DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100069 69 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 entre o número de vagas total do edital (06 vagas) e o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência, conforme descrito abaixo: 20º nomeado: pessoas com deficiência; 21º nomeado: ampla concorrência; 22º nomeado: ampla concorrência; 23º nomeado: pessoas pretas e pardas; 24º nomeado: ampla concorrência; 25º nomeado: pessoas com deficiência. 1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem 1.9.. 1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência. 1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado acima, as nomeações serão realizadas para ampla concorrência e cotistas proporcionalmente ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado acima (2 PCDs e 1 PAPP) e os limites legais. 1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme os critérios especificados no subitem 1.9.. 1.10.4. Em conformidade com o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA n° 107, de 03 de novembro de 2022, e, de acordo com a ordem de nomeações do presente edital constante no item 1.9., o candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP ou PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência. 1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na vaga reservada. 1.10.6. No caso de reserva de vagas, caso haja candidatos inscritos como PAPP ou PCD com aprovação de notas em uma mesma seleção/concurso/área, os mesmos serão elencados no Resultado Final por ordem prioritária de notas, levando em consideração a nota mais alta entre eles. 2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS 2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva e 20 horas, com lotação em Departamento Acadêmico e atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, conforme disposto abaixo: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS DA SAÚDE Área de Conhecimento: Bioquímica Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Doutorado em Bioquímica ou Biologia Celular e Molecular ou Biociências ou Ciências da Saúde/Médicas ou Fisiologia ou Ciências Fa r m a c ê u t i c a s . Processo: 23103.022304/2023-70 DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA Área de Conhecimento: Fonoaudiologia Hospitalar com ênfase no adulto e idoso Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação em Fonoaudiologia E Doutorado em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências Médicas ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Neurociências ou Ciências Humanas ou Linguística ou Engenharias ou Odontologia ou Educação ou Letras ou Patologia ou Gerontologia ou Fisioterapia ou Psicologia ou Ensino na Saúde E Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Fonoaudiologia. Processo: 23103.003111/2024-09 DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA Área de Conhecimento: Fisioterapia Hospitalar Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação Bacharel em Fisioterapia E Doutorado em Fisioterapia ou Ciências da Reabilitação ou em todos os Programas de Pós-graduação inseridos nas 2 grandes áreas do conhecimento do CNPQ: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas Processo: 23103.003264/2024-48 DEPARTAMENTO DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS Área de Conhecimento: Banco de Sangue (Hemoterapia), Hematologia e Metodologias Bioanalíticas Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação em Biomedicina com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) ou Biomedicina com habilitação em Banco de Sangue (Hemoterapia) ou Farmácia com ênfase em Análise Clínicas ou Farmácia Generalista com especialização em Análises Clínicas ou Farmácia Generalista com especialização em Banco de Sangue (Hemoterapia) E Doutorado em Ciências da Saúde: Medicina: Medicina I ou em Ciências da Saúde: Medicina: Medicina II E Registro Profissional no CRBM ou CRF - Certidão de Regularidade Profissional no respectivo Conselho Regional. Processo: 23103.004387/2024-04 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO Área de Conhecimento: Gastronomia Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação Gastronomia ou Tecnologia em Gastronomia ou Bacharelado em Gastronomia E Doutorado em Ciências da Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Alimentos e Nutrição ou Alimentação e Nutrição ou Nutrição e Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia e Ciências dos Alimentos ou Desenvolvimento Rural ou Hotelaria ou Hospitalidade ou Turismo e Hotelaria ou Alimentação ou Nutrição e Saúde ou Administração ou Ambiente ou Saúde e Sustentabilidade ou Antropologia Social ou Nutrição Clínica ou Alimentos ou Nutrição ou Engenharia de alimentos Processo: 23103.004050/2024-99 DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM Área de Conhecimento: Enfermagem em Saúde Coletiva Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação em Enfermagem E Doutorado em Enfermagem ou Enfermagem em Saúde Pública ou Educação ou Epidemiologia ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Vigilância em Saúde ou Sistemas de Informação ou Ciências da Saúde E Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS Processo: 23103.004889/2024-27 2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior: a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA; b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos; c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem; d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito; e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros; f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UFCSPA; g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior. 2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses concursos. 3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO 3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT). 3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir: I-Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: . Titulação Vencimento Básico (VB) Retribuição por Titulação (RT) Total . Doutorado R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores. 3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor. 4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE 4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público: a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital; g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado; j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90; k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90; l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Federal n° 8.730/93; n) apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br; p) cumprir as determinações deste edital. 4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente. 4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. 4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil. 4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. 4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica. 4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais. 4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7.. 5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que assim estabelece: "O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/09. 5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à espécie, é assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso Público para o qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova. 5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado legível, de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista, para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).