática (somente para os Concursos Públicos para as Áreas de Gastronomia e de Banco de Sangue (Hemoterapia), Hematologia e Metodologias Bioanalíticas). 1.5. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA. 1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações). 1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 1.8. Os concursos constantes nesse edital serão realizados de forma presencial, nas dependências da UFCSPA. 1.9. Levando em consideração o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, as nomeações referentes aos concursos do presente edital terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação