DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100097 97 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 193107 Nº Processo: 02009002348202381. Objeto: Contratação de Serviços Médicos Veterinários diversos destinados a suprir as necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, do IBAMA-ES conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 25. Edital: 11/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Rua Luiz Gonzales Álvaro, 70, Enseada do Suá, - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/193107-5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir de 11/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/04/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Conforme termo de refeência. GABRIELA PAZ HIDALGO Pregoeira Oficial (SIASGnet - 10/04/2024) 193107-19211-2023NE000089 SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.002229/2022-17; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº xxx.628.171-xx, e de outro lado Alailso Sirtoli, CPF/CNPJ Nº xxx.379.517-xx, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama de Serra, localizado no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 5.345,80 (cinco mil, trezentos e quarenta cinco reais e oitenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 2 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18895351/2024-Supes-GO; DATA DA AS S I N AT U R A : 09/04/2024. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.002146/2022-10; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº xxx.628.171-xx, e de outro lado Adilson de Paula Silva (CPF: xxx.300.392-xx), denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama de Serra, localizado no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 5.345,80 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 2 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18895219/2024-Supes-GO; DATA DA AS S I N AT U R A : 10/04/2024. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024 - SUPES-MT A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, de que os itens relacionados na tabela a seguir, apreendidos pelo IBAMA através do Termo de Apreensão 808624/E, Processo Administrativo nº 02052.100179/2017-71, fora dado perdimento administrativo e determinada sua destinação, através da Decisão 1ª Instância Homologatória nº 86/2018-UT-ALTA FLORESTA- MT/SUPES-MT (SEI 3173516), datado de 27/08/2018. O proprietário dos bens apreendidos, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, têm o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, para apresentar impugnação contra o ato. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO DE I N F R AÇ ÃO Nº TERMO DE A P R E E N S ÃO Nº TERMO DE DEPÓSITO ES P EC I F I C AÇÕ ES . Autor Desconhecido
02052.100179/2017-71
808624/E 808625/E 01 Motosserra STHIL Nº 365995790; . 01 Motosserra STHIL Nº 365488321; . 01 Motosserra STHIL Nº 361722621; . 01 Furadeira STHIL/BRISTOL Nº 816545145 Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS Conforme Despacho Decisório 115 (SEI nº 18920117), emitido nos autos do Processo Administrativo 02013.000937/2022-85, resolve: tornar sem efeito a Publicação (SEI nº 18873744) do Extrato de TCCM Supes-MT (SEI nº 18856235), publicado em 05 de abril de 2024, no Diário Oficial da União, Seção 3, ISSN 1677-7069, nº 66, página 98. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado PAULO AUGUSTO LABS, CPF nº 350.XXX.XXX-20, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo seu representante legal, TÚLIO CIRIOLI ALENCAR, inscrito na OAB/RO nº 4050. SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . RONICLEUTO PASCOAL DE MORAIS *.154.942- 02018.010115/2018-86 9175116/E Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 SÃO FÉLIX DO XINGU-PA 06° 55' 50" S 01 motosserra . . Art. 3° e 57 do Decreto 6.514/2008 052° 25' 41" W De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA